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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
M E N S A G E M Nº 050/2021
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALLI
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA- PARANA
Pedido de votação.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto,
o qual tem por objetivo «dispor sobre o afastamento da servidora gestante das
atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de
Santa Mônica, e dá outras providências".
Através do projeto de Lei anexo busca-se a adequação
no âmbito municipal, do que prevê a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021,
que "Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho
presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional
decorrente do coronavírus".
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no
que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com
responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa
Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos
protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos
diletos Pares.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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PROJETO DE LEI Nº 050/2021
SUMULA: Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das
atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus no
âmbito do Município de Santa Mônica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Monica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, apresente ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1 º - Durante a emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora gestante deverá
permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua
remuneração.
§ lº. A servidora afastada nos termos do caput
deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
§2º. Para fins desta lei são consideradas
servidoras as pessoas legalmente investidas em cargo ou função pública, de natureza
administrativa, seja em caráter efetivo, temporário ou de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A regulamentação das disposições
normativas desta Lei se darão mediante Decreto municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Monica - PR, 23 de agosto de 2021.
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