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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera o art. 76 da Lei municipal n°. 14 de 2003, instituindo nova modalidade de licença aos Servidores Públicos desta municipalidade e dá outras providencias.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição transformada em lei F Publicação realizada no dia 28 de Fevereiro de 2023, Lei 150/2023.
2023-02-28 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo F —
2023-02-27 Proposição aprovada G —
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-02-23 Parecer favorável da comissão D —
2023-02-23 Proposição distribuída às comissões D —
2023-02-23 Parecer favorável da comissão D —
2023-02-22 Proposição distribuída às comissões D —
2023-02-17 Proposição Apresentação para Presidente — Recebimento de Projeto de Lei 07/2023 de Autoria do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T16:29:55.026441-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0
2023-08-03T16:54:37.054346-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2023-08-03T16:43:45.119314-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Súmula: Altera o art. 76 da Lei municipal 
n°. 14 de 2003, instituindo nova 
modalidade de licença aos Servidores 
Públicos desta municipalidade e dá outras 
providencias.
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor, em especial, a L.O.M. c/c art. 37 e ss. da 
CRFB, resolve PROPÔR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Promove alteração no § 3° da Lei Municipal n°. 
14/2023.
§3°- A licença não perdurará por tempo superior a dois anos 
contínuos e, só poderá ser concedida nova licença para tratos de 
interesse pessoais, após decorridos dois anos do término da 
anterior.
§ 3° - A licença para tratar de interesses particulares dá-se 
sem remuneração. 
I - Poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do 
servidor, ou no interesse da Administração Municipal. 
II - O total de licenças para tratar de assuntos particulares 
não poderá ultrapassar quatro anos, consecutivos ou não, 
considerando toda a vida funcional do servidor. 
III - Para fins de concessão de uma nova licença, o servidor 
deverá permanecer em exercício na Administração Pública 
Municipal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo 
a licença. 
IV - Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem 
remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de 
Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento 
mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido 
pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração 
total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, 
computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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§ 3°A – O parágrafo terceiro retroage aos servidores que se 
encontram afastados. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 17 dias 
de fevereiro de 2023.
__________________________________
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por 
intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa 
nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por 
objetivo alterar o art. 76 da Lei municipal n°. 14 de 2003, 
instituindo nova modalidade de licença aos Servidores Públicos 
desta municipalidade. Estas proposituras estão revestidas de 
interesse público, buscando propiciar, assim, a todos os 
servidores o direito de solicitar licença para tratar assuntos 
particulares com disponibilidade de tempo suficiente para tal. 
Ciente de que os Vereadores 
comungam conosco no que concerne ao reconhecimento que o 
presente encontra-se em harmonia com o interesse público, 
observado o princípio da razoabilidade, tornando-o oportuno, 
viável e necessário. Por fim, conto com a eficiência de Vossa 
Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse 
público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão na 
forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santa Mônica, Gabinete, aos 17 de fevereiro de 2023
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO

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