| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei Nº 955/2020 DATA: 07/04/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 121 -COVID -19 META: População UNIDADE DE MEDIDA: pessoas META QUANTITATIVA: 3.925 Pessoas PRODUTO ESPERADO: Pessoas atendidas PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 121 -COVID -19 Projeto /atividade: COVID -19 META: População UNIDADE DE MEDIDA: pessoas META QUANTITATIVA: 3.925 Pessoas TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 60.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por cancelamento de dotação o valor de R$ 52.332,00 (Cinquenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais) e excesso de arrecadação o valor de R$ 7.668,00 (Sete mil e seiscentos e sessenta e oito reais para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUB FUNÇÃO: 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 121 Classificação Funcional: 08.01.10.305.0007.2121 COVID -19 Conta/Natureza de Despesa 4370 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal cívil Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 7.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4380 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 4.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4390 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4400 – 33.90.36.00 – Out Serv de terc pessoa física Destino de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4410 – 33.90.39.00 – Out Serv de terc pessoa jurídica Destino de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 21.332,00 Conta/Natureza de Despesa 4410 – 33.90.39.00 – Out Serv de terc pessoa jurídica Destino de Recursos 495 - Atenção básica R$ 7.668,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 3 Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação e cancelamento de dotação. 17180311010900.00.00 ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAUDENACIONAL CORONAVIRUS (covid-19) ...........................................................R$ 7.668,00 Cancelamento de dotação orçamentária: 10.001 SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTE 26.782.0012.105 Manutenção do consorcio Público Cidepar Conta/Natureza de Despesa 3990 – 31.71.70.00 – Rat pela Participação em consórcio Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 52.332,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Abril de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal