| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei nº 943/2020, de 18 de fevereiro de 2020 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.020. Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal