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norma nº 946/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 946 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 946/2020.
De 27 de fevereiro de 2020.
SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias às
remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, no mês de fevereiro 
de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o 
vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 4,30% (Quatro
vírgula Trinta por cento).
I – O percentual constante no caput deste artigo se refere à recomposição inflacionária, tendo 
como base o índice do INPC/IBGE entre os meses de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020 e terá 
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2020.
II – Este aumento não se aplica igual aos vencimentos dos profissionais do quadro do 
Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, aplicar-se-á a reposição fixada no 
Artigo 1º desta Lei. 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 3º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 
1.045,00 (Mil Quarenta e Cinco reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de janeiro de 2020, 
respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pela Medida Provisória N° 919, de 30 
janeiro de 2020, ao valor de R$ 1.045,00 (Mil Quarenta e Cinco reais).
I - Os valores apurados como diferença entre R$ 998,00 e R$ 1.045,01 será devido em folha de 
pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação 
do citado decreto valor inferior àquele definido.
II - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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