| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 79/2020 SÚMULA - Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com amparo na missão regimental, apresenta à judiciosa apreciação da Edilidade local, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA - Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Art. 2º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. | Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 a 14 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica(d gmail.ci 0 ç Ss , CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Art. 3º - Fica incluso o $1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Edifício da Câmara Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020. Irani Phapeiacá da Silva / Vice-Presidente li em Secretário Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica(a gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.537/0001-04 Rua Dna Marieta Mocellin, nº 588 - CEP: 87915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara(a)santamonica pr gov.br MENSAGEM 79/2020 Excelentíssimos Senhores VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PARANÁ Cumprimentando-os cordialmente, venho através da presente, encaminhar as Vossas Excelências, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de Leis, o Projeto de Lei nº 79/2020, o qual solicita alterações no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2021. O Projeto de Lei referido nesta mensagem se dá em virtude da criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM e, por consequência, as devidas alterações nos instrumentos - PPA, LDO e LOA; ressalta-se que esse Projeto de Lei deverá ser encaminhado junto ao Projeto de Lei nº 78/2020, sendo que a aprovação do Projeto nº 78/2020 depende das alterações constantes no Projeto nº 79/2020. Santa Mônica-PR, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.