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materia nº 1/2021

Tipo Acordão
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAcórdão de Parecer Prévio nº 706/20 - Segunda Câmara, Referente Prestação contas Prefeito do Município de Santa Mônica, exercício 2019.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2021-06-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Matéria aprovada na Comissão e aguardando notificação do ex-prefeito.
2021-06-14 Proposição Apresentação para Presidente U —
2021-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 168

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
CÓPIA EXTRAÍDA DE AUTOS DIGITAIS
Processo: 262949/20
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
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Índice de Peças
 Formulário de Encaminhamento
 Extrato de Autuação
 Ofício de Encaminhamento (OFÍCIO DO PCA 2019)
 Relatório do Controle Interno (Relatorio PCA 2019)
 Certidão de Regularidade Previdenciária (Emissão de Certificado)
 Publicação de Lei Municipal (Lei 33-2019 e Publicação)
 Publicação de Lei Municipal (54
 Outros Documentos (Balanço Patrimonial)
 Outros Documentos (Públicação - Balanço patrimonial)
 Termo de Distribuição
 Instrução
 Despacho
 Certidão de Comunicação Processual Eletrônica
 Certidão de Publicação DETC
 Recibo de Petição Intermediária - 597088-20, de 21-09-20
 Petição (Contraditório - PCA 2019)
 Outros Documentos (Anexo I)
 Instrução
 Parecer
 Acórdão de Parecer Prévio
 Certidão de Publicação DETC
 Ciência de Decisão
 Certidão de trânsito em julgado
 Informação
 Ofício
 Informação
 AR do ofício OPD - 132-21 - GP
1. Formulário de Encaminhamento
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2019
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Gestor atual: SERGIO JOSE FERREIRA
Gestor das Contas: SERGIO JOSE FERREIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (OFÍCIO DO PCA 2019)
 - Relatório do Controle Interno (Relatorio PCA 2019)
 - Certidão de Regularidade Previdenciária (Emissão de Certificado)
 - Publicação de Lei Municipal (Lei 33-2019 e Publicação)
 - Publicação de Lei Municipal (54.2019 - Retifica a Lei 33.2019)
 - Outros Documentos (Balanço Patrimonial)
 - Outros Documentos (Públicação - Balanço patrimonial)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, CNPJ 95.641.916/0001-37, através do(a) Representante Legal
SERGIO JOSE FERREIRA, CPF 018.372.809-24
Curitiba, 30 de abril de 2020 14:16:04
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
2. Extrato de Autuação
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 262949/20
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2019
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Gestor atual: SERGIO JOSE FERREIRA
Gestor das Contas: SERGIO JOSE FERREIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (OFÍCIO DO PCA 2019)
 - Relatório do Controle Interno (Relatorio PCA 2019)
 - Certidão de Regularidade Previdenciária (Emissão de Certificado)
 - Publicação de Lei Municipal (Lei 33-2019 e Publicação)
 - Publicação de Lei Municipal (54.2019 - Retifica a Lei 33.2019)
 - Outros Documentos (Balanço Patrimonial)
 - Outros Documentos (Públicação - Balanço patrimonial)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, CNPJ 95.641.916/0001-37, através do(a) Representante Legal
SERGIO JOSE FERREIRA, CPF 018.372.809-24
Curitiba, 30 de abril de 2020 14:19:31
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
3. Ofício de Encaminhamento (OFÍCIO DO PCA 2019)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Ofício n.º 061/2019 Santa Mônica-Paraná, 28 de Abril de 2020.
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO 
PARANÁ, CNPJ 95.641.916/0001-37, por seu representante legal, abaixo-assinado, 
vem por meio deste encaminhar os documentos que compõem a Prestação de 
Contas referente ao exercício financeiro de 2019.
Atenciosamente,
_______________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor NESTOR BAPTISTA
DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, s/n.º - Centro Cívico
CEP: 80530-910 - Curitiba-PR.
4. Relatório do Controle Interno (Relatorio PCA 2019)



















5. Certidão de Regularidade Previdenciária (Emissão de Certificado)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
Ente Federativo: Santa Mônica UF: PR
CNPJ Principal: 95.641.916/0001-37
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998,
NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE
O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente,
a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de
Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998:
i. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
ii. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta e
indireta da união;
iii. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federativo e válido para todos os orgãos e entidades do
município
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação, por meio da internet, de sua
autenticidade e validade no endereço: http://www.previdencia.gov.br, pois está sujeito a cancelamento
por decisão judicial ou administrativa.
este certificado deve ser juntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual foi exigido.
VÁLIDO ATÉ 12/04/2020
EMITIDO EM 15/10/2019 N.º 985519 -
179858
6. Publicação de Lei Municipal (Lei 33-2019 e Publicação)





7. Publicação de Lei Municipal (54


8. Outros Documentos (Balanço Patrimonial)







9. Outros Documentos (Públicação - Balanço patrimonial)
	

		
	
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10. Termo de Distribuição
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ETF3.KIK9.MHIC.JW7G.M
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº2099/2020
Processo Nº: 262949/20
Data e hora da distribuição: 30/04/2020 14:20:34
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
 
Interessado: SERGIO JOSE FERREIRA
Exercício: 2019
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Impedimentos: 
11. Instrução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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PROCESSO Nº: 262949/20
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
INSTRUÇÃO Nº: 2754/2020 - CGM - PRIMEIRO EXAME
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA. Prestação de Contas do 
exercício de 2019. Primeiro Exame. Contas com Restrições 
- Cabe aplicação de multa.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS 
APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ITENS 
CONSTATADOS
ITENS NÃO 
CONSTATADOS
CONTROLE INTERNO
Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos 
mínimos prescritos pelo Tribunal. Há Restrição
O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade 
passível de desaprovação da gestão. Nada Constatado
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de créditos e RPPS. Nada Constatado
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Nada Constatado
Falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na 
remuneração do magistério. Nada Constatado
Falta de aplicação de no mínimo 95% dos recursos do FUNDEB no 
exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro trimestre 
do exercício seguinte excede a 5%.
Nada Constatado
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de 
saúde pública. Nada Constatado
GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade 
Previdenciária – CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social 
vigente na data da prestação de contas.
Nada Constatado
Ausência de encaminhamento da Lei que formaliza a opção escolhida 
para equacionamento do déficit, sendo exemplos: o aumento da alíquota 
ou a criação de alíquota complementar.
Nada Constatado
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na 
forma apurada no Laudo Atuarial. Nada Constatado
Limite de despesas com pessoal – não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Limite de despesas com pessoal – não redução de 1/3 no prazo legal. Nada Constatado
Limite da Dívida Consolidada – não redução de 25% no prazo legal. Nada Constatado
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com 
atraso. Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, 
relativa ao exercício financeiro de 2019, cujo conteúdo e estruturação encontram-se 
definidos na Instrução Normativa nº 151/2020, do Tribunal de Contas do Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da 
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período 
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão 
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei 
Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e 
atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do 
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de 
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas 
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a 
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
PARTE I - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, 
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela 
Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências 
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do 
Sistema de Informações Municipais - SIM.
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
CARGO/FUNÇÃO NOME CPF INÍCIO FINAL CRC
Prefeito SERGIO JOSE FERREIRA 018.372.809-24 01/01/2019 31/12/2020
Contador ALMERINDO FELIX DO 
NASCIMENTO 481.030.209-15 01/01/2019 31/12/2019 035741/O-0
Controle Interno ROGERIO RAMIRO 
PALMIERI 058.102.239-40 01/01/2019 31/12/2019
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
Aprovado pela Lei Municipal nº 61/2017, de 19/12/2017.
1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram 
aprovadas pela Lei Municipal nº 49/2018, de 5/9/2018.
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº 
56/2018, de 2/12/2018.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
TIPO DE CRÉDITO 
ADICIONAL LEI Nº
a) Créditos Suplementares 56/2018
b) Créditos Especiais
11/2019, 12/2019, 13/2019, 14/2019, 15/2019, 16/2019, 17/2019, 18/2019, 
19/2019, 2/2019, 20/2019, 21/2019, 22/2019, 25/2019, 26/2019, 27/2019, 28/2019, 
3/2019, 35/2019, 36/2019, 37/2019, 38/2019, 39/2019, 4/2019, 40/2019, 44/2019, 
45/2019, 46/2019, 47/2019, 48/2019, 5/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019, 58/2019, 
59/2019, 6/2019, 60/2019, 62/2019, 63/2019, 66/2019, 67/2019, 68/2019, 69/2019, 
7/2019, 70/2019, 71/2019, 73/2019, 8/2019, 9/2019
c) Créditos Extraordinários Não houve
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Resumo das Alterações
TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL VALOR
Créditos Especiais 7.441.726,81
Créditos Extraordinários 0,00
Créditos Suplementares 899.156,00
TOTAL 8.340.882,81
ORIGEM DOS RECURSOS VALOR
Cancelamento de Dotações 3.088.356,12
Excesso de Arrecadação 3.383.385,34
Operações de Crédito 0,00
Recursos Sem Despesas Correspondentes 0,00
Superávit Financeiro 1.869.141,35
TOTAL 8.340.882,81
2.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2019
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO 
INICIAL
PREVISÃO 
ATUALIZADA 
(a)
RECEITAS 
REALIZADAS 
(b)
SALDO
c=(b-a)
RECEITAS CORRENTES 21.327.178,69 21.327.178,69 17.998.343,09 - 3.328.835,60
RECEITA TRIBUTÁRIA 465.715,07 465.715,07 544.663,77 78.948,70
Impostos 409.186,16 409.186,16 511.498,24 102.312,08
Taxas 56.528,91 56.528,91 33.165,53 - 23.363,38
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 173.212,47 173.212,47 198.769,09 25.556,62
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 
e de Formação Profissional
0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 173.212,47 173.212,47 198.769,09 25.556,62
RECEITA PATRIMONIAL 44.833,10 44.833,10 40.249,92 - 4.583,18
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 44.833,10 44.833,10 40.249,92 - 4.583,18
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 
Públicos em Áreas de Domínio Público
0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
5
RECEITA DE SERVIÇOS 9.663,01 9.663,01 1.476,65 - 8.186,36
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.625.058,29 20.625.058,29 17.189.812,70 - 3.435.245,59
Transferências da União e de suas Entidades 13.310.441,47 13.310.441,47 10.942.319,23 - 2.368.122,24
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
5.035.423,07 5.035.423,07 4.389.634,29 - 645.788,78
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 2.279.193,75 2.279.193,75 1.857.859,18 - 421.334,57
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 
Identificados
0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.696,75 8.696,75 23.370,96 14.674,21
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 980.871,16 980.871,16
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 95.255,00 95.255,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 95.255,00 95.255,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 885.616,16 885.616,16
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 622.248,28 622.248,28
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
0,00 0,00 263.367,88 263.367,88
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 
Identificados
0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 21.327.178,69 21.327.178,69 18.979.214,25 - 2.347.964,44
REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 21.327.178,69 21.327.178,69 18.979.214,25 - 2.347.964,44
DÉFICIT (IV) 0,00 3.989.886,85 0,00 - 3.989.886,85
TOTAL (V) = (III + IV) 21.327.178,69 25.317.065,54 18.979.214,25 - 6.337.851,29
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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6
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para 
Créditos Adicionais)
0,00 1.533.357,15 1.533.357,15 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 0,00 1.354.752,40 1.354.752,40 0,00
Reabertura de créditos adicionais 0,00 178.604,75 178.604,75 0,00
DESPESAS 
ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA 
(e)
DESPESA 
EMPENHADAS
(f)
DESPESAS 
LIQUIDADAS
(g)
DESPESAS 
PAGAS
(h)
SALDO DA 
DOTAÇÃO
(i) = (e-f)
DESPESAS CORRENTES 18.677.877,84 21.341.636,42 16.847.419,11 16.231.591,52 15.966.747,89 4.494.217,31
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
9.374.856,11 10.422.225,29 8.950.221,52 8.841.010,47 8.621.136,54 1.472.003,77
JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA
14.129,05 7.129,05 6.037,99 6.037,99 6.037,99 1.091,06
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
9.288.892,68 10.912.282,08 7.891.159,60 7.384.543,06 7.339.573,36 3.021.122,48
DESPESAS DE CAPITAL 1.227.220,51 3.815.988,62 1.208.819,65 1.054.733,19 1.036.588,50 2.607.168,97
INVESTIMENTOS 979.201,97 3.637.680,08 1.117.544,91 963.458,45 963.458,45 2.520.135,17
INVERSÕES 
FINANCEIRAS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA
248.018,54 178.308,54 91.274,74 91.274,74 73.130,05 87.033,80
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
159.440,50 159.440,50 0,00 0,00 0,00 159.440,50
SUBTOTAL DAS DESPESAS 
(VI)
20.064.538,85 25.317.065,54 18.056.238,76 17.286.324,71 17.003.336,39 7.260.826,78
AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO 
(VII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM 
REFINANCIAMENTO (VIII) = 
(VI + VII)
20.064.538,85 25.317.065,54 18.056.238,76 17.286.324,71 17.003.336,39 7.260.826,78
SUPERÁVIT (IX) 1.262.639,84 0,00 922.975,49 1.692.889,54 1.975.877,86 - 922.975,49
TOTAL (X) = (VII + IX) 21.327.178,69 25.317.065,54 18.979.214,25 18.979.214,25 18.979.214,25 6.337.851,29
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/02/2020 20:13 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
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7
2.3 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.3.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO 
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E 
RPPS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
2016 %
Exercício 
2017 %
Exercício 
2018 %
Exercício 
2019 %
1 - Receitas Correntes 12.966.403,81 100,00 13.408.910,66 100,00 14.211.752,60 99,43 15.486.487,57 99,39
2 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 82.100,00 0,57 95.255,00 0,61
3 - Soma da Receita (1+2) 12.966.403,81 100,00 13.408.910,66 100,00 14.293.852,60 100,00 15.581.742,57 100,00
4 - Despesas Correntes 11.837.002,49 91,29 12.772.992,18 95,26 13.200.975,38 92,35 14.288.322,98 91,70
5 - Despesas de Capital 98.280,48 0,76 240.865,56 1,80 271.115,98 1,90 117.553,69 0,75
6 - Soma da Despesa (4+5) 11.935.282,97 92,05 13.013.857,74 97,05 13.472.091,36 94,25 14.405.876,67 92,45
7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 
DO EXERCÍCIO (3-6) 1.031.120,84 7,95 395.052,92 2,95 821.761,24 5,75 1.175.865,90 7,55
8 - Interferências Financeiras -848.084,21 -6,54 -955.592,00 -7,13 -959.645,17 -6,71 -964.444,96 -6,19
9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
(7+8)
183.036,63 1,41 -560.539,08 -4,18 -137.883,93 -0,96 211.420,94 1,36
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 0,00 0,00 156.723,62 1,17 0,50 0,00 124.131,80 0,80
11 - Inscrição/Baixa de Realizável 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO DO 
EXERCÍCIO (9+10+11+12) 183.036,63 1,41 -403.815,46 -3,01 -137.883,43 -0,96 335.552,74 2,15
14 - Superávit/Déficit do Exercício 
Anterior -55.101,72 -0,42 127.934,91 0,95 -275.880,55 -1,93 -413.763,98 -2,66
15 - Total do Ativo Realizável 107.719,28 0,83 147.266,06 1,10 164.954,50 1,15 193.647,15 1,24
16 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 
(13+14-15)
20.215,63 0,16 -423.146,61 -3,16 -578.718,48 -4,05 -271.858,39 -1,74
Nota 1 – O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime 
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 151/2020. 
Nota 2 – Será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO" 
for negativo (Deficitário) no exercício de 2019 e o valor do resultado financeiro acumulado do exercício anterior (2018) for superávit, 
ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior (2018) for inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no 
exercício de 2019, conforme definido na Instrução Normativa nº 151/2020. 
Nota 3 – Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram 
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". 
Nota 4 – Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares 
Individuais. 
2.3.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO 
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E 
RPPS
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
01 - Receitas Correntes 1.403.766,16 2.700.772,88 3.853.735,72 5.018.827,26 6.308.705,89 7.365.257,81
02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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8
03 - TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2) 1.403.766,16 2.700.772,88 3.853.735,72 5.018.827,26 6.308.705,89 7.365.257,81
04 - Despesas Correntes 1.516.650,15 2.742.180,18 3.847.347,40 5.003.577,84 6.296.622,25 7.337.876,02
05 - Despesas de Capital 10.050,29 31.692,16 41.325,53 53.008,02 78.505,91 84.716,80
06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 1.526.700,44 2.773.872,34 3.888.672,93 5.056.585,86 6.375.128,16 7.422.592,82
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO 
PERÍODO (7=3-6) -122.934,28 -73.099,46 -34.937,21 -37.758,60 -66.422,27 -57.335,01
08 - Interferências Financeiras Recebidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09 - Interferências Financeiras Concedidas 84.403,05 179.323,53 239.396,46 339.705,93 427.259,83 489.870,15
10 - RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS 
FINANCEIRAS (10=8-9) -84.403,05 -179.323,53 -239.396,46 -339.705,93 -427.259,83 -489.870,15
11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO (11=7+10) -207.337,33 -252.422,99 -274.333,67 -377.464,53 -493.682,10 -547.205,16
12 - Cancelamento de RAP Não Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, 
Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - Apropriação de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO 
EXERCÍCIO (17=11+12+13-14+15+16) -207.337,33 -252.422,99 -274.333,67 -377.464,53 -493.682,10 -547.205,16
18 - Resultado Financeiro do Exercício 
Anterior -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98
19 - Total do Ativo Realizável 167.442,50 171.145,38 174.964,33 178.829,82 183.547,00 187.494,45
20 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO (20=17+18-19) -788.543,81 -837.332,35 -863.061,98 -970.058,33 -
1.090.993,08
-
1.148.463,59
21 - Percentual do Resultado sobre a Receita 
(21=(20/03)*100) -56,17 -31,00 -22,40 -19,33 -17,29 -15,59
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 
2) JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
01 - Receitas Correntes 8.942.831,82 10.076.378,04 10.996.556,97 12.265.729,89 13.511.248,61 15.486.487,57
02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 82.675,00 95.255,00 95.255,00
03 - TOTAL DAS RECEITAS 
(3=1+2) 8.942.831,82 10.076.378,04 10.996.556,97 12.348.404,89 13.606.503,61 15.581.742,57
04 - Despesas Correntes 8.472.943,07 9.621.769,59 10.628.717,13 11.791.840,93 12.987.116,64 14.288.322,98
05 - Despesas de Capital 91.760,53 109.020,91 115.227,27 121.457,95 128.270,79 117.553,69
06 - TOTAL DAS DESPESAS 
(6=4+5) 8.564.703,60 9.730.790,50 10.743.944,40 11.913.298,88 13.115.387,43 14.405.876,67
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 
DO PERÍODO (7=3-6) 378.128,22 345.587,54 252.612,57 435.106,01 491.116,18 1.175.865,90
08 - Interferências Financeiras 
Recebidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.813,40
09 - Interferências Financeiras 
Concedidas 577.593,44 670.234,28 727.917,74 789.116,24 869.116,24 1.111.258,36
10 - RESULTADO DAS 
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS 
(10=8-9)
-577.593,44 -670.234,28 -727.917,74 -789.116,24 -869.116,24 -964.444,96
11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
(11=7+10)
-199.465,22 -324.646,74 -475.305,17 -354.010,23 -378.000,06 211.420,94
12 - Cancelamento de RAP Não 
Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.131,80
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9
13 - Inscrição/Baixa de Realizável 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - Apropriação de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO 
EXERCÍCIO (17=11+12+13-
14+15+16)
-199.465,22 -324.646,74 -475.305,17 -354.010,23 -378.000,06 335.552,74
18 - Resultado Financeiro do 
Exercício Anterior -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98 -413.763,98
19 - Total do Ativo Realizável 190.517,15 190.517,15 191.009,15 191.501,15 191.993,15 193.647,15
20 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 
(20=17+18-19)
-803.746,35 -928.927,87 -1.080.078,30 -959.275,36 -983.757,19 -271.858,39
21 - Percentual do Resultado sobre a 
Receita (21=(20/03)*100) -8,99 -9,22 -9,82 -7,77 -7,23 -1,74
2.3.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
2016 %
Exercício 
2017 %
Exercício 
2018 %
Exercício 
2019 %
1 - Receitas Correntes 14.220.302,09 98,05 14.855.989,84 92,76 16.215.200,17 90,50 17.998.343,09 94,83
2 - Receitas de Capital 283.451,81 1,95 1.160.000,00 7,24 1.702.133,71 9,50 980.871,16 5,17
3 - Soma da Receita (1+2) 14.503.753,90 100,00 16.015.989,84 100,00 17.917.333,88 100,00 18.979.214,25 100,00
4 - Despesas Correntes 13.107.267,77 90,37 13.997.758,67 87,40 15.231.963,50 85,01 16.847.419,11 88,77
5 - Despesas de Capital 502.296,05 3,46 951.907,62 5,94 2.082.573,57 11,62 1.208.819,65 6,37
6 - Soma da Despesa (4+5) 13.609.563,82 93,83 14.949.666,29 93,34 17.314.537,07 96,64 18.056.238,76 95,14
7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 
DO EXERCÍCIO (3-6) 894.190,08 6,17 1.066.323,55 6,66 602.796,81 3,36 922.975,49 4,86
8 - Interferências Financeiras -848.084,21 -5,85 -955.592,00 -5,97 -959.645,17 -5,36 -964.444,96 -5,08
9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
(7+8)
46.105,87 0,32 110.731,55 0,69 -356.848,36 -1,99 -41.469,47 -0,22
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 0,00 0,00 160.248,63 1,00 0,50 0,00 127.498,30 0,67
11 - Inscrição/Baixa de Realizável 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 -2,89 0,00 -143,82 0,00 -27,67 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO DO 
EXERCÍCIO (9+10+11+12) 46.105,87 0,32 270.977,29 1,69 -356.991,68 -1,99 86.001,16 0,45
14 - Superávit/Déficit do Exercício 
Anterior 1.083.902,59 7,47 1.130.008,46 7,06 1.400.985,75 7,82 1.043.994,07 5,50
15 - Total do Ativo Realizável 120.292,09 0,83 147.266,06 0,92 165.617,56 0,92 195.439,41 1,03
16 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 
(13+14-15)
1.009.716,37 6,96 1.253.719,69 7,83 878.376,51 4,90 934.555,82 4,92
Nota 1 – O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 151/2020. 
Nota 2 – Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram 
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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10
2.4 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
2.4.1 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DAS FONTES 
LIVRES
2.4.2 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DE TODAS AS 
FONTES
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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11
2.5 - BALANÇO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
BALANÇO FINANCEIRO
12/2019
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Receita Orçamentária (I) 18.979.214,25 17.917.333,88
Ordinária 13.127.494,82 11.921.701,69
Vinculada 5.851.719,43 5.995.632,19
Transferências do 
FUNDEB
1.859.037,31 1.727.413,70
Transferências 
Voluntárias
887.454,82 896.726,65
Alienação de Bens 95.519,14 82.465,82
Operações de Crédito 0,00 0,00
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência
0,00 0,00
Transferências de 
Programas
2.026.165,85 2.726.754,63
Valores Restituíveis 0,00 0,00
Transferências 
Voluntárias – Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 
da CF)
0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM
62,85 54.822,64
Cessão Onerosa – Pré￾Sal
483.851,01 0,00
Outras Origens 499.628,45 507.448,75
Transferências 
Financeiras Recebidas (II)
146.813,40 101.763,15
Recebimentos 
Extraorçamentários (III)
2.643.317,71 2.325.099,82
Inscrição de Restos a 
Pagar Processados
282.988,32 225.476,70
Inscrição de Restos a 
Pagar Não Processados
769.914,05 668.035,23
Realizável - Inscrição 
Cisão, Fusão ou Extinção
0,00 0,00
Valores Restituíveis 1.590.415,34 1.431.587,89
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Saldo em Espécie do 
Exercício Anterior (IV)
2.178.105,62 1.916.810,33
Caixa e Equivalentes de 
Caixa
2.012.488,06 1.769.544,27
Realizável 165.617,56 147.266,06
TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 23.947.450,98 22.261.007,18
DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 18.056.238,76 17.314.537,07
Ordinária 12.080.965,75 11.082.848,48
Vinculada 5.975.273,01 6.231.688,59
Transferências do FUNDEB 1.835.595,74 1.738.883,96
Transferências Voluntárias 986.308,68 1.029.165,77
Alienação de Bens 0,00 82.300,00
Operações de Crédito 0,00 0,00
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência
0,00 0,00
Transferências de 
Programas
2.320.432,87 2.813.279,94
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00
Transferências Voluntárias 
– Emendas Individuais (§ 
13, art. 166 da CF)
0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM
5.086,68 49.735,96
Cessão Onerosa – Pré-Sal 343.620,54 0,00
Outras Origens 484.228,50 518.322,96
Transferências Financeiras 
Concedidas (VII)
1.111.258,36 1.061.408,32
Pagamentos 
Extraorçamentários (VIII)
2.549.494,48 1.706.956,17
Pagamentos de Restos a 
Pagar Processados
206.980,79 51.163,12
Pagamentos de Restos a 
Pagar Não Processados
606.112,32 384.599,48
Realizável￾Cancelam./Baixa 
Cisão,Fusão,Extin.
27,67 143,82
Valores Restituíveis 1.736.373,70 1.271.049,75
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Saldo em Espécie para o 
Exercício Seguinte (IX)
2.230.459,38 2.178.105,62
Caixa e Equivalentes de 
Caixa
2.035.019,97 2.012.488,06
Realizável 195.439,41 165.617,56
TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 23.947.450,98 22.261.007,18
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/02/2020 20:13 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
BALANÇO PATRIMONIAL
12/2019
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
Anterior
ATIVO CIRCULANTE 3.071.941,02 2.721.917,89
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.035.019,97 2.012.488,06
Créditos a Curto Prazo 673.006,29 34.289,04
 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
 Clientes 0,00 0,00
 Crédito de Transferências a 
Receber
0,00 0,00
 Empréstimos e Financiamentos 
Concedidos
0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária 673.006,29 34.289,04
 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos 
a Curto Prazo
0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a 
Curto Prazo
195.464,44 476.487,88
Investimentos e Aplicações 
Temporárias a Curto Prazo
- 116,15 - 143,82
Estoques 168.566,47 178.699,44
Ativo não Circulante Mantido para 
Venda
0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 20.097,29
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 12.438.623,11 11.374.236,48
Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00
 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00
 Créditos Tributários a Receber a 
Longo Prazo
0,00 0,00
 Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00
 Empréstimos e Financiamentos 
Concedidos a Longo Prazo
0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária a Longo 
Prazo
0,00 0,00
 Dívida Ativa Não Tributária a 
Longo Prazo
0,00 0,00
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos 
a Longo Prazo
0,00 0,00
 Demais Créditos e Valores a 
Longo Prazo
0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 
Temporárias a Longo Prazo
0,00 0,00
 Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00
 VPD Pagas Antecipadamente a 
Longo Prazo
0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
Anterior
PASSIVO CIRCULANTE 1.100.464,15 983.450,86
Obrigações Trabalhistas, 
Previdenciárias e Assistenciais a 
pagar a Curto Prazo
228.814,01 8.551,06
Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar 536.676,56 563.274,20
Obrigações Fiscais 2,78 2,78
Obrigações de Repartição a 
Outros Entes
0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 334.970,80 411.622,82
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 187.833,76 284.938,43
Obrigações Trabalhistas, 
Previdenciárias e Assistenciais a 
pagar a Longo Prazo
39.456,93 119.175,42
Empréstimos e Financiamentos a 
Longo Prazo
0,00 0,00
Fornecedores a Longo Prazo 0,00 12.080,50
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 148.376,83 153.682,51
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PASSIVO 1.288.297,91 1.268.389,29
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
Anterior
Patrimônio Social/Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento para Futuro 
Aumento de Capital
0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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13
 Participações Permanentes 0,00 0,00
 Participações Avaliadas pelo 
Método de Equivalência 
Patrimonial
0,00 0,00
 Participações Avaliadas pelo 
Método de Custo
0,00 0,00
 Propriedades para Investimento 0,00 0,00
 Demais Investimentos 
Permanentes
0,00 0,00
 Imobilizado 12.438.623,11 11.374.236,48
 Bens Móveis 7.214.596,08 6.617.079,66
 Bens Imóveis 5.224.027,03 4.757.156,82
 Intangível 0,00 0,00
 Softwares 0,00 0,00
 Marcas, Direitos e Patentes 
Industriais
0,00 0,00
 Direito de Uso De Imóveis 0,00 0,00
 Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 15.510.564,13 14.096.154,37
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 14.222.266,22 12.827.765,08
 Resultado do Exercício 6.188.693,51 4.794.192,37
 Resultado de Exercícios 
Anteriores
8.033.572,71 8.033.572,71
 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
 Outros Resultados 0,00 0,00
 Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO
14.222.266,22 12.827.765,08
TOTAL DO PASSIVO E 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15.510.564,13 14.096.154,37
ATIVO FINANCEIRO 2.230.459,38 2.178.105,62
ATIVO PERMANENTE 13.280.104,75 11.918.048,75
SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Exercício 
Saldos dos Atos Potenciais Ativos Atual Anterior
Garantias e Contragarantias 
Recebidas a Executar
0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros 
Instrumentos Congêneres a Receber
0,00 0,00
Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos a 
Executar
0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PASSIVO FINANCEIRO 1.100.464,15 1.134.111,55
PASSIVO PERMANENTE 978.597,65 856.766,47
13.431.502,33 12.105.276,35
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Exercício 
Saldos dos Atos Potenciais 
Passivos
Atual Anterior
Garantias e Contragarantias 
Concedidas a Executar
0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros 
Instrumentos Congêneres a Liberar
0,00 0,00
Obrigações Contratuais a Executar 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos a 
Executar
0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/02/2020 20:13 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
3.2 - EVOLUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS (TODAS AS FONTES)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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14
3.3 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
12/2019
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 19.705.765,53 17.912.836,69
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 473.566,77 282.240,29
 Impostos 446.970,99 261.052,98
 Taxas 26.595,78 21.187,31
 Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
 Contribuições 191.495,01 191.190,01
 Contribuições Sociais 0,00 0,00
 Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico 0,00 0,00
 Contribuição de Iluminação Pública 191.495,01 191.190,01
 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00
 Venda de Mercadorias 0,00 0,00
 Venda de Produtos 0,00 0,00
 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 0,00
 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 55.501,27 59.625,34
 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Juros e Encargos de Mora 14.751,35 8.798,72
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 40.249,92 50.826,62
 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 500,00 0,00
 Transferências e Delegações Recebidas 18.222.242,26 17.260.006,67
 Transferências Intragovernamentais 146.813,40 101.763,15
 Transferências Intergovernamentais 18.075.428,86 16.945.508,61
 Transferências das Instituições Privadas 0,00 212.734,91
 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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15
 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
 Transferências do Exterior 0,00 0,00
 Delegações Recebidas 0,00 0,00
 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
 Valorização e Ganhos com Ativos 0,00 0,00
 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
 Ganhos com Alienação 0,00 0,00
 Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
 Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 762.960,22 119.774,38
 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 762.960,22 119.774,38
Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 18.311.264,39 16.336.019,49
 Pessoal e Encargos 8.184.565,29 7.912.816,51
 Remuneração a Pessoal 7.158.488,60 7.023.682,95
 Encargos Patronais 1.026.076,69 889.133,56
 Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
 Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
 Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
 Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
 Benefícios Assistenciais 24.403,52 236.311,33
 Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
 Benefícios Eventuais 6.704,00 0,00
 Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
 Outros Benefícios Assistenciais 17.699,52 236.311,33
 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 7.149.116,57 6.610.691,29
 Uso de material de consumo 2.995.309,58 3.149.567,36
 Serviços 4.153.806,99 3.461.123,93
 Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00
 Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00
 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 15.070,01 8.038,44
 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 6.521,66 5.100,05
 Juros e Encargos de Mora 8.548,35 2.938,39
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00
 Transferências e Delegações Concedidas 1.878.965,52 1.299.668,76
 Transferências Intragovernamentais 1.208.715,17 1.061.408,32
 Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
 Transferências a Instituições Privadas 27.131,98 88.159,90
 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
 Transferências a Consórcios Públicos 103.719,28 89.029,54
 Transferências ao Exterior 0,00 0,00
 Execução Orçamentária Delegada 539.399,09 61.071,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
 Desvalorização e Perda de Ativos 0,00 287,64
 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 287,64
 Perdas com Alienação 0,00 0,00
 Perdas Involuntárias 0,00 0,00
 Incorporação de Passivos 0,00 0,00
 Desincorporação de Ativos 0,00 0,00
 Tributárias 162.641,86 157.119,77
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
 Contribuições 162.641,86 157.119,77
 Custo com Tributos 0,00 0,00
Exercício Atual Exercício Anterior
 Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
 Custo das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
 Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
 Custo dos Serviços Prestados 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 896.501,62 111.085,75
 Premiações 0,00 0,00
 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
 Incentivos 0,00 0,00
 Subvenções Econômicas 0,00 0,00
 Participações e Contribuições 0,00 0,00
 VPD de Constituição de Provisões 0,00 73.717,78
 Custo de Outras VPD 0,00 0,00
 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 896.501,62 37.367,97
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 1.394.501,14 1.576.817,20
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(decorrentes da execução orçamentária)
Exercício Atual Exercício Anterior
 Incorporação de Ativos 1.159.641,63 1.685.590,19
 Desincorporação de Passivos 97.104,67 136.469,24
 Incorporação de Passivos 0,00 0,00
 Desincorporação de Ativos 95.255,00 82.100,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná
Dados processados em: 15/02/2020 20:13 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA
Limite de despesas com pessoal – não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo
Limite de despesas com pessoal – não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais –
ausência de comprovação da realização. Executivo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais –
atraso na realização. Executivo
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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Limite da Dívida Consolidada – não redução de 25% no prazo legal. Executivo
Limite da Dívida Consolidada – não retorno ao limite no prazo legal. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO –
ausência de comprovação da publicação. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO –
atraso na publicação. Executivo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – ausência de 
comprovação da publicação. Executivo e Legislativo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – atraso na publicação. Executivo e Legislativo
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2019
BIMESTRE TIPO DE ALERTA
3 Limite de 90% da Despesa com Pessoal
3 Limite de 95% da Despesa com Pessoal
6 Limite de 90% da Despesa com Pessoal
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
MÊS E ANO 
BASE
RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL % GASTO SITUAÇÃO
6/2017 14.999.602,84 6.751.301,81 45,01 Normal
12/2017 15.214.526,71 7.465.879,57 49,07 Alerta 90
6/2018 16.095.133,01 7.937.620,61 49,32 Alerta 90
12/2018 16.238.275,84 8.230.907,65 50,69 Alerta 90
6/2019 16.337.883,53 8.551.275,29 52,34 Alerta 95
12/2019 17.908.453,19 9.031.567,63 50,43 Alerta 90
Nota - A Receita Corrente Líquida para fins de cálculo da despesa com pessoal deduz os valores decorrentes das Emendas 
Parlamentares, conforme Emenda Constitucional nº 86/2015.
4.3 - DIVIDA CONSOLIDADA
MÊS E ANO 
BASE
RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA % DA DCL SITUAÇÃO
06/2018 16.095.133,01 -1.044.688,22 -6,49 Normal
12/2018 16.623.275,84 -752.174,24 -4,52 Normal
06/2019 16.722.883,53 -658.105,60 -3,94 Normal
12/2019 18.508.453,19 -754.748,76 -4,08 Normal
Nota - Caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e 
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
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5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO OBTIDO DO SISTEMA SIM-AM ENCAMINHADO PELO 
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO –
MDE
01/2019 A 12/2019
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DOS IMPOSTOS (caput 
do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO 
ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 409.186,16 409.186,16 511.498,24 125,00%
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
120.988,25 120.988,25 127.923,26 105,73%
1.1.1- IPTU 51.736,29 51.736,29 65.323,78 126,26%
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do IPTU
69.251,96 69.251,96 62.599,48 90,39%
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre 
Transmissão Inter Vivos – ITBI
98.640,84 98.640,84 71.924,99 72,92%
1.2.1- ITBI 97.030,32 97.030,32 71.924,99 74,13%
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ITBI
1.610,52 1.610,52 0,00 0,00%
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza – ISS
106.454,73 106.454,73 115.073,94 108,10%
1.3.1- ISS 104.683,15 104.683,15 113.146,17 108,08%
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ISS
1.771,58 1.771,58 1.927,77 108,82%
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda 
Retido na Fonte – IRRF
83.102,34 83.102,34 196.576,05 236,55%
1.4.1- IRRF 83.102,34 83.102,34 196.576,05 236,55%
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial 
Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
0,00 0,00 0,00 0,00%
1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00%
1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ITR
0,00 0,00 0,00 0,00%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
20.478.110,14 20.478.110,14 15.493.934,84 75,66%
2.1- Cota-Parte FPM 13.916.357,42 13.916.357,42 10.055.118,18 72,25%
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 13.315.322,32 13.315.322,32 9.253.460,94 69,49%
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e 
alínea e
601.035,10 601.035,10 801.657,24 133,38%
2.2- Cota-Parte ICMS 5.629.443,84 5.629.443,84 4.696.320,39 83,42%
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 128.840,80 128.840,80 0,00 0,00%
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 159.264,06 159.264,06 73.849,87 46,37%
2.5- Cota-Parte ITR 370.417,31 370.417,31 452.978,10 122,29%
2.6- Cota-Parte IPVA 273.786,71 273.786,71 215.668,30 78,77%
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 20.887.296,30 20.887.296,30 16.005.433,08 76,63%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA 
(a)
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE 
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO ENSINO
322,08 322,08 95,37 29,61%
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 282.498,10 282.498,10 225.875,28 79,96%
5.1- Transferências do Salário-Educação 198.107,37 198.107,37 149.482,48 75,46%
5.2- Outras Transferências do FNDE 82.780,22 82.780,22 76.339,94 92,22%
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do 
FNDE
1.610,51 1.610,51 52,86 3,28%
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS
73.117,15 73.117,15 104.249,47 142,58%
6.1- Transferências de Convênios 71.828,75 71.828,75 99.985,09 139,20%
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de 
Convênios
1.288,40 1.288,40 4.264,38 330,98%
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00%
8- OUTRAS RECEITAS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00%
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 
8)
355.937,33 355.937,33 330.220,12 92,77%
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.048.015,09 4.048.015,09 2.938.454,79 72,59%
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.1.1)
2.663.064,46 2.663.064,46 1.850.691,90 69,49%
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.2)
1.198.488,86 1.198.488,86 939.263,84 78,37%
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.3)
25.768,16 25.768,16 0,00 0,00%
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada 
ao FUNDEB – (20% de 2.4)
31.852,81 31.852,81 14.769,95 46,37%
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados 
Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 
2.5))
74.083,46 74.083,46 90.595,53 122,29%
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.6)
54.757,34 54.757,34 43.133,57 78,77%
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.283.542,13 2.283.542,13 1.859.037,31 81,41%
11.1- Transferências de Recursos do 
FUNDEB
2.279.193,75 2.279.193,75 1.857.859,18 81,51%
11.2- Complementação da União ao 
FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00%
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos 
Recursos do FUNDEB
4.348,38 4.348,38 1.178,13 27,09%
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS 
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
- 1.768.821,34 - 1.768.821,34 - 1.080.595,61 61,09%
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA 
TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO 
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO 
FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00%
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA 
TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO 
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO 
FUNDEB
1.768.821,34 1.768.821,34 1.080.595,61 61,09%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre (g) % (h) = 
(g/d)x100
RESTOS A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS
(i)
13- PAGAMENTO DOS 
PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
1.904.428,08 1.904.428,08 1.697.029,78 89,11% 1.697.029,78 89,11% 0,00
13.1- Com Educação 
Infantil
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
13.2- Com Ensino 
Fundamental
1.904.428,08 1.904.428,08 1.697.029,78 89,11% 1.697.029,78 89,11% 0,00
14- OUTRAS DESPESAS 330.725,95 330.725,95 138.565,96 41,90% 121.386,49 41,90% 17.179,47
14.1- Com Educação 
Infantil
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
14.2- Com Ensino 
Fundamental
330.725,95 330.725,95 138.565,96 41,90% 121.386,49 41,90% 17.179,47
15- TOTAL DAS 
DESPESAS DO FUNDEB
(13 + 14)
2.235.154,03 2.235.154,03 1.835.595,74 82,12% 1.818.416,27 82,12% 17.179,47
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.932,42
16.1 - FUNDEB 60% 0,00
16.2 - FUNDEB 40% 16.932,42
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00
17.1 - FUNDEB 60% 0,00
17.2 - FUNDEB 40% 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 16.932,42
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.801.483,85
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 91,29
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) 
%
5,62
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 3,09
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO> 0,00
DESPESAS COM AÇÕES 
TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO 
DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre 
(g)
% (h) = 
(g/d)x100
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
(i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 243.921,34 257.033,25 254.806,61 99,13% 245.306,61 99,13% 9.500,00
22.1- Despesas Custeadas com 
Recursos do FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
22.2- Despesas Custeadas com 
Outros Recursos de Impostos
243.921,34 257.033,25 254.806,61 99,13% 245.306,61 99,13% 9.500,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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21
23- ENSINO FUNDAMENTAL 4.348.351,40 5.303.760,06 4.299.402,25 81,06% 4.221.738,96 81,06% 77.663,29
23.1- Despesas Custeadas com 
Recursos do FUNDEB
2.235.154,03 2.235.154,03 1.835.595,74 82,12% 1.818.416,27 82,12% 17.179,47
23.2- Despesas Custeadas com 
Outros Recursos de Impostos
2.113.197,37 3.068.606,03 2.720.687,22 88,66% 2.647.314,23 88,66% 73.372,99
23.9- (-) Dedução de Despesas 
indevidamente contabilizadas
0,00 0,00 - 256.880,71 0,00% - 243.991,54 0,00% - 12.889,17
24- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
25- ENSINO SUPERIOR 0,00 25.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
26- ENSINO PROFISSIONAL 
NÃO INTEGRADO AO ENSINO 
REGULAR
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
27- OUTRAS 143.000,00 203.000,00 184.879,85 91,07% 184.879,85 91,07% 0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS 
COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 
(22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
4.735.272,74 5.788.793,31 4.739.088,71 81,87% 4.651.925,42 81,87% 87.163,29
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) - 1.080.595,61
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS 
DE IMPOSTOS
259.020,57
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
5.883,39
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 
35)
- 815.691,65
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 5.369.900,51
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % -
LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
33,55
OUTRAS DESPESAS 
CUSTEADAS COM 
RECEITAS ADICIONAIS 
PARA FINANCIAMENTO 
DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO 
DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre 
(g)
%(h) 
=((g+i)/d)x100
RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
(i)
39- DESPESAS 
CUSTEADAS COM A 
APLICAÇÃO FINANCEIRA 
DE OUTROS RECURSOS DE 
IMPOSTOS VINCULADOS 
AO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
40- DESPESAS 
CUSTEADAS COM A 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
198.253,78 198.253,78 148.450,93 74,88% 148.450,93 74,88% 0,00
41- DESPESAS 
CUSTEADAS COM 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
42- DESPESAS 
CUSTEADAS COM OUTRAS 
RECEITAS PARA 
FINANCIAMENTO DO 
ENSINO
155.897,37 1.127.424,85 359.582,85 31,89% 350.852,72 31,89% 8.730,13
43- TOTAL DAS OUTRAS 
DESPESAS CUSTEADAS 
COM RECEITAS 
ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO 
ENSINO (39 + 40 + 41 + 42 
354.151,15 1.325.678,63 508.033,78 38,32% 499.303,65 38,32% 8.730,13
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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22
)
44- TOTAL GERAL DAS 
DESPESAS COM MDE (28 
+ 43)
5.089.423,89 7.114.471,94 5.247.122,49 73,75% 5.151.229,07 73,75% 95.893,42
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS 
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADOS EM 2019 (j)
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.414,79 5.883,39
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 
<EXERCÍCIO ANTERIOR>
0,00 208,20
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.857.859,18 149.482,48
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.830.386,27 148.450,93
48.1 - Orçamento do Exercício 1.818.416,27 148.450,93
48.2 - Restos a Pagar 11.970,00 0,00
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ 
O BIMESTRE
1.178,13 52,86
50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 28.651,04 1.292,61
51 - (+) Ajustes - 8.258,61 0,00
51.1 - Retenções 0,00 0,00
51.2 - Conciliação Bancária - 8.258,61 0,00
52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 20.392,43 1.292,61
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná
Dados processados em: 20/05/2020 23:47 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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5.2 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM ENSINO POR NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA VALOR
CORRENTES 4.975.740,20
 Pessoal e Encargos 3.727.673,45
 Material de Consumo 940.730,34
 Serviço de Terceiros 267.917,31
 Transferências 27.000,00
 Transferências a Instituições Privadas 27.000,00
 Outras Despesas 12.419,10
DE CAPITAL 7.918,90
 Equipamentos e Material Permanente 7.918,90
 Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas -256.880,71
TOTAL 4.726.778,39
5.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM ENSINO POR PROJETOS E 
ATIVIDADES
CÓDIGO NOME DO PROJETO FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA
1023 CONSTRUÇÃO DE QUADRA 
POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS 15.000,00 0,00 15.000,00
2020 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL 2.844.172,03 2.506.114,39 338.057,64
2021 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 2.180.154,03 1.798.194,54 381.959,49
2031 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL 257.033,25 254.806,61 2.226,64
2023 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
TRANSPORTE ESCOLAR 279.434,00 239.663,71 39.770,29
2043 CONVENIO ASSOCIAÇÃO DE 
ESTUDANTES 25.000,00 0,00 25.000,00
2024 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
NUTRIÇÃO ESCOLAR - PNAE/MEC/FN 204.500,00 184.879,85 19.620,15
Dedução de Despesas indevidamente 
contabilizadas 0,00 -256.880,71 256.880,71
TOTAL 5.805.293,31 4.726.778,39 1.078.514,92
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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5.4 - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 1.859.037,31
2 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.697.029,78
3 - RESTOS A PAGAR SEM COBERTURA FINANCEIRA 0,00
4 - SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00
5 - TOTAL DAS DEDUÇÕES PARA FINS DE APLICAÇÃO DO FUNDEB (3+4) 0,00
6 - TOTAL LÍQUIDO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO (2-5) 1.697.029,78
7 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO [6/1] 91,29
6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
01/2019 A 12/2019
RREO – ANEXO 12 (LC, 141/2012, art. 35) R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA 
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE
INICIAL ATUALIZADA
(a)
Até o Bimestre
(b)
%
(b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 409.186,16 409.186,16 511.498,24 125,00%
 Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU
51.736,29 51.736,29 65.323,78 126,26%
 Imposto sobre Transmissão de Bens 
Intervivos - ITBI
97.030,32 97.030,32 71.924,99 74,13%
 Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISS
104.683,15 104.683,15 113.146,17 108,08%
 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 83.102,34 83.102,34 196.576,05 236,55%
 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos 
dos Impostos
4.831,56 4.831,56 684,57 14,17%
 Dívida Ativa dos Impostos 48.154,26 48.154,26 51.532,46 107,02%
 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos 
da Dívida Ativa
19.648,24 19.648,24 12.310,22 62,65%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
19.877.075,04 19.877.075,04 14.692.277,60 73,92%
 Cota-Parte FPM 13.315.322,32 13.315.322,32 9.253.460,94 69,49%
 Cota-Parte ITR 370.417,31 370.417,31 452.978,10 122,29%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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 Cota-Parte IPVA 273.786,71 273.786,71 215.668,30 78,77%
 Cota-Parte ICMS 5.629.443,84 5.629.443,84 4.696.320,39 83,42%
 Cota-Parte IPI-Exportação 159.264,06 159.264,06 73.849,87 46,37%
 Compensações Financeiras Provenientes 
de Impostos e Transferências 
Constitucionais
128.840,80 128.840,80 0,00 0,00%
 Desoneração ICMS (LC 87/96) 128.840,80 128.840,80 0,00 0,00%
 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA 
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
20.286.261,20 20.286.261,20 15.203.775,84 74,95%
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
INICIAL ATUALIZADA
(c)
Até o Bimestre
(d)
%
(d/c) x 100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
885.684,47 885.684,47 1.166.034,01 131,65%
 Provenientes da União 823.781,45 823.781,45 988.370,11 119,98%
 Provenientes dos Estados 56.183,60 56.183,60 170.216,58 302,96%
 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00%
 Outras Receitas do SUS 5.719,42 5.719,42 7.447,32 130,21%
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 52,47 0,00%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
VINCULADAS À SAÚDE
0,00 0,00 0,00 0,00%
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 
DA SAÚDE
4.831,53 4.831,53 637.838,00 13.201,57%
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
890.516,00 890.516,00 1.803.924,48 202,57%
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscritas em 
(Por Grupo de Natureza da 
Despesa)
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o Bimestre
(f)
%
(f/e) x 
100
Até o 
Bimestre
(g)
%
(g/e) x 
100
Restos a 
Pagar não 
Processados
DESPESAS CORRENTES 5.372.876,68 7.139.401,30 5.097.656,99 71,40% 4.888.543,39 68,47% 209.113,60
 Pessoal e Encargos Sociais 1.960.793,84 2.030.813,84 1.635.663,37 80,54% 1.599.952,71 78,78% 35.710,66
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Outras Despesas Correntes 3.412.082,84 5.108.587,46 3.461.993,62 67,77% 3.288.590,68 64,37% 173.402,94
DESPESAS DE CAPITAL 60.648,61 631.662,17 209.427,33 33,15% 202.106,91 32,00% 7.320,42
 Investimentos 60.648,61 631.662,17 209.427,33 33,15% 202.106,91 32,00% 7.320,42
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM 
SAÚDE (IV)
5.433.525,29 7.771.063,47 5.307.084,32 68,29% 5.090.650,30 65,51% 216.434,02
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritas em 
DESPESAS COM SAÚDE NÃO 
COMPUTADAS PARA FINS DE 
APURAÇÃO DO PERCENTUAL 
MÍNIMO
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o Bimestre
(f)
%
(f/e) x 
100
Até o 
Bimestre
(g)
%
(g/e) x 
100
Restos a 
Pagar não 
Processados
DESPESAS COM INATIVOS E 
PENSIONISTAS
11.729,35 11.729,35 499,00 0,01% 499,00 0,01% 0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO 
PRINCÍPIO DE ACESSO 
UNIVERSAL
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
OUTROS RECURSOS
884.423,43 2.748.451,61 1.883.062,25 35,48% 1.825.561,36 35,86% 57.500,89
 Recursos de Transferência do 
Sistema Único de Saúde - SUS
882.812,92 2.427.567,57 1.824.405,81 34,38% 1.792.260,51 35,21% 32.145,30
 Recursos de Operações de 
Crédito
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Outros Recursos 1.610,51 320.884,04 58.656,44 1,11% 33.300,85 0,65% 25.355,59
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS 
NÃO COMPUTADOS
0,00 0,00 1.183,90 0,02% 1.183,90 0,02% 0,00
RESTOS/CONTAS A PAGAR 
INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM 
DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
VINCULADA AOS RESTOS A 
PAGAR CANCELADOS
0,00 0,00 49.255,55 0,93% 49.255,55 0,97% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
RECURSOS VINCULADOS À 
PARCELA DO PERCENTUAL 
MÍNIMO QUE NÃO FOI 
APLICADA EM AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO 
APLICADO EM AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM 
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE NÃO COMPUTADAS 
(V)
0,00 0,00 1.934.000,70 36,44% 1.876.499,81 36,86% 57.500,89
TOTAL DAS DESPESAS COM 
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
0,00 0,00 3.373.083,62 63,56% 3.214.150,49 63,14% 158.933,13
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A 
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 
(VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
22,19
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO 
CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI] 1.092.517,24
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA
INSCRITOS CANCELADOS/
PRESCRITOS
PAGOS A PAGAR PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
Inscritos em 2019 100.971,03 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU 
PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, 
§1º e 2º
Saldo Inicial Despesas custeadas no 
exercício de referência
(j)
Saldo Final (Não 
Aplicado)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019 0,00 49.255,55 - 49.255,55
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO 
PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS 
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial Despesas custeadas no 
exercício de referência
(k)
Saldo Final (Não Aplicado)
Diferença de limite não cumprido em 2019 0,00 0,00 0,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
EXECUTADAS Inscritas em 
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o 
Bimestre
(l)
%
(l/total l) 
x 100
Até o 
Bimestre
(m)
%
(m/total 
m) x 100
Restos a 
Pagar não 
Processados
Atenção Básica 3.922.093,33 5.656.020,40 4.192.621,93 79,00% 4.059.244,46 74,13% 133.377,47
Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial
1.455.541,68 1.907.051,68 1.021.344,33 19,24% 946.518,78 53,56% 74.825,55
Suporte Profilático e 
Terapêutico
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
Vigilância Sanitária 55.890,28 55.890,28 1.823,00 0,03% 1.823,00 3,26% 0,00
Vigilância Epidemiológica 0,00 152.101,11 91.295,06 1,72% 83.064,06 60,02% 8.231,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
Outras Subfunções 5.314,68 5.314,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
TOTAL 5.438.839,97 7.776.378,15 5.307.084,32 100,00% 5.090.650,30 68,25% 216.434,02
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/02/2020 20:08 | Relatório emitido em: 10/08/2020 11:54
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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6.2 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM SAÚDE POR NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA VALOR
CORRENTES 5.097.656,99
 Pessoal e Encargos 1.635.663,37
 Material de Consumo 715.632,62
 Serviço de Terceiros 2.114.546,42
 Outras Despesas 631.814,58
DE CAPITAL 209.427,33
 Equipamentos e Material Permanente 208.873,42
 Outras Despesas de Capital 553,91
TOTAL 5.307.084,32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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6.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM SAÚDE POR PROJETOS E 
ATIVIDADES
CÓDIGO NOME DO PROJETO/ATIVIDADE FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS
1029 AQUISIÇÃO DE MICRO ÔNIBUS, VEÍCULO E 
EQUIPAMENTOS 250.000,00 0,00 250.000,00
1038 APLIAÇÃO NUCLEO INTEGRADO DE SAUDE 
- NIS I 10.000,00 0,00 10.000,00
2026 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 5.274.806,85 4.150.299,57 1.124.507,28
2044 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria 2.976,01 1.259,91 1.716,10
2045 Convênio APSUS - Programa Qualificação 
Atenção Primária 112.220,32 40.428,54 71.791,78
2054 Programa PQCMS (Programa Qualificação 
Conselho Municipal de Saúde) 5.463,31 80,00 5.383,31
2026 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 553,91 553,91 0,00
2027 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMI 55.890,28 1.823,00 54.067,28
2036
Programa de Qualificação das Ações de 
Vigilância Sanitaria em Saúde - CONVÊNIO 
VIGIASUS
152.101,11 91.295,06 60.806,05
2016 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO I 
NTERMUNICIPAL DE SAÚDE 689.708,54 583.339,24 106.369,30
2028 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
MANUTENCAO DO PRONTO ATENDIMENTO 1.065.056,94 353.380,08 711.676,86
2034 CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA MANUT. 
DO CIUENP-SAMU 72.286,20 44.631,00 27.655,20
2053 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
CONSORCIO SAUDE 80.000,00 39.994,01 40.005,99
TOTAL 7.771.063,47 5.307.084,32 2.463.979,15
7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta irregularidade passível de 
desaprovação das contas anuais? NÃO
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo 
Tribunal? NÃO
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO AO CONTROLE INTERNO
Restrição: O Relatório do Controle Interno encaminhado não 
apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.
Fonte de Critério: Constituição Federal, art. 31, 70 e 74 - Multa 
LCE. 113/2005, art. 87, I, "b" e art. 87, IV, "g".
O conteúdo do Relatório do Controle Interno anexado aos autos não 
atende ao mínimo solicitado por esta Corte de Contas, conforme modelo sugerido na 
Instrução Normativa nº 151/2020. 
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por deixar 
de encaminhar, no prazo fixado, os documentos solicitados pelas unidades técnicas ou 
deliberativas do Tribunal de Contas, prevista no art. 87, I, "b", da Lei Complementar 
Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. 
Sujeita, ainda, a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma 
legal, prevista no art. 87, IV, “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação do cumprimento dos 
art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal c/c art. 4º a 8º, Capítulo III, da LOTC (LCE nº 
113/05), haja vista o Relatório do Controle Interno não apresentar as abordagens 
mínimas sugeridas pelo Tribunal por meio do modelo que consta na Instrução 
Normativa nº 151/2020. 
A obrigatoriedade de apresentação da documentação no processo de 
prestação de contas até a data definida para o cumprimento do dever legal está 
objetivamente disciplinada na Instrução Normativa nº 151/2020. 
Diante o exposto, deve-se registrar que, sem prejuízo do resultado do 
exame de mérito do conteúdo, a entrega extemporânea pode, eventualmente, 
possibilitar a regularização da omissão formal, sem, contudo, desonerar da multa pela 
remessa fora do prazo, prevista no art. 87, I, b (LO-TCE/PR). 
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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a) novo relatório que apresente conteúdo suficiente, tendo em vista o 
modelo anexo à Instrução Normativa nº 151/2020 - TCE/PR, que regulamenta a 
prestação de contas deste exercício de 2019; 
b) esclarecimentos adicionais, apresentados pelo Responsável pelo 
Controle Interno e pelo Gestor, face às questões apresentadas pela análise técnica 
indicadas nesta Instrução; 
c) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. 
Comentários adicionais da análise técnica 
Deixou de ser encaminhada a documentação comprobatória da 
formação do responsável pelo Controle Interno da municipalidade. 
8 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOME DO RPPS CRP
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA SIM
8.1 - VALORES DAS RECEITAS, DESPESAS E LAUDO ATUARIAL
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Valores das Receitas e Despesas do RPPS
DESCRIÇÃO VALOR
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Principal 635.531,42
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Multas e Juros e Juros de 
Mora 5.986,25
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos -
Principal 61.131,66
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos -
Multas e Juros e Juros de Mora 881,67
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Principal 649.299,87
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Multas e Juros e 
Juros de Mora 19,16
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Principal 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Multas e 
Juros e Juros de Mora 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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parcelamentos - Principal
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 
parcelamentos - Multas e Juros e Juros de Mora 0,00
Receita Patrimonial - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS 2.199.015,82
Receita Patrimonial - Outras Receitas 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 59.046,77
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas e 
Juros e Juros de Mora 0,00
Compensações financeiras entre o RGPS e o RPPS 0,00
Outras Receitas do RPPS no exercício 0,00
Receitas de Capital do RPPS no exercício 0,00
Total das Receitas 3.610.912,62
Fonte 001 - Recursos Livres 96.326,67
Fonte 040 - Recursos Previdenciários 0,00
Total dos Ingressos por Interferência Financeira (Fonte 001 + Fonte 040) 96.326,67
TOTAL DOS RECURSOS 3.707.239,29
Despesa com Aposentadorias e Reformas 334.432,26
Despesa com Pensões 133.069,24
Despesa com Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Despesa com Outros Benefícios Assistenciais 0,00
Despesas com Pessoal e Encargos 0,00
Outras Despesas de Custeio 102.496,55
Despesas de Capital 12.099,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES 582.097,05
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Principais Valores do Laudo Atuarial
DESCRIÇÃO VALOR
a) Ativo do Plano 17.808.606,45
b) Provisão Matemática Previdenciária Bruta 20.470.414,05
c) Plano de Amortização 89.984,20
d) Provisão Matemática Previdenciária Líquida (b-c) 20.380.429,85
e) Valor do Aporte 89.984,20
f) Percentual Contribuição Patronal 14,50%
g) Percentual Contribuição Servidor Ativo 11,00%
h) Percentual Contribuição Servidor Inativo 11,00%
i) Percentual Contribuição Pensionista 11,00%
j) Percentual Taxa de Administração 2,00%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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9 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
9.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS 
COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a 
Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do 
TCE/PR.
PARTE II - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
10 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo 
definido na Instrução Normativa nº 151/2020, sendo que a abordagem à luz dos 
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos resultou nos apontamentos indicados 
nesta relação, os quais foram tratados em detalhes nos subtítulos próprios desta 
Instrução.
OCORRÊNCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANÁLISE
Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as 
irregularidades serão expressamente caracterizadas e indicados os responsáveis, 
conforme previsto no art. 352, inc. II, do Regimento Interno do TCE-PR.
DESCRIÇÃO RESULTADO DA 
ANÁLISE RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
O Relatório do Controle 
Interno encaminhado 
não apresenta os 
conteúdos mínimos 
prescritos pelo Tribunal.
IRREGULAR SERGIO JOSE 
FERREIRA 018.372.809-24
Constituição 
Federal, art. 31, 
70 e 74 - Multa 
LCE. 113/2005, 
art. 87, I, "b" e art. 
87, IV, "g".
PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) ESCOPO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO PARA O 
EXERCÍCIO
O Acompanhamento Remoto via Malha Eletrônica teve como objeto de 
escopo para a Entidade no exercício em análise os casos abaixo relacionados: 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P28.L
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DESCRIÇÃO DOS CASOS DE ACOMPANHAMENTO UNIDADE RESPONSÁVEL
Plano Anual de Fiscalização de 2019 - PAF 2019 CAGE
b) - PROCESSOS REFERENTES À ENTIDADE
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da 
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este 
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
c) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos 
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR. 
 Nº DO 
PROCESSO ANO ASSUNTO TRÂMITE 
ATUAL
TIPO 
ATO Nº ATO RESULTADO
258711/16 2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 445/2017
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
307783/17 2016 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 201/2018
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas com aplicação 
de multa
285511/18 2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL S1C PPR 224/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas com aplicação 
de multa e 
recomendações
177666/19 2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 157/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
PARTE IV - DAS MULTAS
Face aos apontamentos deste opinativo, o Responsável fica sujeito à 
multa, nos termos da legislação em vigor, relativamente às seguintes constatações, 
sendo que as sanções originadas da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 serão 
impostas de forma cumulativa, na forma do seu art. 87, § 2º.
a) - Decorrentes de Restrições indicadas nesta Instrução
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
O Relatório do Controle Interno 
encaminhado não apresenta os 
conteúdos mínimos prescritos pelo 
Tribunal.
SERGIO JOSE 
FERREIRA 018.372.809-24
Constituição Federal, art. 
31, 70 e 74 - Multa LCE. 
113/2005, art. 87, I, "b" e 
art. 87, IV, "g".
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PARTE V - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO 
DE SANTA MÔNICA, relativa ao exercício financeiro de 2019, as constatações que 
foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se 
encontram no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de Parecer 
Prévio pela Irregularidade das contas. 
Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrências sujeitam o 
responsável à multa, nos termos da legislação referenciada em cada um dos itens 
apontados na Parte IV, desta instrução. 
Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem 
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não 
validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na 
análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos 
fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, 
Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou 
Representações. 
Entretanto, por força do princípio do contraditório, do qual decorre o 
direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei 
Complementar Estadual nº 113/2005, é necessária a intimação do responsável abaixo 
identificado, para que, querendo, apresente defesa acerca das ocorrências listadas 
nesta instrução.
Responsável para intimação
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito SERGIO JOSE FERREIRA 018.372.809-24 01/01/2019 31/12/2019
Sobre o assunto, é necessário observar que o atual Gestor está 
obrigado ao atendimento no que for pertinente à providência de documentos faltantes e 
à apresentação de esclarecimentos que dependam da assistência técnica, contábil e 
material da Administração, pois este é o titular da responsabilidade pela guarda, 
segurança e conservação do patrimônio documental da entidade, permitindo-se ao ex-
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Ordenador o acesso à resposta para que ele, querendo, possa se manifestar a respeito 
dos questionamentos.
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito SERGIO JOSE FERREIRA 018.372.809-24 01/01/2020 31/12/2020
É a instrução.
CGM, 10 de agosto de 2020.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - Analista de Controle - Matrícula nº 501255.
Visto. Adotem-se os expedientes previstos no Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
12. Despacho
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IM2O.1GKD.R3B3.4P5L.P
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Coordenadoria de Gestão Municipal
Processo nº.: 262949/20
Entidade: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Interessado: SERGIO JOSE FERREIRA
Procurador:
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Despacho nº.: 993/20
Em cumprimento à Instrução de Serviço nº 94/2015, do Relator deste 
Processo, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, encaminhem-se os autos à Diretoria 
de Protocolo para as seguintes providências:
1. Proceder à INTIMAÇÃO das partes abaixo nominadas, e caso exista, do 
Procurador constituído, mediante disponibilização deste Despacho por meio eletrônico, para, 
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Tribunal as razões de contraditório 
quanto ao contido na Instrução nº 2754/20 (peça processual nº 11), da Coordenadoria de 
Gestão Municipal, conforme artigos 380-A, 386 e 389, do Regimento Interno:
 
Responsáveis para intimação: 
 SERGIO JOSE FERREIRA – CPF 018.372.809-24
2. Deve-se alertar que a não apresentação do contraditório poderá resultar 
na adoção de medidas previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e 
nos demais atos normativos deste Tribunal.
CGM, 12 de agosto de 2020.
DIOGO GUEDES RAMINA
Matrícula 51.483-7
Coordenador
Ato emitido por ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER
Analista de Controle - Contábil – Matrícula nº 51.099-8
13. Certidão de Comunicação Processual Eletrônica
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 4211/2020, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 993/2020, foi disponibilizada no dia 13/08/2020, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) SERGIO JOSE FERREIRA.
Diretoria de Protocolo, em 13/08/2020
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 262949/20
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Gestor atual - SERGIO JOSE FERREIRA
Gestor das Contas - SERGIO JOSE FERREIRA
14. Certidão de Publicação DETC
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR KSIW.B4KD.YEI0.22M2
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 993/2020 – Coordenadoria de Gestão Municipal,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2361, do dia 14/08/2020, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 17/08/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA
15. Recibo de Petição Intermediária - 597088-20, de 21-09-20
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 597088/20
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Contraditório - PCA 2019)
 - Outros Documentos (Anexo I)
PETICIONÁRIO: SERGIO JOSE FERREIRA, CPF 018.372.809-24, em seu próprio nome.
Email: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Telefone: 34551107
Curitiba, 21 de setembro de 2020 15:58:42
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
16. Petição (Contraditório - PCA 2019)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR DO PROCESSO Nº: 262949/20
PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. 
Assunto: Prestação de Contas Municipal (PCA)
Razões de Contraditório para atendimento ao despacho da análise técnica da 
CGM - PRIMEIRO EXAME – PCA 2019
PROCESSO Nº: 262949/20
INSTRUÇÃO Nº: 2754/2020 - CGM - PRIMEIRO EXAME
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público, residente e 
domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.980.799-6 
SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 018.372.809-24, aqui na qualidade de 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA que o presente subscreve, vem, 
respeitosamente, ante a preclara presença de Vossa Excelência, com fulcro no 
art. 5º, LV, da CF/88 c/c disposições da LC Estadual n.º 113, de 15 de Dezembro 
de 2005 e do Regimento Interno dessa E. Corte de Contas, apresentar seu 
arrazoado CONTRADITÓRIO, ao Processo de Prestação de Contas Exercício 
2019 sob n.º 262949/20 à INSTRUÇÃO Nº: 2754/2020 - CGM - PRIMEIRO 
EXAME, devidamente acompanhado de documentação comprobatória, que têm 
por finalidade impor sanativo aos apontamentos exarados pela Coordenadoria de 
Contas Municipais e constantes da Instrução supra mencionada.
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I - DA INSTRUÇÃO N.º 2754/2020 - CGM - PRIMEIRO EXAME
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2019, cujo 
conteúdo e estruturação encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 
151/2020, expedida por essa E. Corte de Contas.
Referida Instrução cuidou de apurar e apontar o resultado da 
reavaliação das contas em tela, frente as demonstrações da execução 
orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período 
abrangido pelo presente processo de prestação de contas, bem como o 
cumprimento e observância dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de 
gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei Complementar nº 
113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e atualizações.
O Primeiro Exame realizado pela d. CGM, evidenciou a 
existência de vício no processo de prestação de contas, em conformidade com a 
formulação que constou da referida Instrução. Destarte, em sede de contraditório, 
o Município busca impor sanativo ao apontamento ensejador da restrição 
inicialmente apurada, bem como prestar os esclarecimentos devidos, motivando, 
por conseguinte, nova análise pela d. CGM sobre os fatos e/ou informações 
delineadas no presente expediente, seguindo-se a síntese do apontamento 
contido na citada Instrução, e os esclarecimentos e/ou justificativas que o caso 
requer:
CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO AO CONTROLE 
INTERNO
Restrição: O Relatório do Controle Interno encaminhado não 
apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.
Fonte de Critério: Constituição Federal, art. 31, 70 e 74 - Multa
LCE. 113/2005, art. 87, I, "b" e art. 87, IV, "g"
Por fim, efetivado o exame da prestação de contas em tela, as 
constatações e apontamentos que foram aduzidos ao longo deste instrutivo 
levaram a d. CGM concluir que, no estado em que se encontram no processo, tais 
constatações ensejam a emissão de Parecer Prévio pela Irregularidade das 
contas.
Destarte, na busca de imposição de sanativos aos vícios de 
Gestão, bem como das sanções administrativas e pecuniárias elencadas na 
Instrução em comento, apresentaremos abaixo as justificativas e/ou 
esclarecimentos que o caso requer, carreando anexo os comprobatórios
pertinentes aos fatos narrados no presente expediente.
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II - DEFESA
Excelência, é evidente que apesar de uma aparente e preliminar 
necessidade de apuração dos apontamentos da r. Instrução n.º 2754/2020, não 
há qualquer irregularidade no proceder do Ente Municipal ou de seus agentes em 
relação às contas do exercício de 2019.
Como se demonstrará cabalmente à seguir, o apontamento 
pode ser objetivamente esclarecido e, frente a tal circunstância, as contas do 
exercício de 2019 devem ser julgadas como absolutamente regulares.
Destarte, entendeu a d. CGM que, o conteúdo do Relatório do 
Controle Interno anexado aos autos não atende ao mínimo solicitado por esta 
Corte de Contas, conforme modelo sugerido na Instrução Normativa nº 151/2020, 
ou seja, deixaram de ser encaminhados documentos comprobatórios da formação 
do responsável pelo Controle Interno da municipalidade.
Como pode-se observar do primeiro exame realizado pela 
Coordenadoria de Gestão Municipal, na instrução 2754/2020, o único item 
apontado como irregular é a falta de encaminhamento da documentação 
comprobatória da formação do responsável pelo Controle Interno do ente, o que a 
princípio não causou qualquer prejuízo a análise das contas apresentadas, nem 
tampouco pode ser considerado tenha o Gestor agido de má-fé.
Embora a CGM, tenha opinado pelo descumprimento do contido 
na Instrução Normativa nº 151/2020, que aponta pelo encaminhamento dos 
citados documentos, todos os demais foram devidamente encaminhados, motivo 
pelo não apontamento de qualquer outra irregularidade.
O equívoco ocorrido trata-se de mero erro formal, que não 
impediu a análise pelos Técnicos desta Corte de Contas das contas prestadas, 
devendo ser assim aplicado os princípios da razoabilidade e da 
proporcionalidade, para o fim de não ser aplicado qualquer sanção, seja, 
administrativa ou pecuniária, eis que a falta dos documentos, que desde já, pede￾se vênia para juntá-los, como dito acima não causou qualquer prejuízo a análise 
das contas prestadas.
Assim, diante do vício apurado pela d. CGM, cuidamos de 
verificar as peças autuadas pela Controladoria Interna nos Autos em tela, 
momento em que, após oitiva daquela unidade administrativa, contatamos que, 
equivocadamente, deixou-se de anexar a documentação que demonstra a 
formação do responsável pelo Controle Interno, conforme sugerido na 
minuta/modelo constante na Instrução Normativa nº 151/2020, expedida por essa 
E. Corte de Contas.
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Por fim, cabendo-nos enfatizar devidas escusas, a 
documentação que segue carreada ao presente arrazoado suplementa o 
Relatório e Parecer do Ilmo. Controlador Interno, Sr. Rogério Ramiro Palmieri, 
impondo, por conseguinte, sanativo ao único tópico reconhecido como irregular 
pela d. CGM junto ao Processo n.º 262949/20 - PCA/2019.
III- CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
À vista do exposto e, tendo em vista que os apontamentos 
contidos na r. Instrução n.º 2754/2020 - CGM - Primeiro Exame restam 
esclarecidos, o que autoriza a aprovação da prestação de contas do Município de 
Santa Mônica, Estado do Paraná, inerente ao exercício financeiro de 2019, 
REQUER-SE:
a. sejam recebidos e acolhidos os argumentos supra expostos, 
bem como os documentos ora carreados;
b. que seja julgado pela aprovação o processo de prestação de 
contas anual do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do 
Paraná, inerente ao exercício financeiro de 2019;
c. que não sejam aplicadas sanções pecuniárias ao Requerente, 
bem como ao Município de Santa Mônica, tendo em vista as
justificativas e/ou esclarecimentos esposados no presente 
arrazoado, bem como diante da documentação carreada em 
anexo;
d. que, do eventual entendimento contrário ao pleiteado, que seja o 
processo epigrafado julgado com RESSALVAS, porém, sem 
restrições.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Santa Mônica/PR, 21 de setembro de 2020.
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SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
17. Outros Documentos (Anexo I)



























18. Instrução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7CKD.JCKH.1OVP.874V.L
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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PROCESSO Nº: 262949/20
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
INSTRUÇÃO Nº: 4075/2020 - CGM - CONTRADITÓRIO
Ementa: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA. Prestação de 
Contas do exercício de 2019. Contraditório. Contas com 
Irregularidades - Cabe aplicação de multa.
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, 
relativa ao exercício financeiro de 2019. 
O Primeiro Exame realizado pela Unidade Técnica responsável 
evidenciou a existência de restrições e/ou mesmo a ausência de elementos essenciais 
no processo de prestação de contas, que serão doravante tratadas em conformidade 
com a formulação que constou da Instrução nº 2754/2020-CGM-Primeiro Exame (peça 
processual nº 11). 
Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, o Responsável 
procurou sanar as anomalias apontadas, razão pela qual retornam as contas para 
exame, seguindo-se a síntese dos apontamentos contidos na citada Instrução e as 
novas conclusões em face dos fatos apresentados na peça de defesa.
1 - DOS APONTAMENTOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ O EXAME ANTERIOR
1.1 - DA ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES
CONTROLE INTERNO
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos 
mínimos prescritos pelo Tribunal.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7CKD.JCKH.1OVP.874V.L
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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Fonte de Critério: Constituição Federal, art. 31, 70 e 74 - Multa LCE. 113/2005, art. 
87, I, "b" e art. 87, IV, "g".
PRIMEIRO EXAME
O conteúdo do Relatório do Controle Interno anexado aos autos não 
atende ao mínimo solicitado por esta Corte de Contas, conforme modelo sugerido na 
Instrução Normativa nº 151/2020. 
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por deixar 
de encaminhar, no prazo fixado, os documentos solicitados pelas unidades técnicas ou 
deliberativas do Tribunal de Contas, prevista no art. 87, I, "b", da Lei Complementar 
Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. 
Sujeita, ainda, a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma 
legal, prevista no art. 87, IV, “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação do cumprimento dos 
art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal c/c art. 4º a 8º, Capítulo III, da LOTC (LCE nº 
113/05), haja vista o Relatório do Controle Interno não apresentar as abordagens 
mínimas sugeridas pelo Tribunal por meio do modelo que consta na Instrução 
Normativa nº 151/2020. 
A obrigatoriedade de apresentação da documentação no processo de 
prestação de contas até a data definida para o cumprimento do dever legal está 
objetivamente disciplinada na Instrução Normativa nº 151/2020. 
Diante o exposto, deve-se registrar que, sem prejuízo do resultado do 
exame de mérito do conteúdo, a entrega extemporânea pode, eventualmente, 
possibilitar a regularização da omissão formal, sem, contudo, desonerar da multa pela 
remessa fora do prazo, prevista no art. 87, I, b (LO-TCE/PR). 
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: 
a) novo relatório que apresente conteúdo suficiente, tendo em vista o 
modelo anexo à Instrução Normativa nº 151/2020 - TCE/PR, que regulamenta a 
prestação de contas deste exercício de 2019; 
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7CKD.JCKH.1OVP.874V.L
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b) esclarecimentos adicionais, apresentados pelo Responsável pelo 
Controle Interno e pelo Gestor, face às questões apresentadas pela análise técnica 
indicadas nesta Instrução; 
c) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. 
COMENTÁRIOS ADICIONAIS DO ANALISTA
Deixou de ser encaminhada a documentação comprobatória da 
formação do responsável pelo Controle Interno da municipalidade.
DA DEFESA
Os esclarecimentos constam das peças processuais nºs 16 e 17.
DA ANÁLISE TÉCNICA
O Sistema de Controle Interno Municipal foi criado pela Lei Municipal nº 
039/2007. O artigo 4º estabelece que “todos os órgãos e os agentes públicos dos 
Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo integram o Sistema 
de Controle Interno Municipal”. O artigo 15 estabelece que lei específica disporá sobre 
a instituição da função de confiança de coordenação da unidade de controle interno, as 
respectivas atribuições e remuneração e o parágrafo 3º desse artigo prevê a ordem de 
preferência para a designação sendo:
Conforme relatórios às peças processuais nºs 4 e 17 o Controlador 
Interno é servidor efetivo com o cargo de “controlador interno”, não havendo 
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informação se esse é cargo de concurso ou se é função de confiança tratada pelo 
artigo 15 da lei de instituição do sistema.
Em sede de contraditório, quanto à formação do Controlador Interno, 
Sr. Rogério Ramiro Palmieri, foi encaminhado junto ao relatório de controle interno os 
certificados de participação nos cursos abaixo relacionados, porém não há qualquer 
informação quanto à formação do controlador.
1 – Controle interno na visão do TCE/PR – Londrina – TCE-PR (07 a
08 de março de 2018);
2 – Prestação de contas anuais: encerramento e abertura de exercício -
Londrina – TCE-PR (06 de março de 2018);
3 – XII Fórum de licitações segundo o Tribunal de Contas do Paraná –
TCE-PR (19 a 20 de abril de 2018);
4 – Atos de Pessoal - TCE-PR (17 de junho de 2019);
5 – Transferências voluntárias: principais destaques da Lei nº13019/14 
– TCE-PR (25 de outubro de 2019);
6 – Fiscalização – Providências atos para o final de exercício –
Unicursos Capacitação e Treinamentos (04 a 06 de dezembro de 2019).
O Tribunal Pleno desta Casa de Contas por meio do Acórdão nº 
4433/17 definiu o entendimento que “é possível (regular) que o servidor efetivo 
ocupante de cargo de nível médio seja designado como controlador interno, desde que 
detenha conhecimentos/ formação para tanto”.
Dessa forma, para que o Controlador Interno desempenhe suas 
funções de forma satisfatória é necessário que tenha formação acadêmica compatível 
com a atividade de controle interno (ex: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, 
Administração e Direito) ou participe com regularidade de cursos de capacitação na 
área de gestão pública.
Assim, embora tenham sido apresentados certificados de participação 
em cursos correlatos a área de gestão pública, não foi possível certificar se o cargo de 
concurso requer nível médio estando enquadrado na possibilidade do acórdão referido, 
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bem como se a nomeação está em consonância com a legislação municipal, razão pela 
qual opina-se pela manutenção da restrição. 
DA MULTA
Tendo em vista o não saneamento da irregularidade a questão 
permanece passível das multas previstas na L.C.E. nº 113/2005, art. 87, I, "b", em 
razão do não encaminhamento do documento solicitado e no art. 87, IV, “g” em razão 
da não comprovação do cumprimento dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal c/c 
Arts. 4º a 8º, Capítulo III, da LOTC (LCE nº 113/05), haja vista o Relatório do Controle 
Interno não apresentar as abordagens mínimas sugeridas pelo Tribunal.
CONCLUSÃO: NÃO REGULARIZADO 
2 - RESULTADO DA ANÁLISE
De acordo com os motivos e conclusões antes explanados, 
entendemos que a entidade não apresentou justificativas ou medidas suficientes para 
afastar, em sua totalidade, os apontamentos contidos no exame da prestação de 
contas, sendo as seguintes as conclusões obtidas da análise do processo.
2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIÇÕES
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO CONCLUSÃO
O Relatório do Controle Interno 
encaminhado não apresenta os 
conteúdos mínimos prescritos 
pelo Tribunal.
SERGIO JOSE 
FERREIRA 018.372.809-24
Constituição 
Federal, arts. 31, 
70 e 74 - Multa 
LCE. 113/2005, 
art. 87, I, "b" e art. 
87, IV, "g"
NÃO 
REGULARIZADO
2.2 - DAS MULTAS
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
O Relatório do Controle Interno 
encaminhado não apresenta os
conteúdos mínimos prescritos pelo 
Tribunal.
SERGIO JOSE 
FERREIRA 018.372.809-24
Constituição Federal, 
arts. 31, 70 e 74 - Multa 
LCE. 113/2005, art. 87, I, 
"b" e art. 87, IV, "g"
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3 - PARECER CONCLUSIVO
Em face do exame procedido na presente prestação de contas do(a) 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, relativa ao exercício financeiro de 2019 e à luz dos 
comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão irregulares por ofensa 
à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 16, III, b, da Lei Complementar 
Estadual nº 113/2005. 
Conforme contido no título "DAS MULTAS", poderá ser aplicada multa 
ante os fatos ali indicados, tendo em vista o disciplinamento legal referido.
Destaca-se, contudo, que estas conclusões não elidem 
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e 
por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, ainda, as 
constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias ou 
denúncias.
É a Instrução.
CGM, 03 de novembro de 2020.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - Analista de Controle - Matrícula nº 501255.
Encaminhe-se ao Ministério Público de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interno.
Encaminhado por DIOGO GUEDES RAMINA - Coordenador - Matrícula nº 514837.
19. Parecer
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR N0LO.APKH.FZC6.RX6B.A
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 7ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 262949/20
ORIGEM: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 1020/20
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO 
MUNICIPAL. Exercício de 2019. Pela emissão de 
Parecer Prévio recomendando a irregularidade1
, cf. 
CGM.
Subsidiado na análise técnico-contábil procedida pela Douta 
Coordenadoria de Gestão Municipal, nada tem a opor este Ministério Público em 
relação à apreciação do feito nos moldes por ela consignados.
Registre-se que este opinativo se restringe aos elementos de análise 
definidos pela Instrução Normativa n.º 151/20 e não exclui a possibilidade de apuração 
de eventuais outras irregularidades em procedimentos próprios.
Curitiba, 13 de novembro de 2020.
Assinatura Digital
JULIANA STERNADT REINER
Procuradora do Ministério Público de Contas
 
1
Tendo em vista a constatação e restrição no item “O Relatório do Controle Interno encaminhado não 
apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal”, sem prejuízo da aplicação da multa prevista 
no artigo 87, IV, “g”, da LC n.º 113/2005 ao Sr. Sérgio José Ferreira.
20. Acórdão de Parecer Prévio
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR M69V.LEKI.E9TZ.YH4T.4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO / 
PROCURADOR:
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 706/20 - Segunda Câmara
Prestação de Contas do PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, exercício
de 2019. Parecer Prévio pela
REGULARIDADE das contas, com 
RESSALVA em decorrência do Relatório do 
Controle Interno encaminhado que não 
apresentou os conteúdos mínimos
prescritos pelo Tribunal. Além de 
DETERMINAÇÃO.
1 - PARECER PRÉVIO
As contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, relativas 
ao exercício de 2019, foram encaminhadas pelo Sr. Sérgio José Ferreira, Gestor
do exercício, dando cumprimento às disposições e determinações legais. 
Recebidas, foram submetidas à análise da Coordenadoria de Gestão 
Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
2 - ANÁLISE CONCLUSIVA DA UNIDADE TÉCNICA
Após o exame da documentação encaminhada, inclusive em sede de 
contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal emitiu a Instrução de n.º 
4.075/20 (peça n.º 18), concluindo pela IRREGULARIDADE das contas em razão de
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR M69V.LEKI.E9TZ.YH4T.4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresentar os conteúdos mínimos 
prescritos pelo Tribunal, com aplicação da multa prevista no art. 87, IV, “g”, da L.C.E. 
113/05, fundamentando seu posicionamento no art. 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal. 
Em seu primeiro exame, Instrução n.º 2.754/20 (peça n.º 11), a 
Coordenadoria de Gestão Municipal observou que não foi encaminhada a 
documentação comprobatória da formação do Responsável pelo Controle Interno da 
Municipalidade, condição detalhada na segunda manifestação em que relatou que o 
Sistema de Controle Interno foi criado pela Lei Municipal n.º 039/2007, definindo no 
art. 15 que Lei específica trataria sobre a instituição da função de confiança de 
coordenação da unidade de controle, bem como as respectivas atribuições e 
remuneração. Sendo que no parágrafo 3º do mesmo artigo previu a ordem de 
preferência para designação, reproduzindo-o, conforme segue:
Ao analisar os relatórios juntados às peças processuais de n.º 04 e nº 17
observou que o Controlador é servidor efetivo com o cargo de “Controlador Interno”, 
não sendo informado se esse cargo seria de concurso ou de função de confiança 
tratada pelo art. 15 da Lei de Instituição do sistema.
Por ocasião do contraditório, Petição Intermediária n.º 597088/20 (peças
n.º 16 e n.º 17), em relação à formação do Controlador Interno, Sr. Rogério Ramiro 
Palmieri, a defesa encaminhou os certificados de participação nos cursos abaixo
relacionados, entretanto, sem qualquer informação quanto à formação do 
controlador. 
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“1 – Controle interno na visão do 
TCE/PR – Londrina – TCE-PR (07 a 08 de março 
de 2018); 2 – Prestação de contas anuais: 
encerramento e abertura de exercício - Londrina –
TCE-PR (06 de março de 2018); 3 – XII Fórum de 
licitações segundo o Tribunal de Contas do Paraná 
– TCE-PR (19 a 20 de abril de 2018); 4 – Atos de 
Pessoal - TCE-PR (17 de junho de 2019); 5 –
transferências voluntárias: principais destaques da 
Lei nº13019/14 – TCE-PR (25 de outubro de 2019);
6 – Fiscalização – Providências atos para o final de 
exercício – Unicursos Capacitação e Treinamentos 
(04 a 06 de dezembro de 2019).”
Na Instrução n.º 4.075/20 (peça n.º 18), a Unidade Técnica anotou que o 
Tribunal Pleno, por meio do Acórdão n.º 4.433/17, definiu que seria possível 
(regular) que o servidor efetivo ocupante de cargo de nível médio fosse designado 
como controlador interno, desde que detivesse conhecimentos/formação para a 
atividade. Assim, para que as atividades de controle fossem desempenhadas de 
forma satisfatória afirmou ser necessária a formação acadêmica compatível com a 
atividade de controle interno, citando os seguintes exemplos: Ciências Contábeis, 
Ciências Econômicas, Administração e Direito ou, ainda, participasse com 
regularidade de cursos de capacitação na área de gestão pública. 
Assim, anotou que, apesar de terem sido apresentados os certificados de 
participação em cursos relacionados à gestão pública, afirmou que não foi possível 
certificar se o cargo de concurso requereu nível médio e se enquadrou na 
possibilidade do acórdão referido, bem como se a nomeação estaria em 
consonância com a legislação municipal.
Dessa forma, concluiu pela IRREGULARIDADE do item, com aplicação 
de MULTA. 
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3 - ANÁLISE CONCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer n.º 
1.020/20 – 7PC, (peça n.º 19), da lavra da Procuradora Juliana Sternadt Reiner, 
após o exame relativo às disposições constitucionais e legais, manifestou-se pela 
emissão de Parecer Prévio recomendando a IRREGULARIDADE das contas do
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, exercício de 2019, corroborando 
o posicionamento adotado pela Unidade Técnica.
4 – VOTO
Em relação ao item que tratou do Relatório do Controle 
Interno encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos 
prescritos pelo Tribunal, entendemos por afastar a inconformidade
sugerida. 
Ainda que, por ocasião da Prestação de Contas Anual e do 
contraditório, tenham sido apresentados o Relatório e o Parecer do Controle 
Interno sem indicativo de irregularidades e atendendo as exigências contidas 
nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, da mesma forma que se 
observou o modelo sugerido na Instrução Normativa n.º 151/2020 deste 
Tribunal de Contas, entendemos que efetivamente não restou comprovada a 
observância do art. 15, § 3º, da Lei Municipal n.º 039/2007 que instituiu o 
Sistema de Controle Interno Municipal e estabeleceu que Controlador Interno 
possuísse formação de nível superior em uma das seguintes áreas: Ciências 
Exatas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e 
Social ou Administração.
Entretanto, mesmo considerando a possibilidade de que o cargo 
efetivo ocupado pelo Controlador Interno seja de nível médio, entendemos 
que os certificados de conclusão de cursos de capacitação realizados pelo 
Sr. Rogério Ramiro Palmieri possibilitam a conclusão de que as atividades de 
controle foram desenvolvidas por agente capacitado, haja vista os termos que 
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podem ser abstraídos do Acórdão n.º 4.433/17 – Tribunal Pleno desta Corte 
de Contas.
Por outro lado, entendemos cabível fixar determinação ao Gestor
em exercício para que comprove, no prazo de até 90 (noventa) dias, a 
adequação da legislação municipal aos critérios adotados por este Tribunal 
de Contas quanto à formação exigida do Controlador Interno, ou, de outra 
forma, demonstre que o Município já atende o art. 15, § 3º, da Lei Municipal 
n.º 039/2007.
Portanto, concluímos pela REGULARIDADE do item, com indicativo 
de RESSALVA e DETERMINAÇÃO. 
5 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, dissentindo da Coordenadoria de Gestão 
Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e considerando tudo 
mais que consta no processo, propomos, na forma do artigo 23 da Lei 
Complementar n.º 113/2005:
1) que o Parecer Prévio deste Tribunal recomende o julgamento pela 
REGULARIDADE das contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA, exercício de 2019, Sr. Sérgio José Ferreira, CPF 018.372.809-
24, com RESSALVA em decorrência do Relatório do Controle Interno
encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos prescritos pelo
Tribunal;
2) que seja DETERMINADO ao Gestor em exercício que comprove, no 
prazo de até 90 (noventa) dias, a adequação da legislação municipal aos 
critérios adotados por este Tribunal de Contas quanto à formação exigida 
do Controlador Interno, ou, de outra forma, demonstre que o Município já
atende o art. 15, § 3º, da Lei Municipal n.º 039/2007, que exige a formação
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do Controlador Interno em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas, 
Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais ou 
Administração, sob pena da aplicação de sanção administrativa prevista no 
art. 87, III, “f”, da L.C.E. 113/05.
Após o trânsito em julgado, remeta-se à Coordenadoria de Monitoramento 
e Execuções (CMEX) para registros, nos termos do artigo 301, parágrafo único, do 
Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Orgânica e os artigos 175-L e 
248, § 1º do Regimento Interno. Também, encaminhe-se ao Gabinete da
Presidência para deliberações, nos termos do art. 217-A, § 6º, do Regimento Interno 
desta Corte de Contas.
Por fim, autoriza-se, após o cumprimento integral da decisão, o 
encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para 
arquivamento, nos termos do artigo 398, § 1º do Regimento Interno.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM 
Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE 
MATTOS LEÃO, por unanimidade, em:
1) emitir, na forma do artigo 23 da Lei Complementar n.º 113/2005, 
Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, exercício de 2019, Sr. Sérgio José Ferreira, 
CPF 018.372.809-24, com RESSALVA em decorrência do Relatório do Controle 
Interno encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos prescritos pelo
Tribunal;
2) expedir determinação ao Gestor em exercício que comprove, no 
prazo de até 90 (noventa) dias, a adequação da legislação municipal aos critérios 
adotados por este Tribunal de Contas quanto à formação exigida do Controlador 
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Interno, ou, de outra forma, demonstre que o Município já atende o art. 15, § 3º, da 
Lei Municipal n.º 039/2007, que exige a formação do Controlador Interno em uma 
das seguintes áreas: Ciências Exatas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, 
Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração, sob pena da aplicação de sanção 
administrativa prevista no art. 87, III, “f”, da L.C.E. 113/05;
3) remeter os autos, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria
de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registros, nos termos do artigo 301, 
parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Orgânica e 
os artigos 175-L e 248, § 1º do Regimento Interno. Encaminhar também ao Gabinete
da Presidência para deliberações, nos termos do art. 217-A, § 6º, do Regimento 
Interno desta Corte de Contas;
4) autorizar, por fim, após o cumprimento integral da decisão, o 
encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para 
arquivamento, nos termos do artigo 398, § 1º do Regimento Interno.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE 
MATTOS LEÃO, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de 
Contas GABRIEL GUY LÉGER.
Plenário Virtual, 3 de dezembro de 2020 – Sessão Virtual nº 18.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente
21. Certidão de Publicação DETC
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Acórdão de Parecer Prévio nº 706/2020 – Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2442, do dia 11/12/2020, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 14/12/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA
22. Ciência de Decisão
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 7ª Procuradoria de Contas
1
PROCESSO Nº: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA
PARECER: 469/20
CIÊNCIA DE DECISÃO
Ciente do teor do r. Acórdão de Parecer Prévio n.º 706/20 – Segunda
Câmara.
Curitiba, 15 de dezembro de 2020.
- Assinatura Digital -
JULIANA STERNADT REINER
Procuradora do Ministério Público de Contas
23. Certidão de trânsito em julgado
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
PROCESSO Nº: 262949/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO: SERGIO JOSE FERREIRA, LUAN GUSTAVO FRAZATTO
RELATOR CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 106/21 - S2C
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO
Certifico que o Acordão de Parecer Prévio nº 706/2020, da Secretaria 
da 2ª Câmara (peça nº 20), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2442, do dia 
11/12/2020, e transitou em julgado em 05/02/20211
2ª SECAM, em 8 de fevereiro de 2021.
MARCELO ARRUDA DE MELO
Analista de Sessão
matrícula nº 50.935-3
24. Informação
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Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 378/21
PROCESSO Nº : 262949/20
ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO : SERGIO JOSE FERREIRA, LUAN GUSTAVO FRAZATTO
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 
706/2020 – S2C (peça 20), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal 
de Contas, efetuamos os seguintes registros:
RESSALVAS:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Ressalva em decorrência do Relatório do Controle Interno 
encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos 
prescritos pelo Tribunal.
DETERMINAÇÕES:
Entidade Descrição Prazo para cumprimento
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Expedir determinação ao Gestor em 
exercício que comprove, no prazo de até 
90 (noventa) dias, a adequação da 
legislação municipal aos critérios 
adotados por este Tribunal de Contas 
quanto à formação exigida do Controlador 
Interno, ou, de outra forma, demonstre 
que o Município já atende o art. 15, § 3º, 
da Lei Municipal n.º 039/2007, que exige 
a formação do Controlador Interno em 
uma das seguintes áreas: Ciências 
Exatas, Ciências Econômicas, Ciências 
Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais 
ou Administração, sob pena da aplicação 
de sanção administrativa prevista no art. 
87, III, "f", da L.C.E. 113/05.
25/05/2021
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 2442 do dia 11/12/2020.
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Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar 
cópias integrais do processo à Câmara Municipal para julgamento, nos termos do art. 217-A, 
do Regimento Interno.
Após, retornar à CMEX para acompanhamento nos termos do art. 
175-L do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 8 de fevereiro de 2021.
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: DANTE LUIZ DALPRÁ
ANALISTA DE CONTROLE
De acordo: THIAGO NAPOLI CIRIACO DIAS
Coordenador de Monitoramento e Execuções
25. Ofício
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 132/21-OPD-GP Curitiba, 10 de fevereiro de 2021.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA, exercício financeiro de 2019, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 262949/20 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 706/2020 - Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2442, de 11/12/2020
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 05/02/2021
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 262949/20
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 262949/20
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
AMILTON SILIS FUMAGALI
Presidente da Câmara Municipal de SANTA MÔNICA
Rua Dona Marieta Mocellin, 588 - Térreo - Centro
SANTA MÔNICA-PR
87915-000
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
26. Informação
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR A59M.XSKL.7Q1C.FDPA
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 262949/20
ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
INTERESSADO : LUAN GUSTAVO FRAZATTO, SERGIO JOSE FERREIRA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 887/21
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no
.132/21- OPD/GP no CNPJ n
o
.01.855.537/0001-04.
DP, em 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA
Analista de Controle 
Jurídica
51.846-8
DP
27. AR do ofício OPD - 132-21 - GP
44> AVISO DE 
S RECEBIMENTO PREENCHER COM LETRA DE FOwvIA 
DESTINATÁRIO DO OBJETO / DESTINATAIRE 
Processo n°: 262949/20 Oficio n°: 132/21-0PD-GP NOME O 
Exedentisslmo Senhor 
ENDER AMILTON SILIS FUMAGALI 
Presidente da Camará Municipal de SANTA MÔNICA 
 RUA DONA NLARIETA MOCELLIN, 5.88 - Térreo - Centro 
SANTA MÔNICA-PR 
87915-000 
CEP / PAIS / PIAYSI 
1 1 TI! Ilililil II 
NATUREZA DO ENVIO? NATURE DE L'ENVOI 
O PRIORITÁRIA/ PRIORITAIRE El EMS O SEGURADO! VALEU?? DÉCLARÉ 
ASSINATURA DO RECEBEDOR! SIGNATURE DIJ RECEPTEUR 
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DATA DE RECEBIMENTO 
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CARIMBO DE ENTREGA 
UNIDADE DE DESTINO 
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