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norma nº 967/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 967 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e Trinta e Três Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei 967/2020
DATA: 09/06/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e 
Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e 
Trinta e Três Centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos 
META: 2
UNIDADE DE MEDIDA: Poços
META QUANTITATIVA: 2
PRODUTO ESPERADO: Poços Construídos
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020 e 2021.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos 
Projeto /atividade: Construção de Poços Artesianos
META: 2
UNIDADE DE MEDIDA: Poços
META QUANTITATIVA: 2
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
2
TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 1.664.200,33.
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de R$ 
1.664.200,33 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos Reais e 
Trinta e Três Centavos) para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º
da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 122
Classificação Funcional: 08.01.10.511.0007.1-122 Construção de Poços Artesianos
Conta/Natureza de Despesa 4430 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 321 –Convênio Poços Artesianos Funasa R$ 1.664.200,33
Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 
24.18.10.51.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
(Construção de Poços Artesianos) ........................................................R$ 1.664.200,33
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de junho de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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