| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
| native_id | 96 |
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- . Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 70/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I com CGC no objeto desta realizacão dos Art. lp_ Fica concedido Direito de Uso Real, do lote urbano no 09 da Quadra np_ 02 com área de 770.00 M2 localizado no Perímetro da sede municipal, para a IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO INDEPENDENTE NO BRASIL 76.316.652/0001-00. Art. 2o - No imovê l Concessão, poderá ser construído o Templo para cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico da realizaçao dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3o • A presente concessão è por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei. Art . 4o - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Publico Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino DaIben Prefeito Municipal