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norma nº 977/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 977 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaDesafeta área branca da Quadra 29 do perímetro urbano de Santa Lúcia, da forma como especifica.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 977/2020, de 21 de julho de 2020.
Sumula: Desafeta área branca da Quadra 29 do perímetro 
urbano de Santa Lúcia, da forma como especifica.
 A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
:
L E I
Art. 1º - Fica desafetado área branca sem denominação, localizada na Quadra 29, entre os 
Lotes 35/36 e 37/38, do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º - Parte da área desafetada pelo artigo anterior se transformará em lote urbano e outra 
parte em logradouro público.
Art. 3º - O logradouro público referido no artigo anterior passa a ser denominado de 
“Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”.
Art. 4º - A área desafetada pelo artigo 1º desta Lei será dividida da seguinte forma:
I – Uma parte passa a ser denominada de Lote nº. 57 REM, da Quadra nº. 29, pertencente ao 
patrimônio do Município de Santa Lúcia como bem dominical, com área de 1.896,15m² (um 
mil e oitocentos e noventa e seis vírgula quinze metros quadrados), com as seguintes 
delimitações e confrontações:
i. NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 30,00m com a Rua 
Guarapuava;
ii. LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m com os lotes 
35 e 36 da mesma Quadra;
iii. SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,30m, com a Travessa 
ONEIDE TUBIN BONADIMAN;
iv. OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 23,00m com a Rua 
Guarapuava.
II – a outra parte, denominada de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”, passa ser 
bem público de uso comum, com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), 
com as seguintes delimitações e confrontações:
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
i. NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,30m com o Lote 
nº. 57 REM, da mesma Quadra;
ii. LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 10,45m com a Rua 
Prudentópolis;
iii. SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m, com os Lotes 
37 e 38 da mesma Quadra e;
iv. OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 09,00m com a Rua 
Guarapuava.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula no Lote 
referido nesta Lei, assim como regulamentar ou complementar a presente Lei mediante 
Decreto, ou qualquer outro ato normativo nos termos da lei que julgar necessário, junto ou 
não ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário
Santa Lúcia-Pr, em 21 de julho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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