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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO E LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 057/2021
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALLI
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar
a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de
Leis, o “PROJETO DE LEI”, no qual solicita abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃONO EXERCÍCIO DE 2021.
O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, refere-se contrapartida
para a pavimentação da estrada da Peroba, visando a execução das ações de
melhorias do sistema viário e do acesso as propriedades rurais, proporcionando
condições favoráveis para o movimento de insumos, para produção de alimentos e
transporte.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos desempenhados
por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2021.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 06 dias do mês de outubro de 2021.
FRAZATTO
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Osantamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 057/2021
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo
nova meta de trabalho no PPALDO E LOA, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
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Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 258.903,73 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e três reais e setenta e três
centavos), destinado a pavimentação em sextavado da estrada da peroba.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0016.1.055.000 Pavimentação Estrada da Peroba
0423 — 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações — Fonte 00000 258.903,73
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 258.903,73
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64:
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
03005: Departamento de Finanças
04.123.0010.2.012.000 — Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais - INSS — Fonte (00000) — Red. (0073) 6.400,00
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - PREV — Fonte (00000) — Red. (0074) 8.900,00
3.3.90.08.00 — Outros Benefícios Assistênciais do Servidor e Militar — Fonte (00000) — Red. (0076) 2.100,00
3.3.90.14.00 — Diária - Civil — Fonte (00000) — Red. (0077) 1.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Fonte (00000) — Red. (0078) 2.800,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — Fonte (00000) — Red. (0079) 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Fonte (00000) — Red. (0080) 2.100,00
4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado — Fonte (00000) — Red. (0081) 200.000,00
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
03006: Departamento de Contabilidade
04.122.0012.2.013.000 — Manutenção do Departamento de Contabilidade
3.1.91.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil — Fonte (00000) — Red. (0082) 20.000,00
3.3.90.14.00 — Diária - Civil — Fonte (00000) — Red. (0085) 3.600,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Fonte (00000) — Red. (0086) 2.100,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Fonte (00000) — Red. (0087) 1.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(O santamonica.pr.gov.br
4.4.90.52. 00 — Equipamento e Material Permanente — Fonte (00000) — Red. (0088) 2.900,00
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
03007: Departamento de Tributação
04.129.0013.2.014.000 — Manutenção do Departamento de Tributação
3.1.91,11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil — Fonte (00000) — Red. (0089) 4.603,73
TOTAL DA REDUÇÃO: 258.903,73
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal
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