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norma nº 968/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 968 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 115.168,00 (Cento e Quinze Mil Cento e Sessenta e Oito Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 968/2020
De 09 de junho de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 115.168,00
(Cento e Quinze Mil Cento e Sessenta e Oito 
Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovaou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 115.168,00 (Cento e Quinze Mil 
Cento e Sessenta e Oito Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 08.01.10.511.0007.1-122 Construção de Poços Artesianos
Conta/Natureza de Despesa 4440 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 819 –Cessão Onerosa Pré Sal R$ 115.168,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2019, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 819 – Cessão Onerosa Pré Sal R$ 115.168,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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