br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 955/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 955 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e dá outras providências.
native_id967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei Nº 955/2020
DATA: 07/04/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 121 -COVID -19
META: População
UNIDADE DE MEDIDA: pessoas
META QUANTITATIVA: 3.925 Pessoas
PRODUTO ESPERADO: Pessoas atendidas
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 121 -COVID -19
Projeto /atividade: COVID -19
META: População
UNIDADE DE MEDIDA: pessoas
META QUANTITATIVA: 3.925 Pessoas
TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 60.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
2
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2020, Crédito Adicional Especial por cancelamento de dotação o valor de R$ 
52.332,00 (Cinquenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais) e excesso de 
arrecadação o valor de R$ 7.668,00 (Sete mil e seiscentos e sessenta e oito reais para 
o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO: 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 121
Classificação Funcional: 08.01.10.305.0007.2121 COVID -19
Conta/Natureza de Despesa 4370 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal cívil
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 7.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4380 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 4.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4390 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4400 – 33.90.36.00 – Out Serv de terc pessoa física
Destino de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4410 – 33.90.39.00 – Out Serv de terc pessoa jurídica
Destino de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 21.332,00
Conta/Natureza de Despesa 4410 – 33.90.39.00 – Out Serv de terc pessoa jurídica
Destino de Recursos 495 - Atenção básica R$ 7.668,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
3
Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação e cancelamento de 
dotação. 
17180311010900.00.00 ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAUDENACIONAL 
CORONAVIRUS (covid-19) ...........................................................R$ 7.668,00
Cancelamento de dotação orçamentária:
10.001 SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTE
26.782.0012.105 Manutenção do consorcio Público Cidepar
Conta/Natureza de Despesa 3990 – 31.71.70.00 – Rat pela Participação em consórcio
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 52.332,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Abril de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

open original →