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norma nº 974/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 974 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaProrroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19).
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 974/2020
De 30 de junho de 2020
Sumula: Prorroga o pagamento de adicional de 
insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde 
(ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares 
Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, 
Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da 
saúde que atuam na linha de frente do combate ao 
coronavírus (COVID-19)..
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Ficam prorrogados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos Auxiliares de Serviços de 
Saúde (ACS), Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, 
Psicólogas e Farmacêuticas, lotadas na área da saúde do Município de Santa Lúcia, à 
percepção do adicional de insalubridade conferido pela Lei Municipal nº 958/2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 Santa Lúcia-Pr, em 30 de junho de 2020.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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