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norma nº 975/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 975 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 48.000,00. (quarenta e oito mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 975/2020
De 01 de Julho de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito Especial no 
orçamento vigente no valor R$ 48.000,00. 
(quarenta e oito mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 48.000,00. (quarenta e oito mil 
reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-067– Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2538– 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Destino de Recursos 003 – auxilio financeiro R$ 48.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 302.500,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 350.500,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911990200000000 – Apoio Financeiro Aos Municípios R$ 48.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 01 de julho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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