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norma nº 939/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 939 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.472.020,87 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 939/2020
De 04 de fevereiro de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 
1.472.020,87 (Um milhão quatrocentos e 
setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete 
centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.472.020,87 (Um milhão 
quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e oitenta e sete centavos) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.001 DEPTO PROJETOS ENG. IND. COMÉRCIO
Classificação Funcional 22.661.0011-2-009 – Incentivo Construção Barracão Ind.
Conta/Natureza de Despesa 306 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 601 – Operação de Crédito R$ 255.989,68
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 09.181.0009-2-044 - Preservando Água Boa–Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 1795 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 288.646,24
Conta/Natureza de Despesa 1805 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 100.000,00
Conta/Natureza de Despesa 1815 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 352.102,00
Classificação Funcional 18.541.0009-2-045 - Pres. Água Boa Obras–Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 1825 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 786 – Parceria Itaipu R$ 475.282,95
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 
2020.
Renato Tonidandel
 Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito-Construção Barracão Ind. R$ 0,00
RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito - Const. Barracão Ind. R$ 255.989,68
RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 1.216.031,19
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 211900110100000000 – Op. Crédito - Const. Barracão Ind. R$ 255.989,68
RECEITA 171899110200000000 – Transferências Itaipu R$ 1.216.031,19
 Santa Lúcia-Pr, em 04 de fevereiro de 2020.
 Renato Tonidandel
 Prefeito Municipal

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