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norma nº 941/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 941 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 305.983,48 (Trezentos e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 941/2020
De 11 de fevereiro de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 305.983,48
(Trezentos e cinco mil novecentos e oitenta e 
três reais e quarenta e oito centavos) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 305.983,48 (Trezentos e cinco 
mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-111 – Pavimentação e Rec de Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4162 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 812 – Rec Federais R$ 217.904,76
Conta/Natureza de Despesa 4163 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 811 – Rec Federais R$ 88.078,72
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 241899112400000000 – Calçamento Rua Prudentópolis R$ 0,00
RECEITA 241899112500000000 – Calçamento Rua Prudentópolis II R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241899112400000000 – Calçamento Rua Prudentópolis R$ 88.078,72
RECEITA 241899112500000000 – Calçamento Rua Prudentópolis II R$ 217.904,76
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241899112400000000 – Calçamento Rua Prudentópolis R$ 88.078,72
RECEITA 241899112500000000 – Calçamento Rua Prudentópolis II R$ 217.904,76
 Santa Lúcia-Pr, em 11 de fevereiro de 2020.
 
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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