| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar matrícula de lote em área banca na quadra 29 do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, nomeia de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN” logradouro público sem denominação, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 985/2020 De 15 de setembro de 2020 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar matrícula de lote em área banca na quadra 29 do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, nomeia de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN” logradouro público sem denominação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar matrícula de imóvel de área branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, para que se faça o registro do Lote nº 58 da Quadra 29 do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, com área de 2.550,00m², com os seguintes limites e confrontações: I – NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 30,00m com a Rua Guarapuava; II – LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m com os Lotes de nº 35 e 36 da mesma Quadra, e por uma linha seca e reta numa distância de 10,45m com a Rua Prudentópolis; III – SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m com os Lotes de nº 37 e 38 da mesma Quadra, e; IV – OESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 32,00m com a Rua Guarapuava. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subdividir o Lote nº 58 da Quadra 29 do perímetro urbano do Município de Santa Lúcia, a fim de criar matrícula remanescente junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, passando a gerar os seguintes lotes: I – Lote Urbano nº. 58-A da Quadra 29, pertencente ao patrimônio do Município de Santa Lúcia, com área de 1.896,15m², com os seguintes limites e confrontações: a) NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 30,00m com a Rua Guarapuava; b) LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m com os Lotes de nº 35 e 36 da mesma Quadra; c) SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 75,30m com o Lote de nº. 58-B da mesma Quadra, e; d) OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 23,00m com a Rua Guarapuava. II – Lote Urbano nº. 58-B da Quadra 29, pertencente ao patrimônio do Município de Santa Lúcia, com área de 653,85m², com os seguintes limites e confrontações: a) NORTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 75,30m com o Lote de nº. 58-A da mesma Quadra; b) LESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,45m com a Rua Prudentópolis; c) SUL: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 70,00m, com os Lotes de nº 37 e 38 da mesma Quadra e; d) OESTE: Confronta por uma linha seca e reta numa distância de 09,00m com a Rua Guarapuava. Art. 3º Fica afetado Lote Urbano de nº. 58-B da Quadra 29, disposto no inciso II artigo anterior, como bem público de uso comum, passando o logradouro a ser denominado de “Travessa ONEIDE TUBIN BONADIMAN”. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários juntos aos órgãos competentes para o fiel cumprimento da presente Lei, assim como regulamentar ou complementar a presente Lei mediante Decreto, ou qualquer outro ato normativo necessário, junto ou não ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 977/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2020. Renato Tonidandel Prefeito Municipal