br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 70/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- .
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 70/95
DATA: 16.10.95
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso
real de área municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
com CGC no
objeto desta
realizacão dos
Art. lp_ Fica concedido Direito de Uso
Real, do lote urbano no 09 da Quadra np_ 02 com área de 770.00 M2
localizado no Perímetro da sede municipal, para a IGREJA CRUZADA
DE EVANGELIZAÇÃO INDEPENDENTE NO BRASIL
76.316.652/0001-00.
Art. 2o - No imovê l
Concessão, poderá ser construído o Templo para
cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico
da realizaçao dos eventos e outras atividades sociais, constantes
do Estatuto da entidade.
Art. 3o • A presente concessão è por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado
aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei.
Art . 4o - Em caso de desvio de
finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao
Património Publico Municipal.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995.
Aldino DaIben
Prefeito Municipal

open original →