| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 293.806,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Oitocentos e Seis Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 981/2020 De 01 de setembro de 2020 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 293.806,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Oitocentos e Seis Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 293.806,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Oitocentos e Seis Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-067 – Atividades Assist. Médica Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2439 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 100.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2456 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 23.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2476 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 18.000,00 Classificação Funcional 10.301.0007-2-075 – Ações Programa Saúde Família - PSF Conta/Natureza de Despesa 2806 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 45.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2835 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 10.500,00 Conta/Natureza de Despesa 2865 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 6.000,00 Classificação Funcional 10.302.0007-2-078 – Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 3006 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 62.306,00 Conta/Natureza de Despesa 3015 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 14.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3045 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 293.806,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 293.806,00 Santa Lúcia-Pr, em 01 de setembro de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal