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norma nº 979/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 979 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 218.806,42 (Duzentos e dezoito mil e oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos ) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 979/2020
De 04 de agosto de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e 
especial no orçamento vigente no valor R$ 
218.806,42(Duzentos e dezoito mil e 
oitocentos e seis reais e quarenta e dois 
centavos ) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 218.806,42 (Duzentos e dezoito mil e 
oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-076 – Equip e veículos da Saúde Pública 
Conta/Natureza de Despesa 2946 – 44.90.52.00.00 – Equipa e Material Permanente
Destino de Recursos 5185– Repasse estadual R$ 205.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.0007-1-121 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4397 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 1024– Auxílio Fin. Ações Assit. Social Covid-19 R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4426 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 1024– Auxílio Fin. Ações Assit. Social Covid-19 R$ 3.806,42
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 242803110000000000–Transf. Recursos do SUS estadual. R$ 0,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 13.806,42
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242803110000000000–Transf. Recursos do SUS estadual. R$ 205.000,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 27.612,84
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242803110000000000–Transf. Recursos do SUS estadual. R$ 205.000,00
RECEITA 17189911990300000000 – Auxílio Fin. Assist. Social Covid-19 R$ 13.806,42
 Santa Lúcia-Pr, em 04 de agosto de 2020.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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