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materia nº 79/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 79/2020
SÚMULA - Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo
Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei
Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei
N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com amparo na
missão regimental, apresenta à judiciosa apreciação da Edilidade
local, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA -
Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara
Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não
possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá
assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para
sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de
edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 2º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro
da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de
capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o
FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de
próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação,
reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou
mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro
reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
|
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 a 14
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica(d gmail.ci 0 ç Ss ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Art. 3º - Fica incluso o $1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA —
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da
Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital
que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM
deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público
para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação
de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrárias.
Edifício da Câmara Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.
Irani Phapeiacá da Silva /
Vice-Presidente li
em Secretário
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica(a gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Dna Marieta Mocellin, nº 588 - CEP: 87915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara(a)santamonica pr gov.br
MENSAGEM 79/2020
Excelentíssimos Senhores VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PARANÁ
Cumprimentando-os cordialmente, venho através da presente, encaminhar as
Vossas Excelências, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de Leis, o Projeto
de Lei nº 79/2020, o qual solicita alterações no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício de 2021.
O Projeto de Lei referido nesta mensagem se dá em virtude da criação do Fundo
Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM e, por consequência, as
devidas alterações nos instrumentos - PPA, LDO e LOA; ressalta-se que esse Projeto de Lei
deverá ser encaminhado junto ao Projeto de Lei nº 78/2020, sendo que a aprovação do Projeto nº
78/2020 depende das alterações constantes no Projeto nº 79/2020.
Santa Mônica-PR, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

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