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norma nº 962/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 962 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 180.000,00. (Cento e Oitenta Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 962/2020
De 26 de maio de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 180.000,00.
(Cento e Oitenta Mil Reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00. (Cento e Oitenta 
Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.0012-1-102 – Pavimentação de Estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 3962 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 819 – Cessão Onerosa Pré Sal R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-111 – Pavimentação Rec. Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4166 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 819 – Cessão Onerosa Pré Sal R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2019, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 819 – Cessão Onerosa Pré Sal R$ 180.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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