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norma nº 943/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 943 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei nº 943/2020, de 18 de fevereiro de 2020
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores 
e atualização no subsídio dos agentes políticos do 
Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão 
geral anual prevista no art. 37, X da Constituição 
Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e 
atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em 
ambos os casos no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por 
cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 
1º de janeiro de 2.020.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo 
municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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