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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 043/2021
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALI
Presidente da CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Em cumprimento ao que prevê a Constituição Federal, a Lei
Complementar n.º 101/2000, a Lei Federal n.º 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município
de Santa Mônica, segue à apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentário
Anual (LOA) para o exercício de 2022.
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei
4.320/64, que traduzem as informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual,
evidenciando as origens dos recursos que serão arrecadados através das receitas
orçamentárias, bem como evidenciarão da aplicação e investimento do dinheiro público
nas despesas orçamentárias, consolidando os dados nas esferas de governo do
município.
Ao encaminhar o Projeto de Lei "LOA", para o exercício de 2022, aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, reforço minha crença na harmonia que tem
pautado as relações entre o poder Executivo e Legislativo, para o bem maior de todos os
cidadãos de Santa Mônica.
Santa Mônica-Pr, aos 13 dias do mês de Agosto do ano de 2021.
~
LUAN G
~
U
uo,
AVO F
-
RAZATTO
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PROJETO DE LEI Nº 043/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica
para o exercício financeiro de 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício
de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.331.574,00 (Trinta e um
milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais). R$
29.456.574,00 (Vinte e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil,
quinhentos e setenta e quatro reais), do Orçamento Fiscal e R$ 1.875.000,00 (Um
milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
1 - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os
órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
li - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da
Constituição Federal.
TÍTULO li
1- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA
SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
cl Da Receita Total
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Art. 2°. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de
tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma
da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da
Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União,
Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência
Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do
Município.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter
não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública,
podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma
da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
li - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 839.940,00
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 619.600,00
Contribuições R$ 230.500,00
Receita Patrimonial R$ 62.000,00
Receita de Serviços R$ 12.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (li) R$ 32.611.974,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Ili) R$ 11.500,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL BRUTO (V) = (1 + li + Ili + IV) R$ 33.547.574,00
( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇAO DO FUNDES
R$ 5.387.000,00
(VI)
TOTAL DA RECEITA (VII) = (V - VI) R$
28.160.574,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAMAE - Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto - Autarquia
Receita Patrimonial
j R$ 1 2.300,00
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Receita de Serviços R$ 737.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 21.000,00
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 761.000,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica - Prev
Receita de Contribuições R$ 1.145.500,00
Receita Patrimonial R$ 1.245.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (li) R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 2.410.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV+ V+ VI) R$ 31.331.574,00
CAPITULO li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3°. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será
realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos
apresentam-se com os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORGAOS
0001 Câmara Municipal R$ 1.680.574,00
0002 Gabinete do Prefeito R$ 787.000,00
0003 Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 5.347.500,00
0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 4.704.000,00
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 7.398.000,00
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 162.000,00
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.199.000,00
0008 Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.626.500,00
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0009 \ Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 256.000,00
TOTAL DA DESPESA (1) R$ 28.160.574,00
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ORGAO - SAMAE
0011 1 SAMAE - Autarquia Municipal R$ 761.000,00
TOTAL DA DESPESA (li) R$ 761.000,00
ORGAO - SANTA MONICA PREV
001 O ! Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 2.410.000,00
TOTAL DA DESPESA (Ili) R$ 2.410.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1 + li + Ili)
1 R$
1
31.331.574,00
CAPÍTULO Ili
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4°. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de
Previdência "RPPS" e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
1 - Abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa
fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos
no§ 1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
li - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso I do § 1 .º do artigo 43 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964;
Ili - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso li, do §
1.
0
, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso Ili do§ 1.
0
do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de
créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria lnterministerial
n.º 163, de 04 de maio de 2001;
• •
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§1 .º - As suplementações de que tratam os incisos li, Ili, IV e V não serão
computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
§2.
0
- Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso I supra, os
§§1 .º ao
3.
0
"do art. 26 da Lei Municipal n.
0
37/2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras
providências" (NR - emenda modificativa n.
0 01/2017)
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5°. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso 1, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6°. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo
Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um
doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o
contido no inciso 1, do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 13 de Agosto de 2021.
O FRAZATTO

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