| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | PL nº 041/2022 - Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br MENSAGEM 041/2022 Excelentíssimo Senhor: AMILTON SILIS FUMAGALI Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores SANTA MÔNICA - PARANA Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de , no qual solicita abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2022. O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, será a devolução de saldo da fonte 01036 e também a devolução do convênio celebrado com Governo do Estado do Paraná para aquisição de óleo diesel para manutenção em estradas rurais, pá carregadeira e equipamentos agrícolas. Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2022. Santa Mônica, Estado do Paraná, Aos 23 dias do mês de maio de 2022. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 041/2022 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal deste Município o seguinte projeto Lei: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.028,04 (dois mil vieoito reais e quato centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias. SUPLEMENTAÇÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0410 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 01036 10,45 09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuaria 20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria 0394 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições Fonte 00766 2.017,59 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.028,04 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (01036) FUNDEB VAAF 70% 10,45 Fonte: (00766) CONVÊNIO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2.017,59 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2022. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal