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norma nº 971/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 971 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 21.432,42 (Vinte Um Mil Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 971/2020
De 30 de junho de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 21.432,42
(Vinte Um Mil Quatrocentos e Trinta e Dois 
Reais e Quarenta e Dois Centavos) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 21.432,42 (Vinte Um Mil 
Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.0007-1-121 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4396 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 371– Repasse Estadual Covid-19 R$ 7.626,00
Conta/Natureza de Despesa 4426 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 1024– Auxílio Fin. Ações Assit. Social Covid-19 R$ 13.806,42
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17280311050000000000 – Repasse Estadual Covid-19 R$ 0,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17280311050000000000 – Repasse Est. Covid-19 R$ 7.626,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 13.806,42
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17280311050000000000 – Repasse Est. Covid-19 R$ 7.626,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 13.806,42
 Santa Lúcia-Pr, em 30 de junho de 2020.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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