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norma nº 985/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 985 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a criar matrícula de lote em área banca na quadra 29 do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, nomeia de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN” logradouro público sem denominação, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei 985/2020
De 15 de setembro de 2020
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a criar matrícula de lote em área 
banca na quadra 29 do perímetro urbano 
do Município de Santa Lúcia, nomeia de 
“Travessa ONEIDE TUBIN 
BONADIMAN” logradouro público sem 
denominação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar matrícula de imóvel de área 
branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas 
Marques/PR, para que se faça o registro do Lote nº 58 da Quadra 29 do perímetro urbano 
do Município de Santa Lúcia, com área de 2.550,00m², com os seguintes limites e 
confrontações:
I – NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 30,00m com a 
Rua Guarapuava;
II – LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m com os 
Lotes de nº 35 e 36 da mesma Quadra, e por uma linha seca e reta numa distância de 
10,45m com a Rua Prudentópolis;
III – SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m com os 
Lotes de nº 37 e 38 da mesma Quadra, e;
IV – OESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 32,00m com a 
Rua Guarapuava.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subdividir o Lote nº 58 da Quadra 29 
do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, a fim de criar matrícula remanescente 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, 
passando a gerar os seguintes lotes:
I – Lote Urbano nº. 58-A da Quadra 29, pertencente ao patrimônio do Município 
de Santa Lúcia, com área de 1.896,15m², com os seguintes limites e confrontações:
a) NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 
30,00m com a Rua Guarapuava;
b) LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 
70,00m com os Lotes de nº 35 e 36 da mesma Quadra;
c) SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 75,30m
com o Lote de nº. 58-B da mesma Quadra, e;
d) OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 
23,00m com a Rua Guarapuava.
II – Lote Urbano nº. 58-B da Quadra 29, pertencente ao patrimônio do Município
de Santa Lúcia, com área de 653,85m², com os seguintes limites e confrontações:
a) NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 75,30m 
com o Lote de nº. 58-A da mesma Quadra;
b) LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,45m
com a Rua Prudentópolis;
c) SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m, 
com os Lotes de nº 37 e 38 da mesma Quadra e;
d) OESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 09,00m 
com a Rua Guarapuava.
Art. 3º Fica afetado Lote Urbano de nº. 58-B da Quadra 29, disposto no inciso II artigo 
anterior, como bem público de uso comum, passando o logradouro a ser denominado de 
“Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos 
necessários juntos aos órgãos competentes para o fiel cumprimento da presente Lei, assim 
como regulamentar ou complementar a presente Lei mediante Decreto, ou qualquer outro 
ato normativo necessário, junto ou não ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Capitão Leônidas Marques/PR.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 977/2020. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 
2020.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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