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norma nº 970/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 970 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 182.500,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 970/2020
De 23 de junho de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 182.500,00
(Cento e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos 
Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 182.500,00 (Cento e Oitenta e Dois 
Mil e Quinhentos Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-2-020 – Man. Ens. Educação Infantil-FUNDEB
Conta/Natureza de Despesa 866 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 17.000,00
Conta/Natureza de Despesa 875 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 4.000,00
Classificação Funcional 12.361.0006-2-026 – Manutenção Ensino Fundamental-FUNDEB
Conta/Natureza de Despesa 1286 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 80.000,00
Conta/Natureza de Despesa 1305 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 18.400,00
Classificação Funcional 12.367.0006-2-036 – Manutenção Educação Especial-FUNDEB
Conta/Natureza de Despesa 1586 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 17.100,00
Conta/Natureza de Despesa 1595 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 4.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-067 – Atividades Assit. Médica Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2436 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 30.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2455 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 7.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2475 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis-Pessoa Civil
Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 100.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 282.500,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 182.500,00
 Santa Lúcia-Pr, em 23 de junho de 2020.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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