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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaPL Nº 069/2022 - Dispões sobre a alteração do artigo nº, da Lei Municipal nº 013/2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
_________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 069/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei 
Municipal nº 013/2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Escola Rural Municipal Professora Ivone 
Hillmann Nascimento EIEF, situada no Distrito de 
Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a 
denominar-se de Escola Municipal Rural Professora 
Ivone Hillmann Nascimento EIEF.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica, Estado do Paraná, 24 de Outubro de 2022.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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M E N S A G E M 069/2022
Senhor Presidente,
Pedido de votação.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, à elevada deliberação desta nobre Câmara Municipal, o 
incluso projeto, o qual tem por objetivo dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da 
Lei Municipal nº 013/2021, e dá outras providências. 
Referida alteração se faz necessária tendo em vista 
que quando da aprovação da Lei Municipal nº 013/2021, constou no artigo 1º, a 
designação como “ESCOLA RURAL MUNICIPAL”, quando deveria ser 
“ESCOLA MUNICIPAL RURAL” havendo a necessidade da respectiva 
alteração.
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no 
que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com 
responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa 
Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos 
protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos 
diletos Pares.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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