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norma nº 69/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id95

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l PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zampfõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 69/95
DATA: 16.10.95
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso
real de área municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
de Uso
446.17
IGREJA
objeto desta
real i zaçao dos
espec i f iço
constantes
Art. Io - Fica concedido Direito
Real, do lote urbano no, 06-A da Quadra no 02 com área de
M2, localizado no Perímetro da sede municipal, para a
PENTECOSTAL "DEUS Ê AMOR".
Art. 2o - No imóvel,
Concessão, poderá ser construído o Templo para
cultos religiosos e outras instalações, com objetivo
da realização dos eventos e outras atividades sociais
do Estatuto da entidade.
Art . 3c) A presente concessão è por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado
aos fins constantes do Art. 2o desta Lei.
Art. 4o - Em caso de desvio de
finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao
Património Público Municipal.
Art. 5o, - Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publ i cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995.
Aldino DaIben
Prefeito Municipal

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