| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Desafeta área branca da Quadra 29 do perímetro urbano de Santa Lúcia, da forma como especifica. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 977/2020, de 21 de julho de 2020. Sumula: Desafeta área branca da Quadra 29 do perímetro urbano de Santa Lúcia, da forma como especifica. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: : L E I Art. 1º - Fica desafetado área branca sem denominação, localizada na Quadra 29, entre os Lotes 35/36 e 37/38, do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia. Art. 2º - Parte da área desafetada pelo artigo anterior se transformará em lote urbano e outra parte em logradouro público. Art. 3º - O logradouro público referido no artigo anterior passa a ser denominado de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”. Art. 4º - A área desafetada pelo artigo 1º desta Lei será dividida da seguinte forma: I – Uma parte passa a ser denominada de Lote nº. 57 REM, da Quadra nº. 29, pertencente ao patrimônio do Município de Santa Lúcia como bem dominical, com área de 1.896,15m² (um mil e oitocentos e noventa e seis vírgula quinze metros quadrados), com as seguintes delimitações e confrontações: i. NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 30,00m com a Rua Guarapuava; ii. LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m com os lotes 35 e 36 da mesma Quadra; iii. SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,30m, com a Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN; iv. OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 23,00m com a Rua Guarapuava. II – a outra parte, denominada de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”, passa ser bem público de uso comum, com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), com as seguintes delimitações e confrontações: MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 i. NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,30m com o Lote nº. 57 REM, da mesma Quadra; ii. LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 10,45m com a Rua Prudentópolis; iii. SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m, com os Lotes 37 e 38 da mesma Quadra e; iv. OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 09,00m com a Rua Guarapuava. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula no Lote referido nesta Lei, assim como regulamentar ou complementar a presente Lei mediante Decreto, ou qualquer outro ato normativo nos termos da lei que julgar necessário, junto ou não ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Santa Lúcia-Pr, em 21 de julho de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal