| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
| native_id | 95 |
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. l PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zampfõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 69/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I de Uso 446.17 IGREJA objeto desta real i zaçao dos espec i f iço constantes Art. Io - Fica concedido Direito Real, do lote urbano no, 06-A da Quadra no 02 com área de M2, localizado no Perímetro da sede municipal, para a PENTECOSTAL "DEUS Ê AMOR". Art. 2o - No imóvel, Concessão, poderá ser construído o Templo para cultos religiosos e outras instalações, com objetivo da realização dos eventos e outras atividades sociais do Estatuto da entidade. Art . 3c) A presente concessão è por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2o desta Lei. Art. 4o - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal. Art. 5o, - Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publ i cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino DaIben Prefeito Municipal