| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | PL nº 47/2022 - Cria o cargo de Fiscal de Obras e Posturas junto ao quadro de servidores públicos municipais, do municipio de Santa Mônica/PR e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 1 PROJETO DE LEI N° 47/2022 EMENTA: Cria o cargo de Fiscal de Obras e Posturas junto ao quadro de servidores públicos municipais, do município de Santa Mônica/PR e da outra providencias. O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e as demais normativas pertinentes, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado o cargo de Fiscal de Obras e Posturas junto ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, cujo grupo ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento, bem como as atribuições e especificações são as descritas no Anexo I desta lei, passando a integrar os respectivos Anexos da Lei Municipal n˚ 16/2003 e suas alterações. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 08 dias de junho de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO MUNICIPAL