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norma nº 945/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 945 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaConcede o reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 
Lei nº 945/2020
De 27 de fevereiro de 2020.
Concede o reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro 
do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. 
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reajuste de 6,84% (Seis Vírgula Oitenta e 
Quatro por cento) aos níveis de vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério de 
Educação Básica do Município de Santa Lúcia ativos e inativos, respeitando o contido no parágrafo 
único, do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério e Educação 
Básica, previstos na Lei Municipal nº 645 de 22 de setembro de 2015, (atualizada pela Lei 
891/2019), que passam a vigorar conforme redação e conteúdo descrito no Anexo único da presente 
lei: Tabela de Vencimentos Professor - 20 horas;
Art. 3º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 
2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 27 de fevereiro de 2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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