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norma nº 983/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 983 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 32.015,07 (Trinta e Dois Mil e Quinze Reais e Sete Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 983/2020
De 01 de setembro de 2020
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 32.015,07
(Trinta e Dois Mil e Quinze Reais e Sete
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 32.015,07 (Trinta e Dois Mil e 
Quinze Reais e Sete Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-078 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3088 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 500 – Invest. Rede Serviços Saúde R$ 11.071,79
Classificação Funcional 10.305.0007-1-121 – COVID-19
Conta/Natureza de Despesa 4391 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 495 – Atenção Básica R$ 15.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4422 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 495 – Atenção Básica R$ 5.943,28
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, de acordo com o 
Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em 
conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do 
Exercício de 2019, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 495 – Atenção Básica R$ 20.943,28
b) Superávit financeiro recurso vinc 500 – Invest. Rede Serv. Saúde R$ 11.071,79
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de 
setembro de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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