| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 988 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei 978/2020 DATA: 28/07/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE AÇÃO: 125 – Consórcio CIDELPARNA META: Desenvolvimento sustentável da região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. UNIDADE DE MEDIDA: População META QUANTITATIVA: 3925 PRODUTO ESPERADO: População atendidas PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 896/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2020 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE AÇÃO: 125 – Consórcio CIDELPARNA Projeto /atividade: Consórcio CIDELPARNA META: Desenvolvimento sustentável da região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. UNIDADE DE MEDIDA: População META QUANTITATIVA: 3925 TOTAL DA AÇÃO: 2020 R$ 15.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no LOA (Lei de Diretrizes Fiscais) Lei 783/2017 o seguinte projeto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUB FUNÇÃO: 452 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 08 – PROGRAMA NOSSA CIDADE PROJETO ATIVIDADE: Consórcio CIDELPARNA Classificação Funcional: 10.02.15.452.0008.1-125 Consórcio CIDELPARNA Conta/Natureza de Despesa 4460 – 33.71.70.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 003 – Apoio AFM R$ 10.500,00 Conta/Natureza de Despesa 4470 – 33.71.70.40 – Serv. Tecnologia da Informação Destino de Recursos 003 – Apoio AFM R$ 4.500,00 Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Excesso de arrecadação. 17.18.99.11.99.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO FPM (Consórcio CIDELPARNA) .......................................................................R$ 15.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal