| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | PL Nº 069/2022 - Dispões sobre a alteração do artigo nº, da Lei Municipal nº 013/2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 069/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A Escola Rural Municipal Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal Rural Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica, Estado do Paraná, 24 de Outubro de 2022. Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ M E N S A G E M 069/2022 Senhor Presidente, Pedido de votação. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação desta nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por objetivo dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, e dá outras providências. Referida alteração se faz necessária tendo em vista que quando da aprovação da Lei Municipal nº 013/2021, constou no artigo 1º, a designação como “ESCOLA RURAL MUNICIPAL”, quando deveria ser “ESCOLA MUNICIPAL RURAL” havendo a necessidade da respectiva alteração. Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos diletos Pares. Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal