| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
< PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 71/95 DATA: 07.11.95 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consorcio Intermuni c i pá l de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. Io - Fica o Executivo Municipal, atravèz da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde CISOP, com sede na cidade de Cascavel - Pr, para a consecusão das seguintes finalidades: a) -gêr i r juntamente com os demais Municípios integrantes do Consorcio, os serviços de saúde de abrangencia regional; b) -implantar e implementar serviços que atendam as necessidades dos Muni clpios conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde. Art. 2o - As despesas decorrentes da constituição do Consorcio, rateada entre os Municípios e mantenedores, serão destacadas das dotações consignadas no Orçamento vigente destinado á saúde. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publidação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 07 de novembro de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal