br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 71/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
native_id97

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

< PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 71/95
DATA: 07.11.95
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a par￾ticipar do Consorcio Intermuni c i pá l
de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. Io - Fica o Executivo Municipal, atravèz
da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a participar do
Consorcio Intermunicipal de Saúde CISOP, com sede na cidade de
Cascavel - Pr, para a consecusão das seguintes finalidades:
a) -gêr i r juntamente com os demais Municípios
integrantes do Consorcio, os serviços de
saúde de abrangencia regional;
b) -implantar e implementar serviços que
atendam as necessidades dos Muni clpios
conforme modelo assistencial e diretrizes
que norteiam o Sistema Único de Saúde.
Art. 2o - As despesas decorrentes da
constituição do Consorcio, rateada entre os Municípios e
mantenedores, serão destacadas das dotações consignadas no
Orçamento vigente destinado á saúde.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor a partir da
sua publidação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 07 de novembro de 1995.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

open original →