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norma nº 981/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 981 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 293.806,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Oitocentos e Seis Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 981/2020
De 01 de setembro de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 293.806,00
(Duzentos e Noventa e Três Mil Oitocentos e 
Seis Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 293.806,00 (Duzentos e 
Noventa e Três Mil Oitocentos e Seis Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-067 – Atividades Assist. Médica Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2439 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 100.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2456 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 23.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2476 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 18.000,00
Classificação Funcional 10.301.0007-2-075 – Ações Programa Saúde Família - PSF
Conta/Natureza de Despesa 2806 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 45.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2835 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 10.500,00
Conta/Natureza de Despesa 2865 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 6.000,00
Classificação Funcional 10.302.0007-2-078 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3006 – 31.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas -Pessoa Civil
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 62.306,00
Conta/Natureza de Despesa 3015 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 14.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3045 – 31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis – Pessoa Civil
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 
2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 293.806,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180391000000000000 – Transferências Recursos do SUS – R$ 293.806,00
 Santa Lúcia-Pr, em 01 de setembro de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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