| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 54/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica extinto o Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, criado através da Lei Municipal n° 78/2020, destinado à aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento, no valor de R$ 120.020,74 (cento e vinte mil e vinte reais e setenta e quatro centavos) mais os rendimentos existentes em conta bancária especifica do mesmo até a data de devolução. Parágrafo único. A extinção do Fundo Especial Financeiro se dá em vista da inexecução das finalidades previstas na Lei Municipal n° 78/2020 e do que está disposto nos § 1º e § 2º do Art. 168 da Constituição Federal de 1988, incluídos pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Art. 2º. Ante a extinção do Fundo Especial Financeiro, a Câmara promoverá a devolução ao Poder Executivo Municipal, da totalidade dos valores e eventuais rendimentos existentes em conta corrente bancária específica do mesmo. Art. 3º. O setor contábil do Poder Legislativo efetuará todos os procedimentos necessários para o encerramento do Fundo Especial Financeiro na contabilidade da Câmara Municipal. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal n° 78/2020, de 30 de dezembro de 2020. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica – PR, 25 de novembro de 2021 _________________________________ AMILTON SILIS FUMAGALI Vereador Presidente