PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Súmula: Altera o art. 76 da Lei municipal
n°. 14 de 2003, instituindo nova
modalidade de licença aos Servidores
Públicos desta municipalidade e dá outras
providencias.
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, em especial, a L.O.M. c/c art. 37 e ss. da
CRFB, resolve PROPÔR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Promove alteração no § 3° da Lei Municipal n°.
14/2023.
§3°- A licença não perdurará por tempo superior a dois anos
contínuos e, só poderá ser concedida nova licença para tratos de
interesse pessoais, após decorridos dois anos do término da
anterior.
§ 3° - A licença para tratar de interesses particulares dá-se
sem remuneração.
I - Poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor, ou no interesse da Administração Municipal.
II - O total de licenças para tratar de assuntos particulares
não poderá ultrapassar quatro anos, consecutivos ou não,
considerando toda a vida funcional do servidor.
III - Para fins de concessão de uma nova licença, o servidor
deverá permanecer em exercício na Administração Pública
Municipal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo
a licença.
IV - Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem
remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de
Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento
mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido
pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração
total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições,
computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais.
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§ 3°A – O parágrafo terceiro retroage aos servidores que se
encontram afastados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 17 dias
de fevereiro de 2023.
__________________________________
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por
intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa
nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por
objetivo alterar o art. 76 da Lei municipal n°. 14 de 2003,
instituindo nova modalidade de licença aos Servidores Públicos
desta municipalidade. Estas proposituras estão revestidas de
interesse público, buscando propiciar, assim, a todos os
servidores o direito de solicitar licença para tratar assuntos
particulares com disponibilidade de tempo suficiente para tal.
Ciente de que os Vereadores
comungam conosco no que concerne ao reconhecimento que o
presente encontra-se em harmonia com o interesse público,
observado o princípio da razoabilidade, tornando-o oportuno,
viável e necessário. Por fim, conto com a eficiência de Vossa
Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse
público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão na
forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santa Mônica, Gabinete, aos 17 de fevereiro de 2023
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO