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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaProjeto de Lei 024/2023 - Institui A Ouvidoria Municipal de Saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADODO PARANÁ
CNPJ 95.641 .9 1 6/0001 -37
JI'SfIFICÀTI\/À
Senhor
de passar à
o Projeto de
Saúde junto
Presidente e Senhores Vereadores: Tenho a elevada honra
Vossa Excelência e às Vossas Senhorias, para encaminhar
Lei no 24/2023, que "Institui a Ouvidoria Municipal de
à Secret.aria Municipal de Saúde de Santa Mônica, e dá
oq!Ãqs providências".
O artigo 37, paráqrafo 3o, inciso T da Emenda Constítucional no
L9 de 04 de junho de 1998, que prevê a existência de uma lei que
discipline as formas de participação do usuário na administraÇão
púbIica direta e indireta e que regule as reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção
de serviços de atendimento ao usuário e a awaliação periódica,
externa e Ínterna, da qualidade dos serviços.
O Pacto de Gestão do SUS (Portaria GM/MS no 399/2006), Eixo 07
tópico 7.7 alinea "e'r que prevê o apoio à implantação e
implementação de Ouvidorias nos municipios e estados como açâo de
fortalecimento para o processo de participaÇão social no SUS.
A Politica Nacional- de Gestão Estratégi-ca e Particlpativa do
SUS Participa SUS (Portaria GM/MS no 3.027 /2001 ) , que vislum.bra a
implantação de Ouvidorias como uma das formas de fortalecer os
mecanismos de participação social e qualificar a gestão
participativa do Sistema Único de Saúde - SUS.
O disposto no Capitulo ÍÍ, Seção V do Decreto Estadual- no
177 /2007, de 09 de maio de 2001, normati-zado pelos artigos 32 e 34
do Decreto Eederai no 7.336, de 19 de outubro de 2A70, que define as
competências da Ouvidoria.
A definição do Ministério da Saúde, de gue a Ouvidoria do SUS
constitui-se num espaÇo estratégico e democrático de comunicação
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - Telefax {44) 3455-1107 - Santa Mônica * PR
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ESTADO DO PARANÁ
C'NPJ 95.641 .9rc1 A00t -37
entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos
aos serviços prestados.
Com ô objetiwo de assegurar esse direito de partíÇipação na
qestão publica em saúde, âs Ouvidorias do SUS apoiam-se nos
princípios e diretrizes que determinam as aÇões e serviços em saúde,
expressos nos artigos 196, 791 e 198 da Constituição Federal e na
Lei no 8.080/90;
A Deliberação CIB/PR no 42/L2 aprovada em 21 de marÇo de 2012
que define os critérios mÍnimos para a implantação de Ouvidoria
Municipal do SUS no Estado do Paraná.
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne
ao reconhecimento adequado dagueles que exercem com responsabil-idade
ê apreÇo suas atívidades, é que submetemos a esta Casa Legislativa c
referido projeto para a devi-da anáIise e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de
estima e mais alto apreÇo a Vossa Excelência, bem como aos vossos
dil-etos Pares.
EDIFÍCIO DA PRTEEITURA MII§TCIPAI DE SA}TTA MôNICA - PR, aos 1Ü
iias de marÇo de 2023 -
LUAN E"RÀZ.A,TTO
PREFEITO MUI{ICIPAL
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PREFEITURA MUIVCTPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.64 1 .9 I 6100A137
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3 45 5 - 1 1 07 e-mail : prefeitura@santamonica.pr. gov.br
PRO':IETO DE LEI N' 24/2022
SUMULA: fnstitui a vidoria Municipal de
de
Saúde
c-^+- junto à Secretaria Municipal de Saúde JGllLÕ
Mônlca, e dá outras providências.
O Prefeito do Municípío de Santa Monica, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuiçÕes que lhe são conferidas pel a Lei
Orgânica do MunicÍpio, apresente ao Poder Leg'islativo o seguinte
PROJEIO DE tEI:
Art.1o - Fica instituída na estrutura organizacional￾Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Santa Mônica,
Ouvidoria Municipal de Saúde, como meio de participação social
quaJ-ÍfÍcar a gestão participativa do Sistema Úníco de Saúde
SUS.
Àrrt. 2o - A Ouvidoria Municipal de Saúde têm por objetivos:
I propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus
direitos e um canal de comunicação com a administração da
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Mônica;
II - atuar com ética, transparência e imparcialidade, de
forma a garantir respostas às manifestaçÕes recebidas e
assegurar ao cidadão oportunidade de participação na gestão
púbIica, traduzida peJ-a capacidade de manifestação de sLras
sugestÕes, reclamaçÕes, denúncías e eloqÍos através de canais de
cÕntato ágeis e eficazes, com a preservação dos aspectos éticos
de prioridade e confiabilidade de todas as etapas do prôcesso
das informações;
III contribuir para a melhoria dos serviços prestados
pelo Municipio e para o combate à corrupção e atos de
ímprobidade administrativa ;
I\r - estimular e apoiar a criação de estruturas
descentralizadas de Ouvidoria em Saúde nas Unidades Básicas de
Saúde crj-ando o Serviço de Satisfação do Usuárío.
Àrt. 3o - À Ouvidoria Municipal de Saúde competem as
seguintes atribuições :
I * receber, analisar, encaminhar, acompanhar as
reclamações, denúncias ou críticas, informações e sugestÕes
apresentadas por cidadão;
II * formular e proceder às respostas aos usuários acerca
das demandas;
III - acompanhar o trâmite das demandas dentro do pÍ:azo
estabelecido para resposta ao cidadão;
IV - promover ações de informação e conhecimento acerca da
Ouvidoria, junto à populaçâo em qeral;
V - apresenLar e dívulgar relatórios das atividades da
Ouvidoria às Ouvidorias Regionais de Saúde;
vI receber denúncias de quaisquer violaçÕes de direitos
individuais ou coletivos de atos legais, neles incluídos todos
da
a
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ESTADO DO PARANÁ
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Irone/! ax {44) 
3 45 5 -l I 07 e-mail : prefeitura@santamoni ca.pr. gov. br
os contrários à saúde pút'lica, bem como, ato de improbidade
admínístrativa praticada por agentes ou servidores públicos de
qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente à
Secretaria Municipal- de Saúde;
VII - identificar fatores que devem ser revistos e/ou
melhorados, vinculados direta ou indiretamente à Secretaria
Municipal de Saúde.
Ãüt. 4o - As manifestaÇÕes à Ouvidoria deverão conter as
seguintes informaçôes :
I - característica da informaÇão;
II - caráter da informação;
III identificação do manifestante, endereço completo e
demais meios disponÍvej-s para contaLo (telefone, f.ax, e-maiI);
IV - ínformaçÕes sobre o fato e sua autoría, se for o caso,
a indicaÇão das provas de que tenha conhecimento.
§1o - Não serão aceitas demandas sob o estado de anonimâto,
salvo se a demanda estiver registrada de forma completa para
averiguação e/ou acompanhada de prova documental.
§2" - Será mantida a privacidade do reclamante quo enviar
demanda sob o estado de sigilo, quando expressamenLe solícitado
ou quando tal providência se fLzer necessária.
S3" - As manifestações poderão ser feitas pessoalmente, via
telefone, carta ou e-mail.
§4" - Verificada a presenÇa das condições que viabilizam o
reÇebimento da manifestaÇão do usuário/ será nolificado o órgão
reclaroado, através de oficio ou correio eletrônico, para ciência
e manifestaÇão no prazo improrrogável previsto no artigo 8o, da
presente Lei.
Àrt- 5o * O Ouvidor, mediante despacho fundamentado,
determinar liminarmente o arquivamento de reclamação que
sido encaminhada e gue, a seu 1wízo, seja improcedente,
falta de informaÇões suficientes para encaminhamento.
poderá
tenha
como a
Art. 6o - C Ouvidor e toda sua equipe deverá atuar segundo
princÍpios éticos, pautando seu trabalho pela Iegalidade,
legitimidade, ímparcialidade, moralidade, e ética.
Art.1o - O Ouvidor, no exercicio de sua função, terá
assegurada autonomia e independência de ação. sendo-lhe
franqueado acesso livre a qualquer dependência ou servidor da
Administração Municipal, bem como, as informaçÕes, registros,
processos e documentos de qualquer natureza que/ a seu exclusivo
1uLzo, repute necessários ao pleno exercício de suas
atríbuiçÕes.
Parágrafo único - A Ouvidoria Munlcipal de Saúde será
coordenada por um servidor púbIíco municipal efetivo designado
para a função de Quvidor Municipal da Saúde.
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3 4 5 5 - \i 07 e-mai I : pret'eitura@santam onica.pr. gov. br
Ã'rt,. 8o - As manifestaÇÕes serão classificadas
tipifícadas pelo Ouvidor com os seguintes prazoÉ de resposta
cídadão:
I - Urgente: de 01 à 05 dias;
II - AIta: de 05 à 10 dias;
III - Média: de 10 à 20 dias;
e
AO
a
ou
IV - Baixa: de 20 à 45 dias.
Parágrafo único - Os prazos serão computados em dias úteis.
Àrt. 9o - Considera-se consulta sugestão e elogio
manifestação do usuárlo que apresente dúvida, contribuição
crítica espontânea.
ã,rt. 10 * Considera-se reclamação a manifestação do usuário
que contenha notícía de lesão ou ameaÇa ao direito.
Farágraf,o Único - A reclamação será arquivada se não se
revestír dos requisitos previstos neste Decreto.
Art. 11 - Considera-se denúncia a manifestação com noticia
de irregularidade grave envolvendo servidores da administração
pública municipal e/ou empresas públicas üu privadas ou
prestador de serviço particular que esteja vínculado à
Secretaria Municipal da Saúde.
Àrt. L2 - As conclusões al-canÇadas, devidamente
fundamentadas, serão encaminhadas aos usuários através de
oficio, protocolo eletrônico ou e-mail.
Parágrafo Único - Os registrcs concluidos poderão ser
reabertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua
conclusão, nos casos de divergência de informação, de fatos
novos ou documentos novos que impliquem em revisão legal.
â.rt. 13 - Para o desempenho de suas funções, a Ouvidoria
terá uma equipe mínima composta de 01 (um) Ouvidor servidor
público efetivo do Município de Santa Mônica, dotado de
autonomia e independência na execução de suas tarefas, nomeado
pelo Secretário Municipal de Saúde para um período de 02 (dois)
anos,
Parágrafo únieo - A Ouvidoria contará com uma sala prôpria
devidamente equipada para execução de suas atividades.
Art. L4 São deveres de todos os agentes públicos da
Administração Municipal atender, com presteza, pedidos de
informação ou requisiçÕes formuladas pela Ouvidoria, de forma
satisfatóría a atender as necessidades do cidadão e do bom
funcionamento da Ouvídoria.
Àrt. 15 - As autoriciades de saúCe das esferas estadual e
federal deverão, obrigatoriamenter ser comunicadas, nos casos de
manifestaÇÕes que guardem ínterface com as respeclivas
instâncias gestor:a s .
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Àrt. 16 * As consultas, sugestões, elogios. reclamações e
denúncias serão registradas em banco de dados ínformatízado,
recebendo número sequencial a cada exercício, e a dewida
distribuição conforme a sua natureza e/ou órgão reclamado.
§1" - Compete a Ouvidoria Municipal de Saúde manter o banco
de dados informatLzado devidamente atualizado, respondendo pela
sua integrídade, confidencíalidade e equidacie/ com estreita
observância dos principios legais que regem os atos
admínistrativos .
§2" - Os interessados poderão acompanhar o andamento da
manifestação através de contato telefônico, por meio do número
do protoco.l-o ou outro meio instituido pera esse f im específ ico.
.ert. L7 - A Secretaria Municipal de Saúde adotará campanha
permanente no sentido de divulgar as atribuiçôes da Ouvidoria
Municipal da Saúde, bem como as formas de acesso do usuário ao
servaÇo.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta dias)
da sua publícação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 10 dias do
mês de marÇo do exercício financeiro de 2023.
LUÀTiI ER,;AZAEEO
Prefeito Municipal
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