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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadeGDsantamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 005/2021.
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALI
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar
a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação nessa Casa de Leis, o
“PROJETO DE LEI”, no qual contempla a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021.
O Projeto de Lei, do qual trata essa mensagem, são recursos para a
construção de uma Unidade de Educação Infantil para aumentar o desenvolvimento
integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Solicitamos que esse projeto entre em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos
desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2021.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 20 dias do mês de janeiro de 2021.
FRAZATTO
PrefeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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PROJETO DE LEI Nº 005/2021
Ementa: Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação,
incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
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Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 259.861,30 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e
sessenta e um reais e trinta centavos), destinados a construção de uma unidade de educação
infantil.
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0020.1.016.000 Construção de Unidade de Educação Infantil
0355- 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações — Fonte 00124 259.861,30
Total Suplementação: 259.861,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso
Il, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita:(119) - 2.4.1.8.1.0.21.02 — Construção Unidade de Educação Infantil 259.861,30
Total da Receita: 259.861,30
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,
Estado do Paraná, em 20 de Janeiro de 2021
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