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norma nº 978/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 978 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei 978/2020
DATA: 28/07/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE
AÇÃO: 125 – Consórcio CIDELPARNA
META: Desenvolvimento sustentável da região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu.
UNIDADE DE MEDIDA: População
META QUANTITATIVA: 3925
PRODUTO ESPERADO: População atendidas
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE
AÇÃO: 125 – Consórcio CIDELPARNA
Projeto /atividade: Consórcio CIDELPARNA
META: Desenvolvimento sustentável da região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu.
UNIDADE DE MEDIDA: População
META QUANTITATIVA: 3925
TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 15.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
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Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no LOA (Lei de 
Diretrizes Fiscais) Lei 783/2017 o seguinte projeto no Orçamento Geral do Município para 
o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o 
valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o cumprimento do Projeto relacionado nos 
arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUB FUNÇÃO: 452 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE
PROJETO ATIVIDADE: Consórcio CIDELPARNA
Classificação Funcional: 10.02.15.452.0008.1-125 Consórcio CIDELPARNA
Conta/Natureza de Despesa 4460 – 33.71.70.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 003 – Apoio AFM R$ 10.500,00
Conta/Natureza de Despesa 4470 – 33.71.70.40 – Serv. Tecnologia da Informação
Destino de Recursos 003 – Apoio AFM R$ 4.500,00
Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 
17.18.99.11.99.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO – AUXÍLIO 
FINANCEIRO FPM
(Consórcio CIDELPARNA) .......................................................................R$ 15.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de julho de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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