| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 182.500,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 970/2020 De 23 de junho de 2020 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 182.500,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 182.500,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Classificação Funcional 12.361.0006-2-020 – Man. Ens. Educação Infantil-FUNDEB Conta/Natureza de Despesa 866 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 17.000,00 Conta/Natureza de Despesa 875 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 4.000,00 Classificação Funcional 12.361.0006-2-026 – Manutenção Ensino Fundamental-FUNDEB Conta/Natureza de Despesa 1286 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 80.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1305 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 18.400,00 Classificação Funcional 12.367.0006-2-036 – Manutenção Educação Especial-FUNDEB Conta/Natureza de Despesa 1586 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 17.100,00 Conta/Natureza de Despesa 1595 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 4.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-067 – Atividades Assit. Médica Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2436 – 31.90.11.00 – Vencimentos Vant. Fixas-Pessoa Civil Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 30.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2455 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 7.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2475 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis-Pessoa Civil Destino de Recursos 003– Apoio Financeiro Aos Municípios - AFM R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 100.000,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 282.500,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Outras Transf. U.-Aux. Fin. FPM R$ 182.500,00 Santa Lúcia-Pr, em 23 de junho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal