| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Prorroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19). |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 974/2020 De 30 de junho de 2020 Sumula: Prorroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19).. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Ficam prorrogados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, lotadas na área da saúde do Município de Santa Lúcia, à percepção do adicional de insalubridade conferido pela Lei Municipal nº 958/2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-Pr, em 30 de junho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal