br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 957/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 957 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDenomina de “Neri Busanello” ACADEMIA DA SAÚDE do Munícipio de Santa Lúcia.
native_id968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 956/2020
De 02 de junho de 2020
SÚMULA: Denomina de PEDRO CUPINI a 
nova sede do CRAS de Santa Lúcia.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu 
RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Denomina de “PEDRO CUPINI” a nova sede do CRAS a ser construída na Rua 
das Palmeiras, neste Município de Santa Lúcia.
Art. 2º. Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de 
forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, 
Estado do Paraná, designado a proceder todas as anotações, registros e averbações 
necessários para o fiel cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

open original →