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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaPL nº 31/2022 - Altera e acrescentara à Lei Municipal nº 01/200, que "Dispõe sobre a contratação de pessoal temporário e da outra providência".
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PREFETTURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.64r.9 1 6/0001 -37
fl,STII'ICÃ'IIVA,
Excelentissj-mos Senhores Vereadores do Município de Santa
Mônica-PR, cordialmente, eur Prefeito Municipal, venhc apresentar o
Pr:oief-o - d.e lei t.to 31 2022, er-r,e tem como rrleit-o a. lterar e acresc.entar - 
_ J - _ _ 1-- -
o caput do artigo 2' ê 3o, da Lei Municipal no. 07/200L.
Tentando ampliar o atendlmento e
mais limpa e especifica para o assunto,
Projeto cle l,ei"
proporcionar uma legísIação
estamos encaminhando um novo
O Municipio prevê suprlr a carência de servidores e empregados
públícos decorrente de demissão, exoneraçãoÍ afastamentos,
aposentadoria ou falecimento. O contrato para estas categorias
valeria por 12 mesesr prorrogáveis apenas uma vez por igual período,
medíante a formal-ização de termo aditívo.
O projeto estipula gue, para ter validade, o pSS deverá atend.er
pró-requisitos como ampla publicidade do edital, com indicação
expressa da justificativa de contratação; fixação de critérios
objetivos de seleção, aplicáveis conforme as peculiarídades da
atividade a ser desenvolvida; garantia de revisão do resultado da
seleçáo. pelos candidatos desclassificados ou reprovados na seleÇão;
e aplicação dos princÍpios gerais do direito que regem concursos
públicos e processos seletivos púb1icos. conforme a posição, pode
ser exiqicla experiência nrévia orr f6rm4çi4 profissional específica=
No entanto, com essa readequação evitamos sangrar os cofres
públicos e atendendo de forma satisfatória os contribuintes.
Contando com a compreensâo e consequente aprovação dos nobres
vereadores, solicitamos a apreciação do presentê. e aproveitamos
para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos
agradecimentos.
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - Telçfax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTa nnôNrca
ESTADo oo pananÁ
cNrP.r 95.641 .91 6/000í -37
Colocamos à d-isposição desse Legislativo, para, sendo o caso,
prestar informaçôes e esclarecimentos que eventualmente se fizerem
necessár.ios sobre a matéria a esta Casa Legislativa, onde representa
os munícipes desta terra com destreza e compromisso com a sociedade.
EDraÍcro DÀ pREFErrIrRià MtNrcrpAL DE sÀr{TÀ MôNrcÀ - pR, aos 10
dias de maio de 2ü22.
LUÃI{ FRJR,ZATTO
PREFEÍTO MUNICTPAL
ILua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - lelefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica pR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641 .91 6/A001 -37
PRO.JETO DE LEI COMPLEMENTA3' NO 3L/2O22
EMENTÀ: ALtera e acrescenta à lei
Municipal- n." A1/2001, que "Dispõe
sobre a contratação de pessoal
temporário e da autra
provtdenci as" -
LUlllI GUSTAVO FRAZâTTO, Pref eito do Municipio de Santa
Mônica, Estado do Paranár rle uso das atrii:uíçôes que the são
conferidas pelo art. 56 da Lei OrgânJ-ca do MunicÍpio e, com amparo
rlos pr:i ncipios cle1i neaclos no art " 3? e -q-q - d-a- CRFR, TÊsôl rre PBOPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipaiidade o seguinte Projeto de Lei:
Àrt. 1.o - O caput do
vII, da Lei Municipal
redação:
artigto 2" e incisos I, fI, III, IV,
no. 0ll20oi, passa a vigorar com a
v, vI e
seguinte
t'ârt. 2o Consideram-se como de excepcional int,eresse públ1co as contrataçÕes por tempo determinado que visam:
I - Àtender à situação de calamidade pública;
II - Combater surtos epidêmicos;
III promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter
contínuu, IIlas evenLuais, sazortais, Lenip<.rr'árias eu irnprevisíveis r paÍ'
fato alheio à vontade da administração pública;
IV - Promover limpeza pública urbana para evitar surtos epidêmicos;
V - Atender necessidade relacionada com a construção, recuperaçâo e
restauração de obras públ icas
vI - Atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e
serviços públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontacie
admínistrativa, necessários ao plantio, colheitaí armazenamento e
distri-buição de safras aqrícolas;
VII - Admitir pesquisador e professor visítante e/ou estrangeiro;
VIII - atender ao suprimento de docentes e funcionáríos de escola nâ
rede municipal de ensino, nas hipóteses previstas na presente lei
compiementar;
IX Atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de
saúde e seguranÇa pública/ nâs hipóteses previstas na presente Lei
Complementar;
X- realizar servíços emergenciais em estradas munícipais, sendo que
será eri gÍ rze'l a cel ebração de Frrévi o conrzêni o ôir i nstrr,rmento
congênere na forma da legislação em vigor;
XI - realizar pesquisas estatísticas de campo;
XII realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à
defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal. para
atendimento de situaçôes emergenciaís ligadas ao comércio de produtos
cle or:igem. animal or-r rzegetal o1-1 d,e 'i mj.nente r:j-sco à, sa-rii,d,e aniar-a. l,
vegetal ou humana, bem comÕ realizar a defesa e proteção ambiental
através do fomento, execuÇão de obras, fiscalização e monitoramento.
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 -'felefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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PREFEITURA MUNICTPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641 .916fi0}1 -37
§ 1". A contrataÇão de professores e de pessoal nas áreas a que se
refere o inciso VII do artigo 2o será efetivada exclusivamente para
suprír a falta de docente e servidores de carreira decorrente de
aposentadoría, demissâo, exoneração, falecimento, afastamento para
capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas.
§ 2". A contrataçâo decorrente de vacância ou insuficiência de
cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação
^1 ^ -1i=-^:^ À* ^!i--- ,,/.Lti-.^ ^ l-^^r- L.rtj LdI9uJ, _LCdr_L Ló.Vd.Q LIU IU>p§UL.LVIJ UUIIUITT§U l.)lIUTTUU e LIeJLIC qL1C
inexistente concurso público em vigiência para os respectivos cargos."
o
+ iea;-
flI premever eampanha de vaeinaÇão e de saúde
espeeialízade de saúder exelusivamertEe nos eases de *ieerÇa para
aposentaderia; demissãoi exoneraÇãe e faleeirnerrêo. ;
E+E+d-e￾Art" 2o - O caput do artigo 3o da Lei Municipal no
vigorar com a seguinte redação:
07/Z0ALt passa a
\\A'rt" 3o - As contrataçÕes serãc feitas n^?^ f pmno riorormi nrdn
observando-se os seguintes prazos:
f - doze meses, permanecendo a necessidade quê gêrou a contratação na
forma da presente Lei. os prazos estabel-eci-dos neste artigo poderão
ser prorrogados por uma única vez e até o prazo previsto no contrato
original, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos
f ixacios pela aiinea \\i)'/ cio inciso ÍX, do ari . 21 , cia Consi.i tuíção
Estadual. "
4ensolir{.aeãe, rJ+s L+iri alo Tratra}he e . L. T ,
Art. 3o - Esta Lei enLra em vigor na
revogando-se as disposições em contrário,
3o, da Lei Municipal n". 07/2007.
data da sua
em especial,
publicação,
artigo 2" e
Etlifícir..r ,-ia Frefeitura tiurricipai de Santa iviônica, àos 10 ciias do rrrês
de maio do exercício financeiro de 2022.
'/1.
&UÀ}T
Prefei icipal
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - Telefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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