| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 946/2020. De 27 de fevereiro de 2020. SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, no mês de fevereiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 4,30% (Quatro vírgula Trinta por cento). I – O percentual constante no caput deste artigo se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o índice do INPC/IBGE entre os meses de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020 e terá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2020. II – Este aumento não se aplica igual aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 2º Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, aplicar-se-á a reposição fixada no Artigo 1º desta Lei. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 3º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 1.045,00 (Mil Quarenta e Cinco reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional. Art. 4º O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de janeiro de 2020, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pela Medida Provisória N° 919, de 30 janeiro de 2020, ao valor de R$ 1.045,00 (Mil Quarenta e Cinco reais). I - Os valores apurados como diferença entre R$ 998,00 e R$ 1.045,01 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. II - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal