PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores, do Município de Santa Mônica-PR,
cordialmente, eu, Prefeito Municipal, venho apresentar o Projeto de Lei nº 051/2021, que
dispõe sobre o pagamento de multas de trânsito aplicadas em veículos de propriedade/posse
do município de Santa Mônica e dá outras providências.
Sendo assim, com o intuito de efetuar adequação a estrutura administrativa municipal,
apresentamos o presente Projeto para análise e aprovação dos Nobres Edis.
Na esteira do decidido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, premente é a
regulamentação da matéria, para que o Município possa buscar o ressarcimento das despesas
com multas de trânsito perpetradas por servidores municipais.
Na infração cometida de responsabilidade do condutor, tal como definido nas
hipóteses do CTB, deve o servidor (condutor) arcar com o pagamento da multa.
Conclui-se que, em sendo a infração cometida de responsabilidade do condutor, tal
como definido nas hipóteses do CTB, deve o servidor arcar com o pagamento da multa
mediante instauração de processo administrativo.
Expostas, assim, as razões determinantes de nossa iniciativa, renovo a Vossa
Excelência os protestos de minha alta consideração.
Por todo exposto, apresentamos e pedimos a aprovação desta presente Projeto de Lei
a esta Casa Legislativa, onde representa os munícipes desta terra com destreza e compromisso
com a sociedade.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos
30 dias de Agosto de 2021.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N° 051/2021
EMENTA: “Dispõe sobre a
responsabilidade decorrente de infrações
de trânsito cometidas por servidor
público municipal efetivo, temporário
e/ou comissionado na condução de
veículos oficiais e os procedimentos para
ressarcimento ao erário público de
valores originários de multas de trânsito
e, das outras providências”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica através deste Lei disciplinado os procedimentos para a responsabilização e
ressarcimento ao Erário Público de valores devidos no tocante às multas de trânsito
decorrentes de infrações cometidas por servidor efetivo, temporário e/ou comissionado
na condução de veículos oficiais do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS PELA PENALIDADE DE MULTA
Art. 2º - São pessoalmente responsáveis pela observância aos procedimentos
previstos nesta Lei, em conformidade às disposições legais, os seguintes agentes:
I – o condutor de veículo oficial, pelas infrações decorrentes de atos praticados na
direção do veículo;
II – ao servidor cuja atribuição lhe foi conferida, em caso de deficiência ou omissão
na adoção das providências previstas nesta Lei, que deixar de proceder com suas
atribuições.
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º- Compete ao Poder Público Municipal:
I – receber a notificação de Autuação de Infração de Trânsito (multa) e encaminhar ao
responsável pelo Transporte da Secretaria onde o veículo multado estiver em uso,
mediante protocolo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
II – no caso de identificação do condutor, deverá: conferir se o formulário de
identificação de condutor foi devidamente preenchido pelo servidor condutor, conferir se
todos os documentos necessários foram anexados pelo servidor condutor, tal como a
cópia da CNH;
III – preencher os no formulário de identificação de condutor no que se refere ao
Proprietário do veículo, colhendo a assinatura do Responsável pela Pasta; anexar os
documentos que comprovem representatividade do Município como proprietário do
veículo, tal qual como solicita o órgão que aplicou a multa;
IV – encaminhar ao órgão notificante o formulário de identificação do condutor ou o
respectivo recurso, quando for o caso, observado o prazo indicado na notificação;
V - receber a multa agravada (quando não identificado o condutor), identificar a qual
multa simples se refere; identificar qual servidor autorizou o desconto; encaminhar a
multa agravada ao Departamento de Recursos Humanos para anotação do desconto da
multa já autorizada;
VI – no caso de Recurso, deverá: receber o formulário do recurso; conferir se o
formulário foi devidamente preenchido; conferir se todos os documentos necessários
foram anexados, tal como a cópia da CNH do servidor condutor; anexar os documentos
ao Recurso que comprovem a representatividade do Município como proprietário do
veículo, tal qual como solicita o órgão que aplicou a multa; remeter via Correios ao
endereço indicado no auto de infração para apresentação do Recurso, ou entregar
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diretamente no órgão competente (que aplicou a multa), não extrapolando o prazo que o
mesmo estabelecer;
Art. 4º - Compete ao Responsável pelo Transporte da Secretaria:
I - identificar o condutor do veículo multado;
II - notificá-lo (Anexo I) para que a sua escolha, mediante preenchimento do “Termo
de Escolha Referente a Multa de Trânsito” (Anexo II), proceda uma das seguintes
opções:
a) (OPÇÃO 1) se identificar como condutor do veículo, devendo preencher todos os
campos no formulário de identificação de condutor; anexar cópia da CNH;
assinar o formulário de identificação de condutor; entregar na Divisão de
Patrimônio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da
notificação; realizar o pagamento à vista da multa, mediante entrega do
comprovante de pagamento, ou autorizar o desconto em folha de pagamento da
multa simples, mediante preenchimento no termo de escolha, na forma integral
ou em prestações mensais em valor não excedente a 10% (dez por cento) da
remuneração;
b) (OPÇÃO 2) ou optar por pagar a multa na forma agravada (não identificado o
condutor), devendo: assinar o termo de escolha autorizando o desconto na sua
folha de pagamento em parcela única, ou observando-se o limite de desconto das
prestações mensais estabelecido pela Lei não excedendo a décima parte (10%) da
sua remuneração; entregar o formulário ao Responsável pelo Transporte da
Secretaria que o notificou, no prazo máximo de 3 (três) dias;
c) (OPÇÃO 3) ou formular Recurso, caso entenda pertinente, para isto deverá o
servidor condutor infrator: 1) Acessar o site do Detran/PR ou órgão recursal
pertinente e preencher eletronicamente o formulário. Caso o órgão recursal não
disponibilize o preenchimento eletrônico, deve-se observar as instruções contidas
no auto de infração; 2) Imprimir o formulário devidamente preenchido e assinar o
formulário; 3) Entregar na Divisão de Patrimônio no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento da notificação, com cópia legível da sua CNH e
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documentos necessários para admissão do recurso no respectivo órgão, ou seja,
deve-se observar as instruções de envio junto ao órgão aplicador da multa.
III – receber o “Termo de Escolha Referente a Multa de Trânsito” e encaminhar ao
Secretário;
IV - notificar o servidor condutor que caso opte pela opção 2, não se identificando como
condutor, a multa sofrerá agravamento, incorrendo na aplicação de nova multa, cujo
valor dependerá do número de iguais infrações aplicadas ao veículo no período de 12
(doze) meses, conforme determina o art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), devendo, neste caso, deixar previamente autorizado o desconto em folha de
pagamento da multa agravada a ser recebida;
V – notificar o servidor que a opção 2 não será oportunizada ao servidor reincidente. Na
hipótese de eventual reincidência pelo servidor condutor na mesma infração, deverá o
servidor se utilizar das opções 1 ou 3, caso contrário acarretará na instauração de
processo administração de sindicância ou disciplinar;
VI – notificar o condutor infrator que caso opte pela opção 3, todavia, não apresente o
Recurso dentro do prazo ou sendo o mesmo indeferido, deverá assinar o “Termo de
Escolha Referente a Multa de Trânsito” autorizando previamente o desconto da sua
remuneração do valor equivalente a multa simples e na forma agravada pela não
identificação de condutor;
VII – verificar junto à Divisão Competente se houve a apresentação tempestiva do
Recurso pelo servidor condutor;
VII – notificar o servidor que na ausência de escolha das opções acima descritas,
dentro do prazo, acarretará na instauração de processo administrativo para apurar as
responsabilidades pela infração de trânsito e adoção de medidas pela Administração
Pública, com o consequente ressarcimento ao erário, apontamento no registro funcional
do servidor e eventual aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Munícipio de Santa Mônica, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
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Art. 5º - Compete ao Secretário:
I – no caso do servidor condutor optar pela opção 1: encaminhar a multa e o termo de
escolha original ao Departamento de Recursos Humanos para que providenciem o
desconto em folha de pagamento do servidor (se for o caso, caso o próprio servidor não
opte por pagar diretamente a multa);
II - oficiar em cópia a Divisão Competente para ciência que será recebida outra multa na
forma agravada (se for o caso).
§ 1º Será de responsabilidade do Secretário da pasta a penalidade/multa oriunda da falta
de regularização prévia do veículo.
§ 2º Igualmente é de responsabilidade da Unidade Administrativa a penalidade/multa em
decorrência da não identificação do condutor dentro do prazo previsto pelo Código de
Trânsito Nacional.
Art. 6º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – quando do recebimento da multa simples, mediante termo de escolha devidamente
preenchido pelo servidor condutor infrator: providenciar a anotação do desconto na folha
de pagamento do servidor condutor infrator;
II – encaminhar a multa simples a Secretaria de Finanças para pagamento;
III – oficiar em cópia a Divisão competente para ciência que a multa será
descontada do servidor e ciência que houve a comunicação para pagamento a Secretaria
de Finanças;
IV – quando do recebimento da multa agravada, mediante termo de escolha devidamente
preenchido pelo servidor condutor infrator: providenciar a anotação do desconto da
multa agravada já autorizada, realizando os mesmos procedimentos acima discriminados
nos incisos anteriores.
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§ 1º Em caso de exoneração do servidor a pedido ou resultante de Processo
Administrativo ou no caso de aposentadoria, o valor referente à multa deverá ser
computado na rescisão.
§ 2º Na impossibilidade de efetuar o desconto previsto nesta Lei, em qualquer fase,
comunicar o respectivo Secretário.
Art. 7º. Compete a Secretaria de Finanças:
I – após receber a multa pelo Departamento de Recursos Humanos, informando que foi
providenciado a anotação do desconto da multas em folha de pagamento do servidor
infrator, realizar a impressão do boleto da multa junto ao órgão aplicador;
II – realizar o pagamento da multa;
III – realizado o pagamento, oficiar a Divisão competente a fim de comunicá-la
sobre o pagamento;
IV - encaminhar os comprovantes de quitação das multas ao respectivo Secretário onde o
veículo estiver em uso.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS RELACIONADAS AO CONDUTOR
Art. 8º - É de inteira responsabilidade do condutor do veículo oficial informar ao
Secretário da pasta qualquer eventualidade relacionada à Carteira Nacional de
Habilitação, em especial nos casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou
suspensão, assim como encaminhar cópia da CNH ao Departamento de Recursos
Humanos quando da renovação ou alteração de categoria da mesma.
Art. 9º - O servidor condutor do veículo será formalmente notificado do fato de acordo
com o estabelecido nesta Lei.
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Parágrafo único. Admitida a responsabilidade pela infração de trânsito pelo condutor e,
após preenchido o “Termo de Escolha Referente a Multa de Trânsito”, será fornecida
cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação no prazo indicado na notificação, em
observância à legislação de trânsito.
CAPÍTULO V
DA DEFESA
Art. 10 - O servidor condutor do veículo será formalmente notificado do fato e do prazo
para, se for sua escolha, providenciar a interposição de recurso junto ao órgão competente
responsável pela emissão da multa.
I - provido o recurso, a respectiva documentação será enviada ao Responsável pelo
Transporte para arquivamento;
II - não interposto ou não tendo sido provido o recurso a que se refere o inciso I deste
artigo, o servidor assume as responsabilidades dispostas nesta Lei.
Art. 11 - A notificação efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante o
Secretário da pasta de cada secretaria para colheita de sua assinatura, em 02 (duas) vias,
na “Notificação”, devendo:
I - 01 (uma) via ser arquivada na Secretaria, para fins de controle;
II - 01 (uma) via ser entregue ao servidor;
III - Havendo recusa por parte do servidor em apor sua assinatura na “Notificação” de
que cuida este artigo, tal fato será registrado no próprio Termo e subscrito por 02 (duas)
testemunhas devidamente identificadas que presenciaram o fato, tornando o termo apto a
produzir os seus devidos efeitos legais.
Art. 12 - O desconto na remuneração do servidor deverá atender o disposto na
legislação de regência, cujo valor não poderá exceder a 10% (dez por cento) da
remuneração.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - É de responsabilidade dos Secretários Municipais exigir o cumprimento das
normas disciplinadas nesta Lei, sob pena de serem responsáveis por infrações de trânsito
cometidas. Sendo que no encerramento de cada exercício será procedido o levantamento
das multas pendentes da frota de cada secretaria, responsabilizando-se, neste caso,
pessoalmente o (a) Secretário (a), conforme preceitua o art. 28 da Lei de Introdução às
Normas de Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42).
§ 1º A omissão descrita no caput deste artigo acarretará a abertura de processo
administrativo para identificação do agente causador do dano ao erário.
§ 2º Comprovada hipótese de irregularidade será determinada a instauração de processo
administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 14 - Findo o processo administrativo, mantendo-se a responsabilidade do servidor,
haverá o desconto na remuneração para proceder à indenização ao erário, cujo processo
deverá ser encaminhado, devidamente instruído, ao Departamento de Recursos Humanos
a fim de que seja efetuado o desconto na folha de pagamento do servidor, nos seguintes
termos:
I – ser processado no mês seguinte à apuração do Processo Administrativo;
II – atender ao limite de 10% (dez por cento) da remuneração do servidor, sendo
facultado a este optar pelo desconto integral do valor da multa correspondente.
Parágrafo único. Haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em
caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de
qualquer das formas de desligamento do servidor do quadro de servidores do Município
de Santa Mônica.
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Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 30 dias de Agosto de 2021.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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Anexo I (Lei Nº: 051/2021)
NOTIFICAÇÃO
De: ____________________________________
Para: ___________________________________
Ilmo. Senhor,
Na qualidade de Secretário Municipal de___________________, NOTIFICO V. Sª. acerca
da(s) multa(s) de trânsito aplicada(s) ao veículo municipal quando V.Sª estava na condução
do mesmo.
A referida multa se refere ao Auto de Infração nº _____________, Veículo:
__________________________, Placa: ________________ (cópia do auto de infração em
anexo).
De acordo com o auto de infração anexo, o prazo para apresentação de condutor se findará em
_____ / ______ / _______, logo, deve V.Sª assinar os respectivos autos de infração ou
optar por pagar o valor da infração que estará sujeita pela não apresentação de
condutor.
Desta feita, notifica-se V.Sª para que, mediante preenchimento do “Termo de Escolha
Referente a Multa de Trânsito” opte por:
(1) se identificar como condutor do veículo, devendo preencher todos os campos no
formulário de identificação de condutor; Anexar cópia da sua CNH; Assinar o formulário de
identificação de condutor, conforme documento de identificação anexado; Entregar na
Divisão de Patrimônio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da
notificação; realizar o pagamento à vista da multa, mediante entrega do comprovante de
pagamento, ou autorizar o desconto em folha de pagamento da multa simples, mediante
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preenchimento no termo de escolha, na forma integral ou em prestações mensais em valor não
excedente a 10% da remuneração.
(2) ou optar por pagar a multa na forma agravada, devendo: assinar a autorização de desconto
na sua folha de pagamento, observando-se o limite de desconto das prestações mensais, não
excedendo a décima parte (10%) da remuneração; entregar o formulário ao Responsável pelo
Transporte da Secretaria que o notificou, no prazo máximo de 3 (três) dias;
(3) ou formular Recurso, caso entenda pertinente, para isto deverá o servidor condutor
infrator: a. Acessar o site do Detran/PR, através do link
http://www.detran.pr.gov.br/servicos/recursodemultas e preencher o formulário (caso o órgão
recursal não seja o Detran e/ou não disponibilize o preenchimento eletrônico, deve-se
observar as instruções contidas no auto de infração); b. Imprimir o formulário devidamente
preenchido; assinar o formulário; c. Entregar ao Divisão de Patrimônio no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, com cópia da sua CNH e
documentos necessários para admissão do recurso no respectivo órgão (exemplo: DETRAN;
SETRAN; DER; DNIT, etc), ou seja, deve-se observar as instruções de envio junto ao órgão
aplicador da multa.
Ademais, fica V.Sª ciente que caso opte pela não identificação do condutor (opção 2) a
multa sofrerá agravamento, incorrendo na aplicação de nova multa, devendo, neste
caso, deixar previamente autorizado o desconto em folha de pagamento da multa
agravada a ser recebida, cujo valor dependerá do número de iguais infrações aplicadas
ao veículo no período de 12 (doze) meses, de acordo com o § 8º do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro, que diz: “Art. 257 – (...); § 8º Após o prazo previsto no parágrafo
anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de
pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada
pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais
cometidas no período de doze meses”.
Fica ainda Vossa Senhoria ciente que a opção 2 não será oportunizada em caso de
REINCIDÊNCIA, sendo que na hipótese de eventual reincidência na mesma infração deverá
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o servidor condutor se utilizar da opção 1, se identificando como condutor. Caso se negue,
será instaurado o Processo Administrativo de Sindicância ou Disciplinar.
Fica V. Sª notificado que caso opte pela opção 3, todavia, não apresente o Recurso dentro do
prazo ou sendo o mesmo indeferido, deverá assinar o “Termo de Escolha Referente a Multa
de Trânsito” autorizando previamente o desconto da sua remuneração do valor equivalente a
multa simples e na forma agravada pela não identificação de condutor. Por fim, caso V.Sª
NÃO proceda com as medidas acima dentro do prazo de 3 (três) dias, acarretará na
instauração de Processo Administrativo, a fim de apurar a responsabilidade pelas infrações de
trânsito e adoção de medidas pela Administração Pública, com eventual aplicação das
penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Santa Isabel do
Ivaí/PR, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
Sem mais, sendo o que se apresenta para o momento.
Santa Mônica/PR, ____ de ____________ de _______.
NOME:____________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
____________________________________________________
DECRETO NOMEAÇÃO Nº:______________
RECEBI A PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Santa Mônica, _______/_______/_______
Nome completo
legível:______________________________________________________________
Assinatura:_________________________________________________________
RG nº:____________________________________
CPF nº:_____________________________________
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TESTEMUNHA 1:
Santa Mônica, _______/_______/_______
Nome completo
legível:______________________________________________________________
Assinatura:_________________________________________________________
RG nº:____________________________________
CPF nº:_____________________________________
TESTEMUNHA 2:
Santa Mônica, _______/_______/_______
Nome completo
legível:______________________________________________________________
Assinatura:_________________________________________________________
RG nº:____________________________________
CPF nº:_____________________________________
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Anexo II
TERMO DE ESCOLHA REFERENTE A MULTA DE TRÂNSITO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CONDUTOR
SERVIDOR(A):___________________________________________________________________________,
ADMISSÃO:____________________,CPF Nº:__________________________________________________,
RG Nº:____________________, CNH Nº:_____________________________, CATEGORIA:_________,
DATA DE VENCIMENTO:____/_____/______; ENDEREÇO:___________________________________
__________________________________________________________________________________________,
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: ______________________________________________________________,
MATRÍCULA FUNCIONAL: ______________________,
SECRETARIA: ____________________________________________________________________________,
DEPTO/DIVISÃO: ________________________________________________________________________,
2 – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: _________________________________________________________________,
DATA: ________________VALOR: R$__________________;
VEÍCULO PLACA: ________________________, MARCA: _______________________________________,
MODELO: ________________________________, ANO: _________________________________________,
LOCAL: __________________________________________________________________________________,
3 – ESCOLHA DA OPÇÃO e AUTORIZAÇÃO
(____) OPÇÃO 01: IDENTIFICAÇÃO COMO CONDUTOR E PAGAMENTO DA MULTA SIMPLES:
Eu, ______________________________________________________, (servidor acima identificado – CAMPO
1) AUTORIZO, para os devidos fins, o desconto da minha remuneração em folha de pagamento, no mês
posterior à emissão do presente, o valor equivalente a multa simples de R$__________________
(___________________________________________________________________),
Proveniente da aplicação de “multa de trânsito simples”, optando pela seguinte forma de desconto: (___) valor
integral; (____) prestações mensais em valor não excedente a 10% (dez por cento) da remuneração.
------------------------------------------ (ou) --------------------------------------------------
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(____) OPÇÃO 02: NÃO IDENTIFICAÇÃO COMO CONDUTOR, PAGAMENTO DA MULTA SIMPLES E
DA MULTA AGRAVADA:
Eu, ______________________________________________________, (servidor acima identificado – CAMPO
1) AUTORIZO, para os devidos fins, o desconto da minha remuneração em folha de pagamento, no mês
posterior à emissão do presente, o valor equivalente a multa simples de R$__________________
(___________________________________________________________________), proveniente de aplicação
de “multa de trânsito simples”, bem como AUTORIZO o desconto da “multa de trânsito agravada”, optando pela
seguinte forma de desconto: (___) valor integral; (____) prestações mensais em valor não excedente a 10% (dez
por cento) da remuneração.
Desde já, AUTORIZO, para os devidos fins, o desconto da minha remuneração do valor equivalente a
multa agravada a ser recebida pela não identificação de condutor. Declaro CIÊNCIA que o valor da multa
agravada dependerá do número de iguais infrações aplicadas ao veículo no período de 12 (doze) meses,
conforme o art. 257, § 8º do CTB.
Santa Mônica (PR), ____ / ____ / ______ ___________________________________________
Assinatura do Servidor (a): _________________________.
------------------------------------------ (ou) --------------------------------------------------
(____) OPÇÃO 03: RECURSO:
Eu, _________________________________________________________, (servidor acima identificado –
CAMPO 1) declaro que irei recorrer da “multa de trânsito simples”, me comprometendo: a acessar o site do
Detran/PR, através do link http://www.detran.pr.gov.br/servicos/recursodemultas; preencher o formulário;
imprimir e assinar o formulário devidamente preenchido; ou caso o órgão recursal não seja o Detran e/ou não
disponibilize o preenchimento eletrônico, observarei as instruções contidas no auto de infração; entregar na
Divisão de Patrimônio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, com cópia da
sua CNH e documentos necessários para admissão do recurso no respectivo órgão (exemplo: DETRAN; JARI,
SETRAN; DER, etc), ou seja, observando-se as instruções de envio junto ao órgão aplicador da multa. Todavia,
caso NÃO apresentado o Recurso dentro do prazo ou sendo o mesmo indeferido, AUTORIZO, para os devidos
fins, o desconto da minha remuneração do valor equivalente a multa simples e na forma agravada pela não
identificação de condutor, optando pela seguinte forma de desconto: valor integral; prestações mensais em valor
não excedente a 10% do vencimento ou remuneração.
Santa Mônica (PR), ____ / ____ / ______ ___________________________________________
Assinatura do Servidor (a): _________________________.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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(____) por fim, juntamente com a OPÇÃO nº 01 ou 02, fica ainda AUTORIZADO o desconto da
importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores
rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento do quadro de Servidores do Município.
Assinatura do Servidor (a): _________________________.
Por ser verdade, o presente será firmado em 03 (três) vias.
Santa Mônica (PR), ____ / ____ / ______
_______________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a)