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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaOrigem PL nº 068/2021 - Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Santa [Vlônica - Estado do Paraná
cNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000
F one/Fax (44) 3455-1 1 07 - E-m ail: prefeitura@santamonica. pr. qov. br
MENSAGEM 068/202.I
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALI
Presidente da cÂnanRA LEGI§LATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MONICA - PARANA
Venho por meio do presente, encaminhar a Vossa Excelência,
para que seja submetida à Apreciaçáo dessa Egrégia Corte de Leis, o "PROJETO
DE LEl" no 068/2021 para proceder a contratação de operaçâo de crédito junto
ao Paranacidade no montante de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e
cinquenta mil reais), para execução de pavimentação asfáltica em vias
urbanas deste h/unicípio.
Vale ressaltar que o montante dos recursos serão de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 650.000,00 (Seiscentos e
cinquenta mil reais) através de fundo perdido e R$ 1.350.000,00 (Um milhão,
trezentos e cinqüenta mil reais) por meio de Operação de Crédito. Para
receber o valor do FUNDO PERDIDO o município precisa financiar o valor de
OPERAçÃO Oe CRÉDITO conforme citado.
A Administração atual vem buscando várias alternativas
para executar obras de infraestrutura e melhorias para que a população tenha
melhor qualidade de vida.
Quando há o desejo de mudança entre seus cidadãos e,
principalmente, entre as lideranças locais, tudo contribui para a tomada de
decisôes corretas￾Com certeza, Vossas Senhorias querem, como todos os
moniquenses uma cidade melhor, com boa infraestrutura e com obras bem
executadas. E isso só se faz com sacrifício.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Môniea - Estado do Paraná
Cl,,lPJ 95.641 . 91 610001 -37
Rua hlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.S15-000
Fone/Fax (44) 3455-1 1 07 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.qov. br
esta Egrégia Casa Legislativa, e solícitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encanninhada seja analisada EM REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que se apresenta para o momento desde iá
agradecemos e desejamos sucesso nos trabalhos desempenhados por este Egregio
Legislativo para o exercício de 2021.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 07 dias do mês de Dezembro de 2A21.
LUAN GU§TAVO Assinado de forma digital por
F RAZArro:o 6060 403 s o iHl)^Hil*X?*0,*,
5 Dadcs: 2021.1 2.08 07:59:26 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
pREFEITURA MUNIcIPAL DE sANTA rvlÔnrce
Santa Mônica - Estado do Paraná
cN PJ e5.641 .91 6/0001 -37
Rua lVlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000
FonelFax (44) 3455- 1 1 A7 - e-mail : prefeitu ra@santamonica.pr. gov. br
PROJETO DE LEI N." 068'2021
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNtCtpAL A CONTRATAR OPERAçÕES DE
GRÉDITO GOM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A."
CI Prefeito Municipal de Santa l\íônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Legislativa t\Iunicipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até
o lirnite de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único - o varor das operações de crédito
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
complementar no 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabiridade Fiscar).
Aft. Za - Os prazos de amortização e carência, os
enÇargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerâo às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa [\Iônica - Estado do Paraná
cN PJ 95.641.91 6/0001 -37
Rua ÍVlarieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-CI00
FonelFax (44) 3455- 1 1O7 - e-mail: prefeitura@santamon ica. pr. gov.br
Art. 30 - Os recursos oriundos das operaçôes de
crédito autorizadas por esta Lei, serão destinadus à:
l- Pavimentação de Vias Urbanas;
l\rt. 4o - Em garantia das operaçôes de crédito de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-pafte
o Imposto Sobre Operaçôes Relativas à Circulação de fVlercadorias e Serviços￾ICMS e do Fundo de Participação dos [\4unicípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçôes do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo ftíunicipal,
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigaçôes financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sCIbre
as operaçôes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, seráo estabelecidos
pelo Poder Executivo t\Iunicipal com a entidade financiadora, conforme elencado
no contrato de operação de crédito.
Art. 70 - Anualmente, a pafiir do exercício financeiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
t\lunicípio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TINÔUICA
Santa ÍtIônica - Estado do Paraná
cN PJ s5.641.s'1 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455- 1 1 07 - e-mail : prefeitura@santamon ica. pr. gov. br
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Edifício da Prefeitura [Vlunicipal de SANTA tUÔNlCA,
Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de 2A21.
LUAN GUSTAVO Assinadodeformadisitalpor
F R AZ Arro : 0 60 6 04 0 3 iHixfl::*'.?0403 e,s
905 Dados: 2021.12.07 14:38:45 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito tVlunicipal

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