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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaInstitui o Programa de distribuição de ovos de chocolate e o programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Santa Mônica e dá outras providências.
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2024-03-05T16:28:17.842696-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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l § § C f P.&t, ü{i §Â}í'X",{ M {iN íC'{
§§T,4.S* PO PARANÁ
cNP] 95.64 1.9 16,/üS0 1 -37
Rua MariefaMocellin r" 5SS - Cep 87.915-0ü{i
FonelFax {ü8"44} 3455-1 107
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PR0rí§3§ §fi r.Hr §"* ül"s/âe23
EMEIill[A: fnstitui o Programa
de distribui-ção de ôvos de
chocolateeoFrogramade
distribuição de brinquedos e
jogos pedagógicos aos alunos
da rede municipal de ensino
no Municipio de Santa Mônica
e dá outras providências 
"
Prefeito do Municipio
FaranáÉ t{rÀ$ Gt}§Yâ\íQ §'lR.*EÃ?fS.
que lhe são conferidas pela
apresenta ao Porier Legiislativo o
de Santa Mônica,
no uso de sua§
Lei Orgrânica d<>
seguinte PROJEfO
:t-r
Municipic.
DE }"§T:
c&pÍrunt §
§tE§ pT§P$§rÇ*§§ p&.§LxMrNeR§s
.e,rt. 1o. Fica instituido. no âmbito do
Municipio de Santa Mônica. o Programa de distri-buição de ovos
de chocolate e o Progirama de distribuição de brinquedos e
jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de
ensino.
c}*"ásuLc r§
§o pRCI§Rjâum D§ Brs?RrBt xçáo §§ ovüs §E cHüc*rÂTE
Art" 2o . 0 Programa de distribuição de
ovos de chocolate estará vinculado à Secretaria Municipal de
EducaÇão e Cultura, Departamento responsável pela alimentaÇão
êscolar, que deverá providenciar sua impJantaÇão, a aquisição
dos produtos por meio de licitaÇão, o acompanhamento rla
distribuição, o contrç;]e e a fiscalização dos conlratos.
Farágrafo único. A equiPe técnica
responsáve1 pela aquisição dos ovos de chocolate deverá
garantir a qualidade nutricional e também o atendimento aos
alunos com restriÇões alimentares, alergias, diabetes e
oEúoú-g.
erra-030e
Êlrl
r)
orJ oll EM!-h￾Página 3" d* 5
5
pRErErruRA MUNICTpÀL DE sANTA *rônrca
ESTÀDO NO PAN,INÁ
CNPJ 95.641.916t0001-37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fonç/Fax (0**44) 3455-1 107
outros diagnósticos, mediante o oferecimento de ovos
especiaiso como por exemplo, ovos de alfarroha, diet, sem
oleaginosas, sem adição de açúcares, sem leite/ sem sojaí sem
glúten ou sem cafeína, conforme indicação médica.
chocolate poderá
abril de cada ano,
Paixâo de Crist.o.
Art. 3o. A distribuição de ovos de
ser reallzada entre os meses de marÇo e
até uma semana após o feriado nacional da
CàPÍTUÍ.o III
§0 pRceItA}{e. DE DrsTRrBtrÇÁo DE BRTNQTTEDO§ S üOGO§ PEDAGÓGICOS
ã,rt. 4o . O Programa de distribuição de
brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, que deverá providenciar sua
implanLação, a aquisição dos produtos por meio de licitação,
o acompanhamento da distribuiçâo, o controle e a fiscalização
dos contratos.
Parágrafo único. À equipe técnica
responsáve1 pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos
deverá garantir a qualidade dos materiais. itens voltados à
aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a
adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como
eventuais necessidades especiais.
Art. 5o. A distribuição de brinquedos e
jogos pedagógicos poderá ser realizada no mês de outubro de
cada ano, até o dia que antecede o feriado nacional de Nossa
Senhora Aparecida.
Câ.PÍTUI,O IV
DÂS DISPOSIçÔES E"ÍNAIS
Págirra 2 de 5
pREFETTURA MUNrcrpÀL DE sÂNTA naôNnce
ESTADo »o pEnaxÁ
CNPJ 95.64 1.9 I 61000 1 -37
Rua Marieta Mocellin nô 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1 107
execução da
próprias da
consignadas
necessári-o.
À,rt. 6ô. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de verbas
Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
em orçamento vigente, suplementadas se
Àrt.7o Esta Lei entra
de sua publicação, revogadas as disposições
em vigor na data
em contrário.
Santa Mônica, Gabinete, aos 21 de
feverelro de 2023.
Assinado de forma
LUAN GUSTAVO disital por LUAN
0403905
15:03:26 -03'00'
LUÀT{ GU§TÀ1rO rRÀZã,TTO
PREFEITC
Págína 3 de 5
F RAZATTO : 06 06 F|fli*%,r*6o4o3eos
I
J
PR§tr.EITURÂ MUNTCffÂL I}E SÀNTÂ x ÔNTc*
E§t'A§$ pO r*.n*xÃ
cNF.r ç5 
"64 
1.q l6lSS{} 1 -37
Rua Marieta Mocçllin n" 5fiS - Cep 8?.9 i5-ü**
F-one/Fax {0s*44} 3455-} 107
I'd§*,IS"S"G§§,í
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por
intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa
nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por
objetivo a instituição do Prog,rama de distribuição de ovos de
chocolate e do Programa de distribuição de brinquedos e jogos
pedagógicos, estas proposituras estão revestidas de interesse
púb1ico, buscando propiciar, assim, a todos os alunos da rede
municipal de ensino, acesso às politicas sociais públicas que
permitam o desenvolvi-mento sadio e harmonioso assegurando￾thes todas as oportunÍdades de interagir, consLruir
conhecimentos e se desenvolverem.
Os itens a serem distribuidos através do
Programa de distribuiçâo de ovos de chocolate ê do Progran'la
de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos encontlar￾se-ão d.entro dos pad.rões de desempenho, habitualmente
cornercializados no mercado, possibilitando a participaÇão
ampl-a de interessados no certame licitatÓrio.
No que lanqe ao Programa de distrj-buição
d^e ovos de chocolate, busca*se oferecer aos alunos da Rede
Munlci-pal de Ensino de santa Mônica/ ovos de chocolate ou
OV.OS especiais, para Serem entregueS aOS mesmos. Conforme
tradiçôes locais no periodo contemplado na primelra semâna
posterior ao Feriado Nacional da Paixão de cristo. Quanto aÔ
programa de dj-stribuiçâo de brinquedos e jogos pedagógicos a
entrega poderá ocôrrer no mês de outubro de cada âI1o, até o
dia que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora
Aparecida.,nost'ermosdispostosnâreferi<iapropositura￾F*gine §de 5
!
pREFEITURA MUNICTpAL DE SANTA vrôNrc^{
ESTADo »o ran*NÁ
CNPJ 95.64 1.9 1610001-37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-0üS
Fone/Fax (0**44) 3455-1 107
Ciente de gue os Vereadores comungam
conosco no que concêrne ao reconhecimento quê o presente
encontra-se em harmonia com o interesse público, observado o
principio da razoabilidade, tornando-o oportuno, viáveI e
necessário. Por fim, conto com a eficiênci-a de Vossa
Excelência e ilustres Pares no Lrato dos assuntos de
interesse público, aguardamos a aprovaÇão do Projeto de Lei
em guestão na forma proposta, renovando protestos de elevado
apreÇo.
Santa Mônica, Gabinete, aos 21 de
fevereiro de 2423
LUAN GUST
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO
zaz3.a?.27
0403905 15:03:52 -03'00'
LUAIq GUST"â\/O FRiAZILTTO
PREFEITO
Fágina 5 de 5

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