| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Origem PL nº 068/2021 - Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Santa [Vlônica - Estado do Paraná cNPJ 95.641 .91 6/0001 -37 Rua Marieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000 F one/Fax (44) 3455-1 1 07 - E-m ail: prefeitura@santamonica. pr. qov. br MENSAGEM 068/202.I Excelentíssimo Senhor: AMILTON SILIS FUMAGALI Presidente da cÂnanRA LEGI§LATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores SANTA MONICA - PARANA Venho por meio do presente, encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciaçáo dessa Egrégia Corte de Leis, o "PROJETO DE LEl" no 068/2021 para proceder a contratação de operaçâo de crédito junto ao Paranacidade no montante de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas deste h/unicípio. Vale ressaltar que o montante dos recursos serão de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) através de fundo perdido e R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais) por meio de Operação de Crédito. Para receber o valor do FUNDO PERDIDO o município precisa financiar o valor de OPERAçÃO Oe CRÉDITO conforme citado. A Administração atual vem buscando várias alternativas para executar obras de infraestrutura e melhorias para que a população tenha melhor qualidade de vida. Quando há o desejo de mudança entre seus cidadãos e, principalmente, entre as lideranças locais, tudo contribui para a tomada de decisôes corretasCom certeza, Vossas Senhorias querem, como todos os moniquenses uma cidade melhor, com boa infraestrutura e com obras bem executadas. E isso só se faz com sacrifício. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Môniea - Estado do Paraná Cl,,lPJ 95.641 . 91 610001 -37 Rua hlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.S15-000 Fone/Fax (44) 3455-1 1 07 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.qov. br esta Egrégia Casa Legislativa, e solícitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encanninhada seja analisada EM REGIME DE URGÊNCIA. Sendo o que se apresenta para o momento desde iá agradecemos e desejamos sucesso nos trabalhos desempenhados por este Egregio Legislativo para o exercício de 2021. Santa Mônica, Estado do Paraná, Aos 07 dias do mês de Dezembro de 2A21. LUAN GU§TAVO Assinado de forma digital por F RAZArro:o 6060 403 s o iHl)^Hil*X?*0,*, 5 Dadcs: 2021.1 2.08 07:59:26 -03'00' LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal pREFEITURA MUNIcIPAL DE sANTA rvlÔnrce Santa Mônica - Estado do Paraná cN PJ e5.641 .91 6/0001 -37 Rua lVlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000 FonelFax (44) 3455- 1 1 A7 - e-mail : prefeitu ra@santamonica.pr. gov. br PROJETO DE LEI N." 068'2021 EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNtCtpAL A CONTRATAR OPERAçÕES DE GRÉDITO GOM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A." CI Prefeito Municipal de Santa l\íônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa t\Iunicipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o lirnite de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único - o varor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei complementar no 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabiridade Fiscar). Aft. Za - Os prazos de amortização e carência, os enÇargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerâo às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa [\Iônica - Estado do Paraná cN PJ 95.641.91 6/0001 -37 Rua ÍVlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-CI00 FonelFax (44) 3455- 1 1O7 - e-mail: prefeitura@santamon ica. pr. gov.br Art. 30 - Os recursos oriundos das operaçôes de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinadus à: l- Pavimentação de Vias Urbanas; l\rt. 4o - Em garantia das operaçôes de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-pafte o Imposto Sobre Operaçôes Relativas à Circulação de fVlercadorias e ServiçosICMS e do Fundo de Participação dos [\4unicípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçôes do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo ftíunicipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigaçôes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sCIbre as operaçôes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, seráo estabelecidos pelo Poder Executivo t\Iunicipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 70 - Anualmente, a pafiir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do t\lunicípio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TINÔUICA Santa ÍtIônica - Estado do Paraná cN PJ s5.641.s'1 6/0001 -37 Rua Marieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455- 1 1 07 - e-mail : prefeitura@santamon ica. pr. gov. br Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Edifício da Prefeitura [Vlunicipal de SANTA tUÔNlCA, Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de 2A21. LUAN GUSTAVO Assinadodeformadisitalpor F R AZ Arro : 0 60 6 04 0 3 iHixfl::*'.?0403 e,s 905 Dados: 2021.12.07 14:38:45 -03'00' LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito tVlunicipal