| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e Trinta e Três Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei 967/2020 DATA: 09/06/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e Trinta e Três Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos META: 2 UNIDADE DE MEDIDA: Poços META QUANTITATIVA: 2 PRODUTO ESPERADO: Poços Construídos PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos Projeto /atividade: Construção de Poços Artesianos META: 2 UNIDADE DE MEDIDA: Poços META QUANTITATIVA: 2 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 1.664.200,33. Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de R$ 1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e Trinta e Três Centavos) para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUB FUNÇÃO: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 122 Classificação Funcional: 08.01.10.511.0007.1-122 Construção de Poços Artesianos Conta/Natureza de Despesa 4430 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 321 –Convênio Poços Artesianos Funasa R$ 1.664.200,33 Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 24.18.10.51.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO (Construção de Poços Artesianos) ........................................................R$ 1.664.200,33 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal