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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPL nº 041/2022 - Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 041/2022
Excelentíssimo Senhor:
AMILTON SILIS FUMAGALI 
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores 
SANTA MÔNICA - PARANA 
 Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar 
a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação dessa Egrégia Corte de 
, no qual solicita abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2022. 
O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, será a devolução de saldo 
da fonte 01036 e também a devolução do convênio celebrado com Governo do Estado 
do Paraná para aquisição de óleo diesel para manutenção em estradas rurais, pá 
carregadeira e equipamentos agrícolas.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos 
desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2022. 
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 23 dias do mês de maio de 2022. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 041/2022 
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, 
incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara 
Legislativa Municipal deste Município o seguinte projeto Lei:
 L 
 
 E 
 I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.028,04 (dois mil vieoito 
reais e quato centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias. SUPLEMENTAÇÃO
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0410 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 01036 10,45 
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
09002: Departamento de Agropecuaria 
20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria 
0394 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições Fonte 00766 2.017,59 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.028,04 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o 
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com 
o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (01036) FUNDEB VAAF 70% 10,45 
Fonte: (00766) CONVÊNIO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2.017,59 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 23 de maio de 2022. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO 
Prefeito Municipal

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