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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Pavimentação de Vias Públicas:
SUPLEMENTAÇÃO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0016.1.001.000 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO
0361 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00814 800.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64:
RECEITA: (0242) - 2.4.2.2.99.0.1.05.00 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2022 800.000,00
Total da Receita: 800.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 23 de fevereiro 2023.
____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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