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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAltera e acrescente à Lei Municipal nº 67/2022, que “INSITITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo F —
2023-01-26 Parecer favorável da comissão U —
2023-01-25 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T13:59:32.112863-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2023-08-03T11:39:39.370622-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 –
Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 01/2023
EMENTA: Altera e acrescente à 
Lei Municipal nº 67/2022, que 
“INSITITUI O AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA/PR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do 
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei 
Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados 
no art. 37 e ss. Da CRFB, resolve propor à Colenda Casa de 
Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - o § 1º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 067/2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A concessão do Vale Alimentação será feita aos 
servidores mediante pagamento, creditado em conta, através 
de folha mensal, e realizar-se-á até o dia quinze de cada 
mês.”
§ 1º O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente 
pela Administração Pública através de cartão magnético ou 
Projeto Aprovada 2º Votação Por 
Unanimidade dos Presentes.
Em Sessão Extraordinária 30/01/2023
Sidnei Evaristo Ferreira 
Vereador Presidente
Projeto Aprovada 1º Votação Por 
Unanimidade dos Presentes.
Em Sessão Extraordinária 27/01/2023
Sidnei Evaristo Ferreira 
Vereador Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 –
Santa Mônica – PR
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meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, 
mercearias, restaurantes, padarias, açougues e etc. de Santa 
Mônica/PR e Distrito de Aparecida do Ivaí/PR e cujos créditos 
poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o 
cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao 
benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar se 
houver o pagamento dos meses atrasados, diretamente em folha.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial o 
artigo 4º Parágrafo Único e inciso I do artigo 5º da Lei Nº
067/2022. 
Art. 4º O vale-alimentação será concedido mensalmente ao 
servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, 
fornecidos por empresa especialmente constituída para tal 
fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. 
Parágrafo Único - No mês subsequente à contratação da 
empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os 
beneficiários desta Lei.
“Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não será, em 
hipótese alguma:
I- Pago em dinheiro;”
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 03 
dias do mês de janeiro do exercício financeiro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 –
Santa Mônica – PR
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