| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei 964/2020 DATA: 02/06/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL AÇÃO: 123 – Benefícios Eventuais Covid-19 META: Auxiliar famílias cadastradas nos programas assistências com fornecimento de cestas básicas, e demais auxílios para atender a pessoas e famílias face a pandemia ocasionada pelo COVID-19 em parceria com o CEAS-Pr e SUAS Federal. UNIDADE DE MEDIDA: Atendimentos META QUANTITATIVA: 100 PRODUTO ESPERADO: Famílias atendidas PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL AÇÃO: 123 – Benefícios Eventuais Covid-19 Projeto /atividade: Benefícios Eventuais Covid-19 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 META: Auxiliar famílias cadastradas nos programas assistências com fornecimento de cestas básicas, e demais auxílios para atender a pessoas e famílias face a pandemia ocasionada pelo COVID-19 em parceria com o CEAS-Pr e SUAS Federal. UNIDADE DE MEDIDA: Atendimentos META QUANTITATIVA: 100 TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 15.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no LOA (Lei de Diretrizes Fiscais) Lei 783/2017 o seguinte projeto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB FUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PROJETO ATIVIDADE: 123 - Benefícios Eventuais Covid-19 Classificação Funcional: 09.01.08.244.0005.1-123 Benefícios Eventuais Covid-19 Conta/Natureza de Despesa 4450 – 33.90.32.00 – Material Bem Serviço Distribuição Destino de Recursos 941 – FEAS COVID-19 R$ 15.000,00 Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 17.28.07.11.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL (Benefícios Eventuais Covid-19) ................................................................R$ 15.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal