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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição transformada em lei F —
2021-02-02 Proposição aprovada em 2º turno S —
2021-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-02-01 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-02-01 Parecer favorável da comissão P —
2021-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Comissão Especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-02T18:20:10.838864-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2021-02-01T18:01:39.055316-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Wsantamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 012/2021
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALI
Presidente da CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar
a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de
Leis, o “PROJETO DE LEI”, no qual solicita abertura de CREDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021.
O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem se dá por motivo de
adequação do orçamento vigente para atender as despesas do Consórcio
Intermunicipal da Apa Federal do Noroeste do Paraná (COMAFEN).
Solicitamos que esse projeto entre em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos
desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2021.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 20 dias do mês de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
? Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Qsantamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
0362 — 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 38.880,00
0363 — 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 14.040,00
0364 — 4.4.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 1.080,00
Total Suplementação: 54.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
8 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
27.812.0023.1.006.000 Reforma e Ampliação dos Estádios de Ap? do Ivaí e Santa Mônica
0215 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 54.000,00
Total da Receita: 54.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 20 de Janeiro de 2020
AVO FRAZATTO
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
&” Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04
04.003
18.542.0018.2.018.000
0362 — 3.1.71.70.00.00
0363 — 3.3.71.70.00.00
0364 — 4.4.71.70.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 38.880,00
Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 14.040,00
Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 1.080,00
Total Suplementação: 54.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
$ 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
06
06.001
27.812.0023.1.006.000
0215 — 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
Reforma e Ampliação dos Estádios de Ap? do Ivaí e Santa Mônica
Obras e Instalações - Fonte (00000) 54.000,00
Total da Receita: 54.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 20 de Janeiro de 2020
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefáto Municipal

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