| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 48.000,00. (quarenta e oito mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 975/2020 De 01 de Julho de 2020 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 48.000,00. (quarenta e oito mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 48.000,00. (quarenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-067– Atividade de Assistência Médica e Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2538– 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Destino de Recursos 003 – auxilio financeiro R$ 48.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 302.500,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 350.500,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 48.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 01 de julho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal