| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.472.020,87 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 939/2020 De 04 de fevereiro de 2020 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.472.020,87 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.472.020,87 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.001 DEPTO PROJETOS ENG. IND. COMÉRCIO Classificação Funcional 22.661.0011-2-009 – Incentivo Construção Barracão Ind. Conta/Natureza de Despesa 306 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 601 – Operação de Crédito R$ 255.989,68 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 09.181.0009-2-044 - Preservando Água Boa–Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 1795 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 288.646,24 Conta/Natureza de Despesa 1805 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 100.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1815 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 352.102,00 Classificação Funcional 18.541.0009-2-045 - Pres. Água Boa Obras–Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 1825 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 475.282,95 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito-Construção Barracão Ind. R$ 0,00 RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito - Const. Barracão Ind. R$ 255.989,68 RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 1.216.031,19 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito - Const. Barracão Ind. R$ 255.989,68 RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 1.216.031,19 Santa Lúcia-Pr, em 04 de fevereiro de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal