| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 963/2020 De 26 de maio de 2020 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 DEPTO ADM. MAT PATRIMÔNIO REC. HUMANOS Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 – Manutenção Depto Administração Conta/Natureza de Despesa 381 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 003 – Apoio Financeiro Aos Municípios AFM R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 421 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 003 – Apoio Financeiro Aos Municípios AFM R$ 10.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Classificação Funcional 26.782.0012-2-107 – Recuperação Equip. Rodoviários Conta/Natureza de Despesa 4041 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 003 – Apoio Financeiro Aos Municípios AFM R$ 40.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4051 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 003 – Apoio Financeiro Aos Municípios AFM R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 100.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 100.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 26 de maio de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal