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norma nº 964/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 964 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei 964/2020
DATA: 02/06/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
AÇÃO: 123 – Benefícios Eventuais Covid-19
META: Auxiliar famílias cadastradas nos programas assistências com fornecimento de 
cestas básicas, e demais auxílios para atender a pessoas e famílias face a pandemia 
ocasionada pelo COVID-19 em parceria com o CEAS-Pr e SUAS Federal.
UNIDADE DE MEDIDA: Atendimentos
META QUANTITATIVA: 100
PRODUTO ESPERADO: Famílias atendidas
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
AÇÃO: 123 – Benefícios Eventuais Covid-19
Projeto /atividade: Benefícios Eventuais Covid-19
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
2
META: Auxiliar famílias cadastradas nos programas assistências com fornecimento de 
cestas básicas, e demais auxílios para atender a pessoas e famílias face a pandemia 
ocasionada pelo COVID-19 em parceria com o CEAS-Pr e SUAS Federal.
UNIDADE DE MEDIDA: Atendimentos
META QUANTITATIVA: 100
TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 15.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no LOA (Lei de 
Diretrizes Fiscais) Lei 783/2017 o seguinte projeto no Orçamento Geral do Município para 
o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o 
valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o cumprimento do Projeto relacionado nos 
arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB FUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 05 – PROGRAMA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE: 123 - Benefícios Eventuais Covid-19
Classificação Funcional: 09.01.08.244.0005.1-123 Benefícios Eventuais Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4450 – 33.90.32.00 – Material Bem Serviço Distribuição 
Destino de Recursos 941 – FEAS COVID-19 R$ 15.000,00
Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 
17.28.07.11.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL
(Benefícios Eventuais Covid-19) ................................................................R$ 15.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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