br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 961/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 961 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 46.658,06 (Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Seis Centavos) e dá outras providências.
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 961/2020
De 22 de maio de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 46.658,06
(Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Cinquenta 
e Oito Reais e Seis Centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.658,06 (Quarenta e Seis Mil 
Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Seis Centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.0007-1-121 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4395 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 370– Covid-19 R$ 25.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4425 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 370– Covid-19 R$ 21.658,06
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do Sus R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do Sus R$ 46.658,06
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do Sus R$ 46.658,06
 Santa Lúcia-Pr, em 22 de maio de 2020.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →