br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 969/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 969 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 350.000,00. (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.
native_id979

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 969/2020
De 09 de junho de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 350.000,00. 
(Trezentos e Cinquenta Mil Reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00. (Trezentos e 
Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-110 – Ampliação Da Rede Iluminação Pública
Conta/Natureza de Despesa 4150 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 507 – COSIP Contribuição Iluminação Pública R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2019, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 507– 507 – COSIP Iluminação Pública R$ 350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →