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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-04 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo F Aprovadas em 1º e 2º Votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T11:09:22.035167-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2020-06-29T14:22:09.813698-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
_____________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 023/2020
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A.”.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de 
crédito, até o limite de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de 
crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para 
a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e 
carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação 
da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo 
do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das 
operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à:
I – Pavimentação de Vias Urbanas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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Art. 4º - Em garantia das operações de 
crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias 
da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do 
principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, 
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de 
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos 
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, 
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício 
financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento 
do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa 
Mônica, 22 Janeiro de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Pedido de votação em “REGIME DE URGÊNCIA”.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso 
projeto, o qual tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., onde 
os recursos contratados serão destinados a realização de obras de pavimentação 
asfáltica. 
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no 
que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com 
responsabilidade e preço suas atividades, é que submetemos a esta Casa 
Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos 
protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos 
vossos diletos Pares.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal

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