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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 PROJETO DE LEI N.º 004/2022
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.”
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até
o limite de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à:
I – Pavimentação de Vias Urbanas;
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte
o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços￾ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal,
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado
no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 20 de Janeiro de 2022.
___________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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