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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaDispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 22/2016, de 06/05/2016, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-20 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo U
2020-02-17 Proposição apresentada em Plenário U
2020-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-05T15:49:31.110031-03:00 Aprovado Por Unanimidade 5 1 0
2020-06-05T15:42:46.048754-03:00 Aprovado Por Unanimidade 4 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 01/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da 
recomposição aos subsídios dos Vereadores, 
Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 
22/2016, de 06/05/2016, bem como aos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão do Poder Legislativo Municipal, como 
determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa 
Mônica, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 22 
c/c art. 24, XVII, “a” e art. 26, todos do Regimento 
Interno, c/c ditames da Lei Orgânica desta 
municipalidade, resolve PROPOR à edilidade o 
seguinte Projeto de Lei,
 
Art. 1º - Concede recomposição salarial aos subsídios inerentes aos detentores de 
cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da 
Lei Municipal n.º 22/2016, 06/05/2016, bem como aos vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal (Resoluções n.ºs 
03/2018 e 04/2018), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do 
art. 37, inciso X da CF/88 c/c Resolução n.º 33/2012, regulamentada pela Instrução 
Normativa n.º 73/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos subsídios daqueles detentores de 
cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da 
Lei Municipal n.º 22/2016, 06/05/2016, dar-se-á em 7,91% (sete vírgula noventa e um
por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
acumulado (janeiro/2018 à dezembro/2019), divulgado pelo Banco Central do Brasil 
no sítio https://www.bcb.gov.br.
§2.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo (Resolução n.º 04/2018 – 03/07/2018) e em comissão (Resolução n.º 
03/2018 – 02/07/2018) do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 5,32% (cinco
vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, acumulado desde a eficácia das normas em tela (julho/2018 à 
dezembro/2019), divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio
https://www.bcb.gov.br.
§3.º - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial, correrão à conta das 
respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na 
legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
§4.º - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 
01/01/2020 (inclusive).
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
Art. 2.º - Aos vencimentos e/ou salários que, mesmo após a aplicação da recomposição 
de trata esta Lei, restarem inferiores ao salário mínimo regulado pelo Governo Federal, 
fica determinada a imediata aplicação da Medida Provisória n.º 916, de 31 de dezembro
de 2019.
Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica/PR., 10 de janeiro de 2020.
Sidnei Evaristo Ferreira Flavio da Silva Santos
Presidente Vice-Presidente
José Otacílio dos Santos Irani Francisco da Silva
1º Secretário 2º Secretário
SÍMBOLO NÍVEL SÍMBOLO NÍVEL
GOP 1 GOP 2
CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 3.103,87 3.414,26 3.755,68 1 I 4.839,23 5.323,15 5.855,47
2 I 3.103,87 3.414,26 3.755,68 2 I 4.839,23 5.323,15 5.855,47
3 I 3.103,87 3.414,26 3.755,68 3 I 4.839,23 5.323,15 5.855,47
4 II 3.165,95 3.482,54 3.830,80 4 II 4.936,01 5.429,62 5.972,58
5 III 3.229,27 3.552,19 3.907,41 5 III 5.034,73 5.538,21 6.092,03
6 IV 3.293,85 3.623,24 3.985,56 6 IV 5.135,43 5.648,97 6.213,87
7 V 3.359,73 3.695,70 4.065,27 7 V 5.238,14 5.761,95 6.338,15
8 VI 3.426,92 3.769,62 4.146,58 8 VI 5.342,90 5.877,19 6.464,91
9 VII 3.495,46 3.845,01 4.229,51 9 VII 5.449,76 5.994,73 6.594,21
10 VIII 3.565,37 3.921,91 4.314,10 10 VIII 5.558,75 6.114,63 6.726,09
11 IX 3.636,68 4.000,35 4.400,38 11 IX 5.669,93 6.236,92 6.860,61
12 X 3.709,41 4.080,35 4.488,39 12 X 5.783,33 6.361,66 6.997,83
13 XI 3.783,60 4.161,96 4.578,16 13 XI 5.898,99 6.488,89 7.137,78
14 XII 3.859,27 4.245,20 4.669,72 14 XII 6.016,97 6.618,67 7.280,54
15 XIII 3.936,46 4.330,10 4.763,11 15 XIII 6.137,31 6.751,05 7.426,15
16 XIV 4.015,19 4.416,71 4.858,38 16 XIV 6.260,06 6.886,07 7.574,67
17 XV 4.095,49 4.505,04 4.955,54 17 XV 6.385,26 7.023,79 7.726,17
18 XVI 4.177,40 4.595,14 5.054,65 18 XVI 6.512,97 7.164,26 7.880,69
19 XVII 4.260,95 4.687,04 5.155,75 19 XVII 6.643,23 7.307,55 8.038,30
20 XVIII 4.346,17 4.780,78 5.258,86 20 XVIII 6.776,09 7.453,70 8.199,07
21 XIX 4.433,09 4.876,40 5.364,04 21 XIX 6.911,61 7.602,77 8.363,05
22 XX 4.521,75 4.973,93 5.471,32 22 XX 7.049,84 7.754,83 8.530,31
23 XXI 4.612,19 5.073,41 5.580,75 23 XXI 7.190,84 7.909,93 8.700,92
24 XXII 4.704,43 5.174,87 5.692,36 24 XXII 7.334,66 8.068,12 8.874,94
25 XXIII 4.798,52 5.278,37 5.806,21 25 XXIII 7.481,35 8.229,49 9.052,43
26 XXIV 4.894,49 5.383,94 5.922,33 26 XXIV 7.630,98 8.394,08 9.233,48
27 XXV 4.992,38 5.491,62 6.040,78 27 XXV 7.783,60 8.561,96 9.418,15
28 XXVI 5.092,23 5.601,45 6.161,60 28 XXVI 7.939,27 8.733,20 9.606,52
29 XXVII 5.194,07 5.713,48 6.284,83 29 XXVII 8.098,06 8.907,86 9.798,65
30 XXVIII 5.297,95 5.827,75 6.410,52 30 XXVIII 8.260,02 9.086,02 9.994,62
31 XXIX 5.403,91 5.944,30 6.538,73 31 XXIX 8.425,22 9.267,74 10.194,51
32 XXX 5.511,99 6.063,19 6.669,51 32 XXX 8.593,72 9.453,09 10.398,40
33 XXXI 5.622,23 6.184,45 6.802,90 33 XXXI 8.765,60 9.642,15 10.606,37
34 XXXII 5.734,68 6.308,14 6.938,96 34 XXXII 8.940,91 9.835,00 10.818,50
35 XXXIII 5.849,37 6.434,31 7.077,74 35 XXXIII 9.119,73 10.031,70 11.034,87
CARREIRA
PROFISISONAL
GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL
PROFISISONAL
CARREIRA
SÍMBOLO NÍVEL SÍMBOLO NÍVEL
GOA 1 GOA 2
CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.561,33 1.717,46 1.889,21 1 I 1.072,25 1.179,48 1.297,42
2 I 1.561,33 1.717,46 1.889,21 2 I 1.072,25 1.179,48 1.297,42
3 I 1.561,33 1.717,46 1.889,21 3 I 1.072,25 1.179,48 1.297,42
4 II 1.592,56 1.751,81 1.926,99 4 II 1.093,70 1.203,06 1.323,37
5 III 1.624,41 1.786,85 1.965,53 5 III 1.115,57 1.227,13 1.349,84
6 IV 1.656,90 1.822,59 2.004,84 6 IV 1.137,88 1.251,67 1.376,84
7 V 1.690,03 1.859,04 2.044,94 7 V 1.160,64 1.276,70 1.404,37
8 VI 1.723,83 1.896,22 2.085,84 8 VI 1.183,85 1.302,24 1.432,46
9 VII 1.758,31 1.934,14 2.127,56 9 VII 1.207,53 1.328,28 1.461,11
10 VIII 1.793,48 1.972,83 2.170,11 10 VIII 1.231,68 1.354,85 1.490,33
11 IX 1.829,35 2.012,28 2.213,51 11 IX 1.256,31 1.381,94 1.520,14
12 X 1.865,93 2.052,53 2.257,78 12 X 1.281,44 1.409,58 1.550,54
13 XI 1.903,25 2.093,58 2.302,94 13 XI 1.307,07 1.437,77 1.581,55
14 XII 1.941,32 2.135,45 2.348,99 14 XII 1.333,21 1.466,53 1.613,18
15 XIII 1.980,14 2.178,16 2.395,97 15 XIII 1.359,87 1.495,86 1.645,45
16 XIV 2.019,75 2.221,72 2.443,89 16 XIV 1.387,07 1.525,78 1.678,35
17 XV 2.060,14 2.266,16 2.492,77 17 XV 1.414,81 1.556,29 1.711,92
18 XVI 2.101,34 2.311,48 2.542,63 18 XVI 1.443,11 1.587,42 1.746,16
19 XVII 2.143,37 2.357,71 2.593,48 19 XVII 1.471,97 1.619,17 1.781,08
20 XVIII 2.186,24 2.404,86 2.645,35 20 XVIII 1.501,41 1.651,55 1.816,70
21 XIX 2.229,96 2.452,96 2.698,26 21 XIX 1.531,44 1.684,58 1.853,04
22 XX 2.274,56 2.502,02 2.752,22 22 XX 1.562,07 1.718,27 1.890,10
23 XXI 2.320,05 2.552,06 2.807,27 23 XXI 1.593,31 1.752,64 1.927,90
24 XXII 2.366,46 2.603,10 2.863,41 24 XXII 1.625,17 1.787,69 1.966,46
25 XXIII 2.413,78 2.655,16 2.920,68 25 XXIII 1.657,68 1.823,44 2.005,79
26 XXIV 2.462,06 2.708,27 2.979,09 26 XXIV 1.690,83 1.859,91 2.045,90
27 XXV 2.511,30 2.762,43 3.038,67 27 XXV 1.724,65 1.897,11 2.086,82
28 XXVI 2.561,53 2.817,68 3.099,45 28 XXVI 1.759,14 1.935,05 2.128,56
29 XXVII 2.612,76 2.874,03 3.161,44 29 XXVII 1.794,32 1.973,75 2.171,13
30 XXVIII 2.665,01 2.931,51 3.224,67 30 XXVIII 1.830,21 2.013,23 2.214,55
31 XXIX 2.718,31 2.990,14 3.289,16 31 XXIX 1.866,81 2.053,49 2.258,84
32 XXX 2.772,68 3.049,95 3.354,94 32 XXX 1.904,15 2.094,56 2.304,02
33 XXXI 2.828,13 3.110,95 3.422,04 33 XXXI 1.942,23 2.136,46 2.350,10
34 XXXII 2.884,70 3.173,17 3.490,48 34 XXXII 1.981,08 2.179,18 2.397,10
35 XXXIII 2.942,39 3.236,63 3.560,29 35 XXXIII 2.020,70 2.222,77 2.445,05
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
CARREIRA
SÍMBOLO NÍVEL
GOSG 1
CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.042,71 1.146,98 1.261,68
2 I 1.042,71 1.146,98 1.261,68
3 I 1.042,71 1.146,98 1.261,68
4 II 1.063,56 1.169,92 1.286,91
5 III 1.084,84 1.193,32 1.312,65
6 IV 1.106,53 1.217,19 1.338,90
7 V 1.128,66 1.241,53 1.365,68
8 VI 1.151,24 1.266,36 1.393,00
9 VII 1.174,26 1.291,69 1.420,86
10 VIII 1.197,75 1.317,52 1.449,27
11 IX 1.221,70 1.343,87 1.478,26
12 X 1.246,13 1.370,75 1.507,82
13 XI 1.271,06 1.398,16 1.537,98
14 XII 1.296,48 1.426,13 1.568,74
15 XIII 1.322,41 1.454,65 1.600,11
16 XIV 1.348,86 1.483,74 1.632,12
17 XV 1.375,83 1.513,42 1.664,76
18 XVI 1.403,35 1.543,69 1.698,05
19 XVII 1.431,42 1.574,56 1.732,02
20 XVIII 1.460,05 1.606,05 1.766,66
21 XIX 1.489,25 1.638,17 1.801,99
22 XX 1.519,03 1.670,93 1.838,03
23 XXI 1.549,41 1.704,35 1.874,79
24 XXII 1.580,40 1.738,44 1.912,28
25 XXIII 1.612,01 1.773,21 1.950,53
26 XXIV 1.644,25 1.808,67 1.989,54
27 XXV 1.677,13 1.844,85 2.029,33
28 XXVI 1.710,68 1.881,74 2.069,92
29 XXVII 1.744,89 1.919,38 2.111,32
30 XXVIII 1.779,79 1.957,77 2.153,54
31 XXIX 1.815,38 1.996,92 2.196,61
32 XXX 1.851,69 2.036,86 2.240,55
33 XXXI 1.888,72 2.077,60 2.285,36
34 XXXII 1.926,50 2.119,15 2.331,06
35 XXXIII 1.965,03 2.161,53 2.377,69
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA
A N E X O I
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO
Diretor Geral C O M 1 3.226,15
Procurador Jurídico C O M 1 3.103,87
Assessor Legislativo C O M 1 2.107,15
Controlador Interno Arts. 23 e 24 1 " V . B . " (+) "F.G." 
Chefe de Setor C O M 3* 1.791,08
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL

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