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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
SÚMULA: Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que
estima a Receita e fixa a Despesa no Município de
Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Inciso I do Art. 4º da Lei 073/2020 em epígrafe, os
quais passarão a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de
Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares, observando os limites condições
estabelecidas neste artigo:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do
total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do
superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do §
1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do
excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos
previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos,
conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8
da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001;
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§1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados
para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
§2º - Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º
do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica,
20 de Janeiro 2021.
__________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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